terça-feira, 24 de junho de 2014

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA APOIO AOS PRODUTORES RURAIS NO C.A.R.

Nosso mandato de vereador solicitou à Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, realizar esforços para apoio aos proprietários rurais do município para realização do Cadastro Ambiental Rural (CAR).
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público, eletrônico, de abrangência nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 e pela Instrução Normativa do MMA número 02/2014 que define os procedimentos gerais para o CAR, torna o registro obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, e será utilizado pelos governos federal, estadual e municipal como importante instrumento de gestão ambiental.
           No Estado de Minas Gerais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será feito no SICAR-MG, por meio do Portal SisemaNet. A responsabilidade do Cadastro em Minas é da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), sob a coordenação executiva do Instituto Estadual de Florestas (IEF).



terça-feira, 17 de junho de 2014

MANDATO INDICAÇÃO DE EDITAL DO PRÊMIO "PRO CATADOR" NA ÁREA DE COLETA SELETIVA DE RESÍDUOS



Nosso mandato de vereador  indicou para a Secretaria do Ambiente e Mobilidade Urbana, para apresentar proposta ao edital de seleção pública da Secretaria Geral da Presidência da República, voltado para implementar políticas de inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis, em especial na coleta seletiva, através do programa Pró-catador.

O Programa Pró-catador tem a finalidade de apoio e fomento à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento. 
O edital de Seleção Pública tem por objeto a seleção de práticas municipais que contribuam para a implementação de políticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva, para a concessão do Prêmio Cidade Pró-Catador. Além disso, visa incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para a implementar políticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva com a participação ativa deste público.

A segunda edição do Prêmio Cidade Pró-Catador para reconhecer boas práticas de inclusão dos catadores de materiais recicláveis é promovido pela Secretaria-Geral da Presidência da República e pela Fundação Banco do Brasil, em parceria com Ministério do Meio Ambiente e Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR).



MANDATO APRESENTA PROPOSTA DE CRIAR O PLANO DE MOBILIDADE URBANA NA CIDADE DE UBÁ


Nosso mandato apresentou proposta  para elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, obrigatório para cidades acima de 20.000 mil habitantes, conforme lei federal 12.587/12.
A Lei Federal 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, é um conjunto de políticas sobre transportes e circulação e visa proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transportes coletivos e os modos não motorizados, pois mesmo com todos os instrumentos de gestão da política urbana existentes, somente após a promulgação da referida lei, é que foi instituída a obrigatoriedade de elaboração de um novo instrumento: os Planos Municipais de Mobilidade Urbana.
Os Planos Municipais de Mobilidade Urbana, juntamente com o Plano Diretor, precisam responder algumas questões, como:

1.    A Cidade tem como crescer e adensar? Quais os desafios e oportunidades?
2.    Como pode o crescimento e adensamento se dar de forma socialmente justa e ambientalmente sustentável?
3.    As pessoas tem como se deslocar?
4.    Como podem os deslocamentos se dar de forma mais fácil, eficiente e sustentável?
5.    Como fazer tudo isso de forma transparente e democrática?

Para a elaboração deste novo instrumento de gestão, é necessário conhecer o território, suas atribuições e limitações, de modo a planejar a mobilidade urbana em nossos municípios, que deve priorizar a melhoria da qualidade de vida, a inclusão social e facilitar o acesso às oportunidades da cidade, abrangendo a infraestrutura da circulação motorizada e não motorizada e estabelecer diretrizes para deslocamentos no município e intermunicipal, no âmbito da região polarizada pela cidade de Ubá.
A elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, é a oportunidade de fomentar na sociedade a discussão sobre a temática e obter compromissos para implantar medidas pró transporte público e não motorizado no curto, médio e longo prazo, por parte das administrações municipais e da população.
O conjunto de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade abrange a acessibilidade universal, desenvolvimento sustentável, equidade no acesso e priorização do transporte público coletivo, transparência e participação social no planejamento, controle e avaliação, segurança nos deslocamentos, justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso do espaço público de circulação, vias e logradouros, integração da política de mobilidade como a de controle e uso do solo, a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e bens, o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e ao uso de energias renováveis e não poluentes, entre outras.
Como roteiro de trabalho, destacamos e sugerimos seguir as diretrizes para composição dos Planos de Ação e Investimento que irão compor o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Ubá, do “Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento” desenvolvido pela SEDRU – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, conforme resumo abaixo das atividades a serem desenvolvidas, pela empresa/equipe responsável da elaboração e construção do Plano Municipal de Mobilidade Urbana:









