sábado, 29 de novembro de 2014

VISITA DE TRABALHO AO INTERLEGIS - ILB - INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, EM BRASÍLIA

Vereadores da Câmara de Ubá,Minas Gerais, visitam Interlegis para firmar parceria

Interesse maior foi com relação ao Portal Modelo para internet

Vereadores da Câmara de Ubá,Minas Gerais, visitam Interlegis para firmar parceria
O vice-presidente da Câmara Municipal de Ubá (MG), Vinícius Samôr, e os vereadores Rafael Faeda, Darci Pires e Samuel Gazolla estiveram na sede do Interlegis nesta quinta-feira, 27, para conhecer os produtos que o Interlegis tem a oferecer às câmaras municipais - desde consultoria para atualização de marcos jurídicos à inserção definitiva da Casa na Internet, por meio do pacote SoluçãoWeb Interlegis - e a firmar uma parceria.
Os parlamentares foram recebidos pelo servidor Janary Nunes que destacou os benefícios que a SoluçãoWeb pode oferecer a uma Casa Legislativa. “A SoluçãoWeb pode levar para uma Câmara a modernização, a cidadania e possibilita a população a acompanhar todo o trabalho legislativo”. Janary também explicou como a casa pode ter acesso aos produtos. “É preciso que o presidente da Câmara envie um ofício para o Interlegis solicitando os produtos”.
Hoje, Ubá conta com 11 vereadores para uma população de 110 mil habitantes. É um município considerado o principal pólo moveleiro do estado. Além dos móveis, o município é reconhecido nacionalmente pela espécie de manga que leva o seu nome e cresce com fartura na região. E para que o município continue se destacando no cenário nacional, segundo o vereador, Samuel Gazolla, com a parceria entre a Casa e o Interlegis vai fortalecer transparência e a comunicação com a população. “Estamos aqui em busca dos produtos do Interlegis para que a Casa tenha mais transparência. Queremos mostrar para cada cidadão o que os vereadores fazem e, com isso, fazer com que Ubá possa se destacar mais uma vez”, afirma.
No final da reunião, os vereadores se disseram impressionados com todos os produtos que o Interlegis pode propor a Câmaras municipais, sobretudo para que elas criem seu portal na Internet de maneira simples, rápida e gratuita.
Saiba mais sobre o SoluçãoWEB Interlegis acessando:  http://www.interlegis.leg.br/solucaoweb

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

MANDATO APRESENTA INDICAÇÃO PARA O PRÊMIO VIVALEITURA



Nosso mandato de vereador apresentou informações sobre o Prêmio VIVALEITURA. Trata-se de uma iniciativa do Ministério da Cultura (MinC), do Ministério da Educação (MEC) e da Organização dos Estados Ibero-americanos para Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), com o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Fundação Santillana.

São premiados trabalhos nas seguintes categorias:
1) "Bibliotecas Públicas, Privadas e Comunitárias";
2) "Escolas Públicas e Privadas";
3) “Promotor de leitura (pessoa física);
4) "ONGs,universidades/faculdades e instituições sociais", que desenvolvam trabalhos na área de leitura.

Em cada categoria, os vencedores recebem um prêmio no valor de R$ 25 mil.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas via internet, pelo site www.premiovivaleitura.org.br, ou via postal

NOSSO MANDATO DE VEREADOR APRESENTA PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA



Nosso mandato de vereador apresentou proposta para criar o Plano Municipal de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, com o objetivo de estabelecer políticas públicas claras para o livro, a leitura, a literatura, as bibliotecas, garantir recursos para sua implementação, assegurar o acesso aos livros e a inclusão de todos, promover a integração entre escolas, bibliotecas e outros espaços, debater e promover a formação de mediadores e a bibliodiversidade (diversidade de temas, títulos, editoras e autores na produção editorial e nos acervos), desenvolver e apoiar ações de literatura, contemplar escritores, editores e livreiros.
O Plano deve ser desenvolvido a partir dos seguintes eixos:
1 – Democratização do acesso;
2 – Fomento à leitura e à formação de mediadores;
3 – Valorização da leitura e Comunicação;
4 – Apoio à criação e ao consumo de bens de leitura.






