terça-feira, 26 de novembro de 2013

PROPOSIÇÃO A FAVOR DO BAIRRO "TANQUINHO"

Nosso mandato apresentou proposição para a Prefeitura Municipal, através da  Divisão de Trânsito, para implementar a sinalização, com placas indicativas, o nome do bairro e de ruas do Bairro João Teixeira (Tanquinho), a pedido dos moradores e assim facilitar o trabalho dos correios e beneficiar toda a comunidade.




MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA APERFEIÇOAR PROJETO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES

Nosso mandato apresentou proposta para viabilizar o aperfeiçoamento do Projeto de Lei 014/2013, que Institui o Prêmio de Assiduidade para professores da rede municipal de ensino, isentando as licenças abaixo do referido projeto, conforme artigo 132, 169 e 172, do Estatuto dos servidores públicos municipais, Lei Complementar 014/1992 Portanto, os professores não perderão a gratificação, sendo:

Art. 132 – Conceder-se-á ao servidor:
II – licença à gestante e à adotante;
III – licença paternidade;
IV – licença por acidente em serviço;
VIII – licença prêmio por assiduidade;

Art. 169 – Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
 I – por 01 (um) dia, para doação de sangue ou para alistar-se como eleitor;
 II – por 07 (sete) dias consecutivos em razão de:
 a) casamento;
 b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais e filhos;
 III – por 04 (quatro) dias consecutivos, por falecimento de irmão, sogros, padrasto, madrasta, avós, netos, enteados e menor sob sua guarda ou tutela

Art. 172 – Além da ausência ao serviço prevista no artigo 169 desta Lei, serão considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
  I – férias regulamentares;
 II – participação em programa de treinamento ou de estudo do interesse do Município;
 III – júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
f) por convocação para serviço militar

            Além disso, solicitamos viabilizar estudos para extensão da referida gratificação para os professores em situação de “eventual” e, gradativamente, a extensão para todos os servidores da educação.



APRESENTAMOS PROPOSTA PARA UMA NOVA UNIDADE DE CRECHE NA CIDADE



Nosso mandato apresentou requerimento para a construção de uma nova unidade de creche no bairro Mangueiras Rural, através do programa do governo federal proinfância. A nova unidade da creche poderá atender vários bairros da região, como Ponte Preta, Meu Sonho, Olaria, todos eles com demanda para atendimento educacional para crianças em idade escolar de creche.
No mesmo requerimento, salientamos a necessidade que na implementação e contrução da creche seja utilizado a proposta do MEC - Ministério da Educação, de Metodologias Inovadoras, através da qual o processo de construção é mais rápido, pois a técnica de construção é diferenciada e dispensa o município do processo licitatório, que já foi realizado pelo MEC-FNDE.
Temos certeza que a nova creche será uma contribuição importante para o bem estar das comunidades da região e irão possibilitar um ensino de qualidade para nossas crianças.

terça-feira, 19 de novembro de 2013

MANDATO A FAVOR DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE




Nosso mandato encaminhou correspondência à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, para solicitar esforços junto aos deputados e lideranças na votação e aprovação do Projeto de Lei 7495/06 que regulamenta a Emenda Constitucional 51, que cria o piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e disciplina as duas atividades.

Estes profissionais são de extrema importância para o país e contribuem efetivamente para a manutenção e melhoria da saúde da população, pois atuam para prevenir e controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose, malária, etc. Eles trabalham de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família e, em contato direto com a população, são atores importantes para a obtenção de resultados positivos na melhoria da qualidade de vida da população.

O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.

O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

Ambos carecem de maior estrutura para desempenho de suas funções, principalmente no que tange à remuneração, por isso, a aprovação de um piso salarial nacional irá beneficiar estes profissionais para exercício de suas atividades e, com certeza, terá reflexos positivos para todos.


            
            

MANDATO INDICA PROPOSTA DE FINANCIAMENTO PARA GESTÃO RESÍDUOS

Nosso mandato apresentou requerimento para atender a Portaria nº 1225, de 23 de outubro de 2013, da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde, que traz os critérios de Processo Seletivo para repasse de recursos orçamentários e financeiros para o Programa de Resíduos Sólidos da Fundação.
O Programa visa contribuir para a melhoria das condições de saúde da população, com a implantação de projetos de coleta, transporte, destinação e disposição final adequada de resíduos sólidos.
Serão selecionadas apenas propostas que contemplarem soluções integradas para os sistemas a serem financiados abrangendo os investimentos necessários, de forma que sejam capazes de entrar em funcionamento adequado – da coleta à destinação final/disposição final – imediatamente após a conclusão dos serviços, além de atenderem aos objetivos sociais e de salubridade ambiental.
O processo seletivo obedecerá às seguintes etapas: Cadastramento e envio das propostas, pelo proponente, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), análise da viabilidade das propostas cadastradas; divulgação dos proponentes selecionados e convocação para entrega de projetos. O prazo para encaminhamento das Propostas/Plano de Trabalho via Siconv é de 30 dias a partir de 23 de outubro de 2013.


segunda-feira, 18 de novembro de 2013

UTILIDADE PÚBLICA: Simulador calcula tempo para a aposentadoria

Ministério da Previdência Social cruza informações do cidadão com Cadastro Nacional de Informações Sociais para simular benefício



O Ministério da Previdência Social lançou, em junho deste ano, uma nova versão do simulador do tempo de contribuição para os segurados do Regime Geral de Previdência Social. Com a ferramenta, disponível na internet, o contribuinte pode verificar quanto falta para se aposentar e qual será o valor do benefício, de acordo com o que determina a Lei 9.976/99.

A nova versão do aplicativo faz o cruzamento entre os dados inseridos pelo cidadão e as informações já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Caso haja alguma divergência, o contribuinte receberá mensagem informando que ele deve agendar atendimento em uma das agências da Previdência para atualizar seu cadastro.

Por meio da simulação, o segurado pode saber se tem condições para a aposentadoria e quanto tempo falta para ter direito ao benefício integral. No caso de aposentadoria proporcional, a nova versão do simulador verifica se o usuário tem a idade mínima para se aposentar.

Para fazer a simulação, o usuário terá que ter em mãos o número do PIS, do Pasep ou do Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (Cici).

http://www.previdencia.gov.br/calcule-sua-aposentadoria-simulao/

https://www5.dataprev.gov.br/PortalSibeInternet/pages/compdir/principalsimuladormanual.xhtml

http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html

Para mais informações sobre aposentadoria ligue 135
Fonte: Portal Brasil

terça-feira, 12 de novembro de 2013

AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL É SOLICITADO POR NOSSO MANDATO



Nosso mandato solicitou empenho em atender a Portaria 127/2013 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/11/2013, que abre nova chamada para o envio de propostas de construção de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
O CRAS – Oferece serviços de assistência social às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Tem por objetivo fortalecer os vínculos familiares e comunitários, buscando com suas ações priorizar a promoção da autonomia, das potencialidades e o fortalecimento das famílias e indivíduos.
Já o CREAS – Unidade pólo de referência, coordenador e articulador da proteção social especial de média complexidade. Ele é responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.

O Município podem inscrever suas propostas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv), com o objetivo de receber o financiamento federal para construção desses Centros.