A partir dos documentos aprovados, contendo a versão aprovada em Audiência Pública, será apresentado pela empresa de consultoria o Plano de Mobilidade do município, disciplinando: os princípios e diretrizes, os objetivos, o plano de metas, os programas, projetos e ações e demais mecanismos complementares para sua execução.
Outras informações são também necessárias e são apresentadas no “Termo de Referência” completo disponibilizado pela SEDRU e poderá contribuir para direcionar os trabalhos na condução deste importante instrumento de planejamento que, construído de forma participativa, poderá garantir o direito à cidade de uma forma mais justa, sustentável e acessível a todos.


quarta-feira, 11 de junho de 2014

PRÊMIO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS

Inscrições para prêmio nacional devem ser feitas até 27 de agosto

Instituições com atuação destacada na área de educação em direitos humanos têm até 27 de agosto próximo para fazer a inscrição no Prêmio Nacional de Educação em Direitos Humanos. Podem participar instituições públicas e particulares de educação básica e superior, secretarias estaduais e municipais de educação e instituições de educação não formal.
Essas instituições podem inscrever trabalhos desenvolvidos em parceria com outras entidades ou organizações da sociedade civil, como associações de pais e mestres, grêmios estudantis, diretórios acadêmicos, conselhos escolares, municipais e estaduais de educação, sindicatos, igrejas e demais entidades vinculadas à educação e à cultura.
Quatro categorias serão premiadas:
• As Secretarias de Educação na Construção da Educação em Direitos Humanos.
• A Educação em Direitos Humanos na Escola.
• A Formação, a Pesquisa e a Extensão em Educação em Direitos Humanos
• A Sociedade na Educação em Direitos Humanos.
Os primeiros colocados em cada categoria receberão prêmio de R$ 15 mil; os segundos colocados, R$ 5 mil. Há também menção honrosa para experiências referentes a temáticas específicas. Este ano, o tema será a educação indígena.
A quarta edição do prêmio, que é bienal, foi lançada em maio, no Fórum Nacional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime). Ela é promovida pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e pelo Ministério da Educação. As inscrições, gratuitas, podem ser feitas na página do prêmio na internet ou pelos Correios, como carta registrada ou Sedex, com aviso de recebimento.


Vereador professor Samuel Gazolla Lima: MANDATO APRESENTA PROPOSTA DA "UNIVERSIDADE ABERTA...

Vereador professor Samuel Gazolla Lima: MANDATO APRESENTA PROPOSTA DA "UNIVERSIDADE ABERTA...: Nosso mandato de vereador apresentou proposta para promover a criação do programa “ Universidade Aberta da Terceira Idade ”, com meto...

terça-feira, 10 de junho de 2014

MANDATO APRESENTA PROPOSTA DE CRIAÇÃO DO "CENTRO DE REFERÊNCIA DO PROFESSOR"