exemplo do Plano Nacional de Livro e Leitura, o PMLLLB (Plano Municipal de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas) deve ter o enfoque na democratização do acesso com a implantação de novas bibliotecas contemplando os requisitos de acessibilidade; a criação de espaços de leitura; a distribuição de livros em formatos acessíveis; e a melhoria do acesso ao livro e a outras formas de expressão da leitura.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA ÁREA AMBIENTAL: VALORIZAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Nosso mandato de vereador, apresentou o ante projeto que “Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a cooperativa e associação de catadores de materiais recicláveis, Bolsa Catador”.








JUSTIFICATIVA

A atividade de catação de materiais recicláveis já foi reconhecida como categoria de trabalho e, portanto, tais trabalhadores devem ser tratados com a dignidade, haja vista o benefício decorrente do trabalho por eles desenvolvido. Afora esta questão, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010), o poder público municipal deve incluir os catadores de materiais recicláveis dentro da gestão municipal dos resíduos, como forma de garantir renda e melhor qualidade de vida e trabalhos para estas pessoas.
Nesse sentido a coleta seletiva na fonte deve ser incentivada, e o máximo de aproveitamento dos resíduos sólidos deve ser feito antes deles chegarem aos aterros sanitários.  A RECICLAU (Cooperativa de Coleta de Materiais Recicláveis de Ubá), desempenha um papel importante na gestão de resíduos sólidos na cidade, pois reduz o volume de resíduos destinados ao aterro sanitário.
Considerando ainda a atual situação do município em relação à destinação final dos resíduos sólidos urbanos, é ser transportado até o aterro sanitário de Juiz de Fora (MG), a ação dos catadores pode auxiliar na redução do custo com o transporte. Isso reforça a importância da coleta seletiva que gera resultados positivos para o município.
No entanto, melhorias devem ser feitas, visto que porcentagem de resíduos ainda é alta. Além disso, é preciso também implementar políticas públicas que favoreçam e incentivem a ação das cooperativas e associação de catadores de materiais recicláveis, como o ante projeto apresentado, baseado integralmente no projeto “Bolsa Reciclagem estadual”, que pode ser uma opção importante incentivo aos catadores de materiais recicláveis e assim reduzir o volume de resíduos destinados ao aterro sanitário, gerar emprego, renda e reduzir o custo de transporte pago por todos nós, através dos nossos impostos. É preciso também melhorias e ampliação da infraestrutura da RECICLAU e programas de educação ambiental para sensibilizar a população quanto ao seu papel na gestão dos resíduos sólidos.
Portanto, as associações de catadores podem gerar diversos benefícios sociais e ambientais, pois os catadores passam a ter um ambiente mais adequado para o trabalho,uma melhor fonte de renda e o reconhecimento da importância do seu trabalho.

ANTE PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro às cooperativas e associação de catadores de materiais recicláveis – Bolsa Catador.

O Povo mo município de Ubá decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Município concederá incentivo financeiro às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, sob a denominação de Bolsa Catador, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O incentivo a que se refere o caput terá como fato gerador a segregação, o enfardamento e a comercialização dos seguintes materiais recicláveis:

I – papel, papelão e cartonados;
II – plásticos;
III – metais;
IV – vidros;
V – outros resíduos pós-consumo, conforme dispuser o regulamento.

Art. 2° A Bolsa Catador tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis.

Art. 3° O incentivo de que trata esta Lei será concedido mensalmente em forma de auxílio pecuniário, nas condições que estabelecer o regulamento.

§ 1° A transferência do incentivo concedido à cooperativa ou associação será efetuada, em parcelas mensais a partir de metas estabelecidas de coleta de materiais recicláveis.

