terça-feira, 21 de julho de 2015

SEMINÁRIO LEGISLATIVO DAS ÁGUAS - DESAFIOS DA CRISE HÍDRICA E A CONSTRUÇÃO DA SUSTENTABILIDADE

 Seminário Legislativo Águas de Minas III - Desafios da Crise Hídrica e a Construção da Sustentabilidade terá uma etapa de interiorização na cidade de Ubá. Participe! Divulgue!

Temas a serem discutidos:

  1. Crise hídrica
  2. Gestão de recursos hídricos
  3. Fomento, custeio, receitas e destinação
  4. Saneamento e saúde
  5. Atividade minerária, indústria e energia
  6. Agricultura, pecuária e piscicultura 
A inscrição é individual e você pode escolher qual é o grupo de discussões do qual quer participar.
Data de realização: 4/8/2015
Local: Colégio Sagrado Coração de Maria de Ubá
            Praça São Januário, 276 - Centro
Programação:

8 horas: Credenciamento
9 horas: Abertura
9h30: Painel Panorama Hídrico Regional
* Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam)
* Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs)
10h30: Apresentação dos agrupamentos temáticos e da dinâmica dos trabalhos
11 horas: Grupos de Trabalho
- Discussão e aprovação de propostas
- Eleição dos representantes regionais
12 horas: Intervalo para almoço
13h30:  Continuação dos Grupos de Trabalho
16h30: Apresentação das propostas e dos representantes eleitos nos Grupos de Trabalho
17 horas: Encerramento

Faça sua inscrição em:

http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2015/seminario_aguas_de_minas_tres/inscricoes_uba.html

sexta-feira, 10 de julho de 2015

APRESENTAMOS PROPOSTA PARA MUNICIPALIZAR A GESTÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO

Apresentamos proposta para promover a criação e implementação do Sistema Municipal de Meio Ambiente, através da municipalização dos processos de licenciamento ambiental em relação a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. A municipalização dará mais agilidade nos processos de licenciamento e melhoria da qualidade ambiental para todos, tanto para a iniciativa privada, quanto para toda sociedade.  Portanto, a municipalização do meio ambiente é a grande oportunidade de desenvolvimento para o município.


JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Também define como competência comum dos entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção do Meio Ambiente, evitando a poluição em qualquer de suas formas, a preservação da floresta, da fauna e da flora.

A Lei Federal nº 6.938/1981 que estabelece as bases para a Política Nacional do Meio Ambiente, criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e, dessa forma, os municípios passaram a integrar esse sistema por meio de seus órgãos de gestão (Secretaria de Meio Ambiente,  COMDEMA, entre outros).



Nesse sentido, é muito importante para os municípios assumirem a gestão ambiental, pois, por meio dos processos de regularização ambiental, adquirem o poder de decidir sobre o que fazer e como desenvolver as políticas ambientais no seu território, além de poderem planejar seus próprios modelos de desenvolvimento e de uso e ocupação do solo e, com a estrutura de gestão ambiental municipal criada no município, é possível dentre outras vantagens:

ü  Atrair mais investimentos;
ü  Agilizar a implantação de novos empreendimentos;
ü  Regularizar a situação ambiental dos empreendimentos já existentes;
ü  Aumentar as receitas disponíveis com a cobrança de taxas de regularização ambiental e recebimento de parte dos recursos da Taxa de Controle e Fiscalização cobrada pelo IBAMA ou órgãos estaduais;
ü  Facilitar o acesso a financiamentos por parte do poder públicos e empresas;
ü  Diminuir a sobrecarga de processos de regularização ambiental dos órgãos estaduais de meio ambiente, que passarão a ficar responsáveis apenas pelo licenciamento de grandes empreendimentos com alto potencial de impacto ambiental;
ü  Demonstrar que a administração municipal é responsável e consciente sobre a problemática ambiental.
ü  Promover maior participação popular, através do fortalecimento do Conselho de Meio Ambiente.



Atualmente, aproximadamente 70% dos processos de Regularização Ambiental que tramitam hoje nos órgãos estaduais poderiam ser licenciados pelo município e, desses, a grande maioria são empresas de pequeno porte e microempresas. O tempo médio de um processo de licenciamento nos estados é de 8,7 meses para empreendimentos de baixa complexidade e nos municípios é de aproximadamente 25 dias. (Confederação Nacional dos Municípios).
Ao não assumir a gestão ambiental, o município também está deixando de cumprir um direito e um dever constitucional. Isso porque o artigo 23 da Constituição Federal estabelece como competência comum à União, Estados e Municípios a proteção do meio ambiente e o combate da poluição em qualquer de suas formas. Isso deve ser realizado por meio da formulação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade ambiental no território do município.
A transferência de competência do licenciamento ambiental de determinados empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras para os municípios é descrita no Artigo 6º da Resolução CONAMA 237/97, onde:

“Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio”.

Ainda, o artigo 20 desta mesma resolução estabelece que:

“Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados”.