Nosso mandato de vereador apresentou proposta para viabilizar a criação do “Centro de Referência do Professor” com a finalidade de atendimento, na prestação de serviços diversos, aos profissionais da educação da rede pública de ensino.
O Centro de Referência do Professor será um espaço destinado de atendimento aos educadores, na oferta de oficinas na área da educação, atividades culturais diversas, como a música, artesanato, pintura, atividades de relaxamento como massagem, oferta do pilates, oferta de Práticas Integrativas Complementares de atendimento à saúde, como a homeopatia, fitoterapia, medicina antroposófica, Yoga, Shiatsu,  Tai_chi_chuan, bem como a intermediação de informações ou serviços relacionados ao setor de gestão de pessoas e procedimentos administrativos ligados à carreira do educador, além de atendimento psicológico, fisioterapia, curso de línguas estrangeiras, formação continuada, entre outros serviços de atendimento ao educador.
Além disso, o Centro de Referência do Professor, será um espaço destinado para atividades de troca de experiências entre os educadores, com ambiente de recursos educacionais e tecnológicos para facilitar o trabalho dos professores, como vídeos, fotos, mapas, livros, áudio e textos, no apoio ao professor em suas atividades acadêmicas.

Portanto, o Centro de Referência do Professor será um importante instrumento de valorização dos profissionais da educação que tanto trabalham para desenvolvimento de toda sociedade.

MANDATO APRESENTA PROPOSTA DA "UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE"



Nosso mandato de vereador apresentou proposta para promover a criação do programa “Universidade Aberta da Terceira Idade”, com metodologia própria e assim possibilitar a esta faixa etária da população, atividades e ações diversas e específicas para este público alvo.
O Programa “Universidade Aberta da Terceira Idade” teria como objetivo principal permitir às pessoas idosas o acesso à escolaridade, curso de línguas, atividades esportivas, culturais, artísticas, musicais, oficinas diversas e informações de cidadania (saúde, meio ambiente, finanças, direitos, mobilidade, etc.), em uma perspectiva de educação continuada e permanente, e nesta perspectiva, buscar estimular o cidadão idoso a encontrar outras formas de re-inserção social e promoção de ações para viverem com mais qualidade de vida.
A programação teria como finalidade de transformar a Universidade da Terceira Idade, num espaço de trocas e elaboração de experiências de vida e de cidadania, independente de seu nível de escolaridade.
Para Cachioni (2003), os programas para terceira idade precisam levar em consideração as características específicas dessa clientela e as experiências acumuladas ao longo do curso de vida, cabendo aos idosos a autonomia para decidir como e o que aprender. A metodologia de ensino deve privilegiar o idoso como agente de seu próprio processo de aprendizagem nas atividades teórico-práticas.
Os idosos ao frequentarem o programa poderão relatar suas expectativas e motivações, indicando os conteúdos que gostariam que fossem abordados a cada módulo, sinalizando os temas que demandam maior aprofundamento.
Dessa forma, o programa “Universidade Aberta da Terceira Idade, irá proporcionar maior socialização, melhor convivência, possibilitar ao idoso aprofundar conhecimentos em alguma área de seu interesse, trocar informações e experiências, mais cidadania e acesso a direitos, articulação com demandas sociais, uma vez que atende a uma camada da população carente de programas específicos.

Para viabilização do programa, sugerimos que a “Universidade Aberta da Terceira Idade”, ser colocada em prática por profissionais/professores servidores públicos que, com incentivos para sua participação e valorização, podem dedicar parte do seu tempo de trabalho funcional para o programa e, também, desenvolver parcerias com instituições de ensino e outras instituições e órgãos públicos que atuam na defesa dos direitos da pessoa idosa ou na oferta de serviços.


ALGUMAS SUGESTÕES DE CONTEÚDO PARA OS MÓDULOS DA “UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE”

ÁREA DE SAÚDE DO IDOSO

ü  Gerontologia nas relações sociais e familiares
ü  Socorros de urgência e primeiros socorros
ü  Práticas complementares de saúde
ü  Enfermagem como prática social na terceira idade
ü  Farmácia e prevenção de doenças na terceira idade
ü  Emoções e afeto entre as gerações: novos horizontes de qualidade de vida
ü  Ciclo de palestras sobre saúde na terceira idade
ü  Uso racional de medicamentos na terceira idade
ü  Psicologia para a terceira idade
ü  Fisioterapia para a terceira idade