§ 2° Dos valores transferidos à cooperativa ou associação, no mínimo 90% serão repassados aos catadores cooperados ou associados, permitida a utilização do restante em:

I – custeio de despesas administrativas ou de gestão;
II – investimento em infraestrutura e aquisição de equipamentos;
III – capacitação de cooperados ou associados;
IV – formação de estoque de materiais recicláveis;
V – divulgação e comunicação.

Art. 4° São condições para o recebimento da Bolsa Catador pela cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis:

I – manter atualizados seus dados cadastrais no Município;
II – desempenhar as atividades a que se refere o parágrafo único do art. 1° desta Lei;
III – ser reconhecida como cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis pelo comitê gestor da Bolsa Catador ou pela entidade por ele indicada;
IV – apresentar relação de repasses feitos a cooperados ou associados beneficiados pelo incentivo de que trata esta Lei, conforme dispuser regulamento.
Parágrafo único. O incentivo de que trata esta Lei será destinado a todas as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis constituídas no Município, observadas as prioridades estabelecidas pelo comitê gestor da Bolsa Catador e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5° O município manterá cadastro de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis para fins de controle da concessão do incentivo de que trata esta Lei.

Art. 6° Os recursos para a concessão do incentivo de que trata esta Lei são provenientes de:
I – consignação na Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais;
II – doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III – dotações de recursos de outras origens.

Art. 7° A gestão da Bolsa Catador será feita por comitê gestor constituído por representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e por, no mínimo, dois representantes de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis por elas indicados.
§ 1° A coordenação do comitê gestor a que se refere o caput será exercida pelo Poder Executivo.
§ 2° Compete ao comitê gestor a que se refere o caput:
I – estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos anuais da Bolsa Catador;
II – validar cadastro de cooperativas e associações;
III – definir instrumentos e meios de controle social para fins de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão da Bolsa Catador;
IV – contribuir para a construção de rede de gestão integrada intergovernamental, nos termos da legislação vigente, com vistas a estimular o compartilhamento de informações e a implantação, a ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva no Município, com inclusão socioprodutiva dos catadores.


Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA VALORIZAR OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

proposta de alteração da “Lei complementar número 014/92, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubá, de forma específica do artigo 150 que trata da Licença por motivo de doença em pessoa da família.


REDAÇÃO ATUAL

Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 150 – Poderá ser concedida licença, não remunerada, ao servidor, por motivo de doença na pessoa de pai, mãe, filhos, cônjuge ou companheiro, mediante comprovação em laudo médico oficial e por prazo determinado.
§ 1º - A licença de que trata este artigo só será concedida se a assistência direta do servidor for, comprovadamente, indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado por acompanhamento social.
§ 2º - A licença prevista neste artigo só será concedida se não houver prejuízo para o serviço público.
§ 3º - Havendo mais de um servidor da mesma família com direito à licença de que trata este artigo, será esta concedida a apenas um deles ou, alternadamente, a um e outro, observado o prazo previsto.


REDAÇÃO PROPOSTA

Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

 Art. ____. Será concedida licença ao servidor, por motivo de doença em pessoa da família, mediante comprovação em laudo médico e por prazo determinado, sendo remunerada somente nos seguintes casos:
I – durante internação hospitalar de filho menor, cônjuge ou companheiro(a), exceto na hipótese de cirurgia plástica estética e em nenhuma hipótese por prazo superior a dez dias;
II – doença de filho menor, pai, mãe, cônjuge ou companheiro, quando indispensável a assistência do servidor, mediante sindicância determinada pela Secretaria de Administração e prazo não superior a três dias.
§ 1º – Havendo mais de um servidor da mesma família com direito à licença de que trata este artigo, será esta concedida a apenas um deles ou, alternadamente, a um e outro, observado o prazo previsto.
§ 2º – A licença de que trata este artigo somente poderá ser requerida até o terceiro dia útil do início do benefício.
§ 3º – Não se concederá nova licença remunerada para tratamento de saúde de pessoa da família ao servidor, antes de decorridos pelo menos trinta dias da licença anterior.
§ 4º – A licença de que trata este artigo, quando não remunerada, poderá ser concedida por qualquer prazo, observado o interesse público.