Já a Deliberação Normativa COPAM nº 102 , de 30 de Outubro de 2006, no seu Artigo 1º estabelece que:

“Os municípios que disponham de sistema de gestão ambiental, nos termos desta Deliberação Normativa, poderão celebrar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, com a Fundação Estadual do Meio Ambiente ‑ FEAM, com o Instituto Estadual de Florestas - IEF e com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, convênio de cooperação técnica e administrativa, em harmonia com as normas e princípios que regem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

O Sistema Municipal de Gestão Ambiental a que se refere o art. 1º desta Deliberação Normativa, pressupõe dotar o município de poder para realizar a Regularização Ambiental e assim fornecer aos empreendimentos a AAF - Autorização Ambiental de Funcionamento  e Licenças Ambientais (LP, LI e LO), para atividades classificadas nas classes 1 e 2 da Deliberação Normativa nº 74, de 9 de setembro de 2004 ou até mesmo todo processo de regularização ambiental.
             Na certeza de que o processo de municipalização da gestão ambiental é um grande passo na melhoria da qualidade ambiental em nosso município e de bem estar de nossa população, solicito a implementar a medida para o município e garantir o desenvolvimento econômico com sustentabilidade ambiental.

UBÁ SERÁ SEDE DO SEMINÁRIO LEGISLATIVO DAS ÁGUAS, PROMOVIDO PELA ASSEMBLÉIA DE MINAS

fonte: http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2015/seminario_aguas_de_minas_tres/


O Brasil e Minas Gerais vivem hoje uma grave crise hídrica. Momento de limitações, mas também de oportunidades. Por isso, a Assembleia de Minas e parceiros realizam o Seminário Legislativo Águas de Minas III - Os Desafios da Crise Hídrica e a Construção da Sustentabilidade. Entre seus objetivos, estão avaliar a implementação das leis nacional e estadual das águas, colher sugestões para aprimorar as políticas públicas nessa área e estimular a educação ambiental. Iniciado em abril, o evento vai até outubro.

ENTENDA O EVENTO

O Seminário Legislativo Águas de Minas III - Os Desafios da Crise Hídrica e a Construção da Sustentabilidade tem os seguintes objetivos:

Conhecer, discutir e divulgar a conjuntura hídrica, seus potenciais e limitações
Promover a educação ambiental para a gestão de recursos hídricos
Avaliar a implementação das políticas estadual e federal de recursos hídricos, em especial a atuação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos (Sisema), dos comitês de bacias hidrográficas do Estado e das Agências Delegatárias
Avaliar a implementação das políticas nacional e estadual de saneamento
Debater a gestão dos recursos hídricos no Estado, de forma participativa, contribuindo para subsidiar a elaboração de políticas públicas que possam promover o uso racional e sustentável dos recursos hídricos do Estado, a sua proteção e conservação, além de propor a atualização dos instrumentos legais sobre a matéria
Debater a segurança hídrica no Estado e envolver a sociedade nas discussões sobre o crescente desafio para garantir água em quantidade e qualidade para todos
Colher sugestões e receber propostas para subsidiar ações legislativas que apontem para a criação, o aprimoramento e o fortalecimento de instituições e de políticas públicas relacionadas aos recursos hídricos


Próximos encontros regionais:

4/8/2015: Ubá (Paraíba do Sul)
6/8/2015: Poços de Caldas (Alto e Médio Rio Grande e Piracicaba/Jaguari)
11/8/2015: Belo Horizonte (Paraopebas e Velhas)
13/8/2015: Araçuaí (Mucuri, Jequitinhonha e Mosquito/Rio Pardo)
18/8/2015: Paracatu (Paracatu e Urucuia)
20/8/2015: Uberlândia (Paranaíba e Baixo Rio Grande)
DOCUMENTOS

Regulamento do evento

ENCONTROS REGIONAIS

Documento de Propostas para os Encontros Regionais
RELATÓRIOS DAS COMISSÕES TÉCNICAS INTERINSTITUCIONAIS

Comissão Técnica Interinstitucional 1 - Crise Hídrica
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 2 - Gestão de Recursos Hídricos
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 3 - Fomentos, Custeio, Receitas e Destinação
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 4 - Saneamento e Saúde
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 5 - Mineração, Indústria e Energia
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 6 - Agricultura, Pecuária e Pscicultura
Relatório original
Documento consolidado

Podem ser consultados em:

http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2015/seminario_aguas_de_minas_tres/documentos.html

http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2015/seminario_aguas_de_minas_tres/material_de_referencia
PARCEIROS

Agência Reguladora do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Minas Gerais – Arsae
Articulação do Semiárido Mineiro – ASA/MG
Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme – AASE
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – Amda
Associação Mineira de Educação Ambiental – AMEA
Associação Mineira de Municípios – AMM
Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – Núcleo Minas Gerais – Abas/MG
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Minas Gerais – Abes/MG
Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH
Associação Mineira de Educadores Ambientais – Amea
Câmara Municipal de Ubá
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear – CDTN
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí
Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa
Conselho Regional de Biologia 4ª Região – CRBio 04
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea/MG
Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Paraopeba – Cibapar
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG
Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário em Minas Gerais – DFDA/MG
Diretoria Regional do Partido dos Trabalhadores
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig
Faculdade Batista de Minas Gerais – FBMG
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg
Federação Nacional dos Urbanitários – FNU
Fórum Mineiro de Comitês de Bacias
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam
Fundação Rural Mineira – Ruralminas
Furnas Centrais Elétricas S.A.
Instituto Hou para a Cidadania
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam
Instituto Xopotó
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Movimento Nacional pela Soberania Popular Frente a Mineração – MAM
Movimento Ecológico São Francisco de Assis – Mesfa
Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais – Setorial de Ciência e Tecnologia – PT/MG
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário de Minas Gerais – SDA/MG
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais – Segov
Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais – Sindiextra
Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais – Senge
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais – Sindágua/MG
Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura em Minas Gerais – SFPA/MG
Universidade Federal de Minas Gerais – Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – UFMG
Universidade Federal de Ouro Preto – Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Socioeconômica e Ambiental
Vale