ÁREA DE EDUCAÇÃO DO IDOSO

ü  Língua estrangeira para a terceira idade
ü  Política e organização da educação no Brasil
ü  Desigualdades e diferenças nas culturas e educação
ü  Introdução aos estudos literários
ü  O prazer da leitura e da criação de textos
ü  Escolarização na terceira idade


ÁREA AMBIENTAL PARA O IDOSO

ü  Educação ambiental e Sustentabilidade
ü  Oficinas de Reciclagem
ü  Ecologia e ciclo de vida
ü  Meio ambiente no século XXI


ÁREA ESPORTIVA PARA O IDOSO

ü  Atividades esportivas: desafios e oportunidades
ü  Programa de atividades físicas para idosos
ü  Ginástica adaptada e caminhada monitorada
ü  Yoga para a terceira idade

ÁREA DIREITO DO IDOSO

ü  Direitos humanos e envelhecimento
ü  Direitos da pessoa idosa: conhecer para transformar
ü  Direito previdenciário para o idoso

ÁREA CULTURAL PARA O IDOSO

ü  Cine clube do idoso
ü  Viagem cultural
ü  Música popular brasileira
ü  Teatro na terceira idade
ü  Coral da terceira idade
ü  Encontros culturais: discutindo relacionamentos
ü  Pintura em tela e outras formas
ü  Artesanato para aprender e fazer
ü  Envelhecimento saudável pela prática da dança


ÁREA CONHECIMENTO GERAL E TECNOLOGIAS VOLTAS PARA O IDOSO

ü  O mercado de trabalho para quem tem mais de 50 anos
ü  Alfabetização digital e mídias sociais
ü  Educação financeira na terceira idade
ü  Conversando sobre lazer: que tive, que tenho, que poderia ter
ü  Oficina de turismo para a terceira idade
ü  Teorias da democracia e instituições políticas brasileiras
ü  Políticas públicas nos conselhos de participação popular
Mobilidade urbana e o direito a cidade

terça-feira, 3 de junho de 2014

MANDATO APRESENTOU PROPOSTA DE PARCERIA ENTRE EDUCAÇÃO, CULTURA E SOCIEDADE MUSICAL 22 DE MAIO


Nosso projeto apresentou proposta  às Secretarias Municipais de Educação e de Cultura, realizarem estudos para viabilizar parceria entre estas e a Sociedade Musical e Cultural 22 de Maio (Banda 22 de Maio), para desenvolver projetos ligados à música para os alunos da rede pública de ensino.
A Sociedade Musical 22 de Maio foi fundada na data em que lhe deu o nome: 22 de maio de 1898; A história da centenária  é marcada por momentos de glória, com grandes apresentações e grandes músicos de nossa sociedade e de grande relevância histórica em nosso município.
Como patrimônio do município, o Decreto número 4739 (de: 25/05/2008), homologa a Deliberação no 01/2008, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural de Ubá - CPC/Ubá -, que aprovou o RECONHECIMENTO da Sociedade Musical e Cultura 22 de Maio como "PATRIMÔNIO CULTURAL imaterial do Município de Ubá".

Portanto, a referida parceria entre o poder público e tão importante instituição seria uma passo importante na valorização de nossa história e da instituição e, também, promoveria o ensino da música para nossos alunos que, além de atender dispositivos legais, atuaria como mais uma importante ação para promover a cultura popular entre nossos jovens, pois, conforme Platão, um dos maiores pensadores da história, 

 “a música é o instrumento educacional mais potente do que qualquer outro”.



 E ele estava certo: a educação musical estimula áreas do cérebro e desenvolve habilidades importantes, como a coordenação motora, a concentração e a socialização. A música também trabalha o respeito, a memória e a persistência da criança. Além disso, a criança adquire uma estrutura emocional e psicológica que lhe fornecerá as bases para uma vida mais saudável e de trabalho em equipe.


NOSSO MANDATO APRESENTA SUGESTÕES PARA AMPLIAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE

Nosso mandato de vereador apresentou proposta para implementar o Programa Consultório de Rua, instituído pela Portaria número 122/2011, que define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório na Rua.