JUSTIFICATIVA


            A redação proposta já foi discutida e formatada em comissão de revisão do “Estatuto dos Servidores”, e atende reivindicação por parte dos servidores que muitas vezes apresentam necessidade de acompanhar pessoas da família em situação de doenças, e não podem “abrir mão” dos vencimentos com uma licença não remunerada, devido às despesas sempre constantes no tratamento de saúde da pessoa da família.

            Trata-se, portanto, de um processo necessário e justo de valorização dos servidores públicos municipais que realizam um importante trabalho a favor do atendimento à população, através das políticas públicas oferecidas a toda sociedade.


MANDATO SOLICITA AMPLIAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE NA CIDADE

Nosso mandato de vereador solicitou a ampliação das Unidades de Atenção Primária à Saúde, com aumento da cobertura da Estratégia de Saúde da Família e da cobertura da Estratégia de Saúde Bucal e elaboração de processo seletivo de ampliação do quadro de servidores de Agentes Comunitários de Saúde, para unidades que não possuem número de servidores suficiente e atendimento de regiões que não possuem cobertura com postos de saúde (unidades de saúde ESF) ou como exemplo dos bairros Santana, Vale do Ipê, Cidade Jardim e ao longo da Av. JK e outras áreas da cidade que também não têm cobertura de uma unidade do ESF.

JUSTIFICATIVA

De acordo com o Plano Municipal de Saúde (2010-2013), “o conceito fundamental que tem pautado a Secretaria Municipal de Saúde de Ubá é a integração dos serviços de saúde do município”. De acordo com este conceito, “A Unidade de Saúde é a porta de entrada preferencial do sistema, responsável pela saúde da população a ela adscrita. A Atenção Primária à Saúde (APS), integrada aos demais pontos de atenção, as redes de promoção e prevenção articulada com os diversos atores sociais, desempenha papel fundamental à população ubaense.”
Ainda de acordo com os dados do Plano Municipal de Saúde (2010-2013), “O município apresenta 58,82% de cobertura da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e 17,50% de cobertura da Estratégia de Saúde Bucal (ESB - Modalidade 1)”.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. São 18 equipes da ESF e 05 equipes da ESB. Das 16 Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAP) em funcionamento no município, 09 são Mistas (Unidade Tradicional/Convencional e ESF) e 07 atendem somente à ESF.
Portanto, é necessária a ampliação da oferta deste importante serviço à população nos bairros e comunidades que ainda não possuem o serviço e, também, atender a proposta do Plano Municipal de Saúde, para 70% (setenta por cento) de cobertura da ESF e da cobertura saúde bucal (50% da ESF).


terça-feira, 4 de novembro de 2014

MANDATO APRESENTA PROPOSTA DE FORTALECER ECONOMIA SOLIDÁRIA DE MULHERES TRABALHADORAS RURAIS

Nosso mandato de vereador apresentou proposta para apoiar as mulheres produtoras rurais na criação de uma economia solidária, via PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, que irá gerar emprego, renda e diversificar o atendimento da alimentação escolar com novos produtos.

JUSTIFICATIVA

O PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), avançou nos últimos anos, com destinação de mais recursos para os pequenos agricultores e, também com os programas PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar e o PAA – Programa de Aquisição de Alimentos, que geraram a possibilidade de fortalecer a Economia Solidária, principalmente através da organização de mulheres produtoras rurais, com iniciativas de cooperativas e grupos de produção e comercialização de produtos advindos da agricultura familiar, com princípios de solidariedade, participação e redes de vizinhança.

Essa organização significa um enorme volume de trabalho gerado pelas mulheres, mas que não é reconhecido e ao mesmo tempo é determinante para a sua inserção no trabalho remunerado e suas possibilidades de autonomia econômica. Recentemente, um grupo de mulheres começaram a reunir, para  garantir produção e comercialização de produtos à alimentação escolar e necessitam do apoio do poder público, em primeiro lugar com equipamentos, infra-estrutura e informações para operar a comercialização via PNAE.