O Consultório na Rua é uma proposta que procura ampliar o acesso da população de rua e ofertar, de maneira mais oportuna, atenção integral à saúde, por meio das equipes e serviços da atenção básica.  As equipes de Consultórios na Rua (eCR) devem realizar as atividades de forma itinerante e, quando necessário, utilizar as instalações das Unidades Básicas de Saúde (USB) do território, desenvolvendo ações em parceria com as equipes dessas unidades. O horário de funcionamento deve se adequar às demandas das pessoas em situação de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno, em todos os dias da semana. 

As atividades das eCR incluirão a busca ativa e o cuidado aos usuários de álcool, crack e outras drogas e desempenharão suas atividades in loco, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas com as equipes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), dos serviços de Urgência e Emergência e de outros pontos de atenção, de acordo com a necessidade, devem trabalhar agregando conhecimentos básicos sobre redução de danos, uso, abuso e dependência de substâncias psicoativas; realizar atividades educativas e culturais; dispensação de insumos de proteção à saúde; encaminhar e mediar o processo de encaminhamento para Rede de Saúde e intersetorial; e acompanhar o cuidado das pessoas em situação de rua.
As equipes poderão ser compostas pelos seguintes profissionais de saúde: 
- enfermeiro; - psicólogo; assistente social; terapeuta ocupacional; médico; agente social; técnico ou auxiliar de enfermagem; técnico em saúde bucal. 
De acordo com a Portaria N° 122, de 25 de janeiro de 2012, define os recursos financeiros a serem destinados, conforme observado a seguir: 
            Modalidade I – equipe formada minimamente por 4 (quatro) profissionais, sendo 2 (dois) profissionais de nível superior e 2 (dois) de nível médio; com incentivo financeiro de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Modalidade II – equipe formada minimamente por 6 (seis) profissionais, sendo 3 (três) de nível superior e 3 (três) de nível médio; com incentivo financeiro de R$ 13.000,00 (treze mil reais) por mês.

Modalidade III – equipe da Modalidade II acrescida de um profissional médico, com incentivo financeiro de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por mês.

MANDATO APRESENTA PROJETO PARA CRIAR UMA POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS

Nosso mandato de vereador apresentou um Ante-projeto de Lei para criação da “Política Municipal de prevenção, tratamento e reinserção social para pessoas portadoras de dependência química e dá outras providências.”

 JUSTIFICATIVA:

No Brasil, o consumo de drogas pode ser considerado um dos maiores problemas sociais, sendo o mesmo comparado a uma epidemia. O uso indiscriminado de substâncias entorpecentes, além de causar danos irreparáveis á saúde do usuário, desestrutura família e destrói vidas, numa perspectiva física, psíquica e social.
O crescente aumento do uso de substâncias psicotrópicas demonstra que os mecanismos usados no combate a esse fenômeno, não têm surtido os efeitos esperados, por isso é necessário adotar políticas de prevenção e,  também, de recuperação dos usuários. O reconhecimento da necessidade de prevenção ao uso indiscriminado de substâncias entorpecentes levou à Lei número 11.433/06, conhecida com Lei Antidrogas, que, embora faça referência à repressão, prima pela criação de ações preventivas, através da implantação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
Considerando que o problema do uso de drogas, mas do que uma questão legal ou social, trata-se de um problema de saúde pública, sendo justificável que medidas preventivas sejam adotadas por vários segmentos, que tenha por finalidade difundir as práticas preventivas, evitando assim, o ingresso da nossa juventude no mundo das drogas e do crime.
Nesse sentido, o objetivo da proposta é estabelecer políticas de prevenção, cuidado, tratamento e a reinserção de usuários de drogas em diferentes campos da saúde, educação, família, emprego, etc, garantindo-se, assim, o pleno desenvolvimento social da população, preparando-a, portanto, para o efetivo exercício da cidadania.
Sabemos que o uso de drogas ilícitas está profundamente associada à violência e ao crime organizado, e atinge cidadãos de todas as classes sociais e o mais preocupante: numa faixa etária cada vez mais precoce, Por isso, Justificam ainda que os investimentos públicos em políticas de prevenção e tratamento adequado, fazem o diferencial na dependência química, caso contrário, tende a piorar cada vez mais com o passar do tempo, levando a pessoa a uma destruição gradativa de si mesma, atingindo sua vida pessoal, familiar, profissional e social.
Além disso, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, a POLÍTICA DE SAÚDE, no seu  Art. 267, considera a saúde um direito de todos, sendo dever do Poder Público, assegurar mediante políticas sociais e econômicas a eliminação do risco de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação. No que tange à educação, no Art. 216, apresenta que currículo escolar das escolas incluirá conteúdos programáticos sobre a prevenção de uso de drogas, o que irá reforçar um programa já existente, de grande alcance e importância social que o PROERD, desenvolvido pela Polícia Militar.




ANTE PROJETO DE LEI ________/2014.

“Dispõe sobre a política municipal de prevenção, tratamento e reinserção social para pessoas portadoras de dependência química, e dá outras providências.
Artigo 1º - Para os efeitos desta Lei considera-se:
a) Dependência química: o conjunto de fenômenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos que se desenvolvem após repetido consumo de uma substância psicoativa, tipicamente associado ao desejo poderoso de tomar a droga, à dificuldade de controlar o consumo, à utilização persistente apesar das suas consequências nefastas, a uma maior prioridade dada ao uso da droga em detrimento de outras atividades e obrigações, a um aumento da tolerância pela droga e por vezes, a um estado de abstinência física,
b) Drogas psicotrópicas: as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União
Artigo 2° - Cabe ao Poder Público Municipal, através dos Órgãos competentes, a criação de políticas de prevenção, tratamento e reinserção social para usuários ou dependentes químicos, em especial consonância com os artigos 5°, inciso III, 7°, 23 e 24 da Lei Federal n° 11.343 de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD;
Artigo 3° - O Poder Público Municipal manterá campanhas permanentes de prevenção ao uso indevido de substâncias geradoras de dependência química;
Parágrafo único: para a consecução do fim previsto no caput, deverá ser destinada parte das dotações orçamentárias destinadas à Publicidade, não inferior a um vigésimo do total, de acordo com a conveniência e oportunidade de Administração.
Artigo 4º - A rede municipal de educação deverá contemplar, como atividade complementar, projetos pedagógicos de sensibilização dos educandos para as consequências do uso de drogas, lícitas ou não;
Artigo 5° - É de responsabilidade do Poder Público Municipal articular as ações de Organizações da Sociedade Civil em coordenação com a Administração Pública, a fim de otimizar os recursos públicos e privados destinados á inserção da pessoa com dependência química em atividades de geração de emprego e renda.
Artigo 6° - É dever do Poder Público Municipal assegurar às pessoas portadoras de dependência química ações de intervenção precoce;
Artigo 7° - Compete ao Poder Público Municipal manter instrumentos de participação da sociedade civil, da pessoa portadora de dependência química e da sua família na formação de políticas públicas de prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos
Parágrafo único: A atuação deve se dar por meio do apoio social e aconselhamento profissional, de forma a evitar ou mitigar o isolamento social causado pela dependência química.
Artigo 8° - Para a consecução da Política Municipal ora instituída as Instituições que atuarão no tratamento e recuperação devem contar com redes multidisciplinares, profissionais qualificados, com formação especializada, baseada nos conhecimentos da área específica e das Ciências Humanas.
Artigo 9° - O Poder Público Municipal poderá atuar diretamente ou por meio de convênios.
Artigo 10 - A execução dá presente lei correrá por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;
Artigo 11 - O Poder Executivo regulamentará a presente lei em 90 (noventa) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ubá, MG, _____________ de _______________ 2014.