terça-feira, 20 de outubro de 2015

DEBATE PÚBLICO PARA PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS - PROGRAMA PRODUTOR DE ÁGUA: MEIO AMBIENTE AGRADECE!

Apresentamos proposta para a realização de Debate Público sobre “Pagamento por Serviços Ambientais – Programa Produtor de Água”, na bacia hidrográfica do Rio Ubá, com objetivo de proporcionar a recuperação e preservação ambiental da bacia, a proteção dos mananciais e valorizar o produtor rural como produtor de água e importantes protetores do meio ambiente.

JUSTIFICATIVA

A tarefa de conservação de água e solo nas bacias hidrográficas é uma atividade que depende grandemente da participação dos proprietários rurais e do poder público. Como nem sempre há uma percepção de que os ganhos com esta prática extrapolam as fronteiras das propriedades rurais, gerando benefícios ambientais para toda sociedade, ela acaba por não ser realizada; de um lado, porque os pequenos e médios produtores rurais não têm, na maioria das vezes, renda suficiente para suportá-la sozinho e, de outro, a falta de percepção do poder público da necessidade de recuperar, preservar e promover o desenvolvimento sustentável na bacia.
Baseado nestas premissas e para minimizar esta situação, implementar um Programa Municipal de Pagamentos por Serviços Ambientais - Produtor de Água, baseado no desenvolvido pela ANA – Agência Nacional de Águas, que visa incentivar a compensação financeira aos produtores rurais que, comprovadamente, contribuem para a proteção e recuperação de mananciais, gerando benefícios para a bacia e para a população de toda cidade.  
Trata-se, portanto, de um programa de interesse da coletividade e pela qual prevê o pagamento de incentivos financeiros a todos aqueles produtores rurais que, voluntariamente, venham aderir ao programa, conservando suas matas, conservando adequadamente seu solo e contribuindo para a implementação e manutenção das ações previstas no programa.
  



Portanto, diante do cenário de degradação ambiental e falta de água, a adoção de políticas públicas, como o “Programa Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais - Produtor de Água” pode contribuir para a melhoria da qualidade e quantidade dos recursos hídricos da bacia, pois o PSA – “Produtor de Água” visa estimular que proprietários mantenham áreas com vegetação, combatam a erosão e a poluição hídrica além de estimular a recuperação de áreas degradadas, fatos estes que contribuem de forma significativa para melhoria da quantidade e qualidade da água.


segunda-feira, 19 de outubro de 2015

PROPOSTA PARA DEBATER O PROJETO DE SEGURANÇA PÚBLICA "OLHO VIVO"


Apresentamos solicitação de convite ao Juiz da Vara da Infância e Juventude Exmo. Sr. Dr. Nilo Marques Martins Júnior, ao Delegado Regional da Polícia Civil, Exmo Sr. Dr. Fernando Silva ao Presidente da Sub Seção da OAB de Ubá, Exmo. Sr. Dr. Miguel Poggiali Gasparoni, ao Comandante do 21º Batalhão de Polícia Militar Exmo. Sr. Ten. Cel. Lúcio Mauro Campos para comparecem à Câmara Municipal de Ubá, para tratar de assunto ligado à segurança pública, especificamente da apresentação do projeto “Olho vivo”, discutido em reuniões conjuntas de várias instituições nos últimos meses na sede da OAB de Ubá.





JUSTIFICATIVA

Nos últimos meses, várias instituições da cidade têm se reunido para discutir propostas para a Segurança Pública na cidade, com destaque para a apresentação do projeto “Olho Vivo” em parceria com a Polícia Militar de Minas Gerais, para implementar o monitoramento das várias regiões da cidade através de câmeras de vídeo.

Essas câmeras serão instaladas em pontos estratégicos levando-se em consideração os locais de maior incidência do cometimento de crimes dentro do período urbano da cidade e com o projeto “Olho Vivo” é esperado que aconteça uma redução considerável de crimes contra o patrimônio e contra pessoas. Devido ao seu posicionamento estratégico a câmera tem o efeito de intimidar a prática criminosa. Além dessa função preventiva, as câmeras captam imagens de atos delituosos, auxiliando, assim, a elucidação da materialidade e da autoria dos crimes praticados, com conseqüente diminuição e inibição da criminalidade.

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Vereador professor Samuel Gazolla Lima: APRESENTAMOS PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA N...

Vereador professor Samuel Gazolla Lima: APRESENTAMOS PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA N...: Apresentamos proposta ao  Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana –SEDRU, Exmo. Sr. Luiz Tadeu Martins Leite, à...

APRESENTAMOS PROPOSTA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NA REGIÃO DA "COLÔNIA PADRE DAMIÃO"

Apresentamos proposta ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana –SEDRU, Exmo. Sr. Luiz Tadeu Martins Leite, à Diretoria de Regularização Fundiária Urbana da SEDRU, Exmo. Sr. Luciano Dias Rios e à Sub Secretaria de Assuntos Parlamentares, da Secretaria de Estado de Governo, Exmo. Sr. Luiz Gustavo D’Avila Riani, para promoverem estudos e providenciar o processo de regularização fundiária das áreas pertencentes ao Estado, junto à FHEMIG, na localidade da “Colônia Padre Damião” e “Povoado São Domingos” que muito irá contribuir para o resgate cidadania e o direito à cidade dos moradores.


JUSTIFICATIVA

O direito à moradia é um direito social, embasado na Constituição Federal pelo artigo 6º. Os direitos sociais estão condicionados a ação positiva do Estado, este corresponde com as políticas públicas desenvolvidas no âmbito governamental, por isso a necessidade de políticas públicas de regularização fundiária frente ao direito social à moradia, em contraponto aos inúmeros instrumentos infraconstitucionais existentes.
Além do texto constitucional, deve-se destacar ainda a Lei Federal nº 10.520/01 (Estatuto das Cidades), a Medida Provisória 2.220/01 (que cria a CUEM), o Decreto-Lei nº 267/79 (regulamenta a CDRU), a Lei Federal nº 10.931/04 (que versa sobre gratuidade do primeiro registro) e a Lei Federal nº 11.977/09 (que representa a grande inovação legislativa nesta matéria).
Cabe ao Poder Público, fomentar o acesso ao direito à moradia pelos cidadãos, utilizando-se para isso de políticas públicas que proporcionem a regularização fundiária dos imóveis.
A regularização fundiária urbana consolidada é uma necessidade para adequar o registro com a realidade, e, sobretudo, para assegurar o direito de propriedade e o direto à moradia às áreas desmembradas e seus moradores.
As ocupações irregulares existem em quase todas as cidades brasi­leiras, atingindo em maior grau aquelas mais urbanizadas e são formadas, em sua maioria, por população de baixa renda, que, em geral, não tem acesso à habitação formal.
Os moradores destes locais vivem em situação de insegurança, não têm título de propriedade, não podem acessar linhas de crédito para realizar melhorias na sua moradia e, muitas vezes, não contam com ser­viços básicos adequados como distribuição de água, energia elétrica e saneamento.
Por fim, “a regularização fundiária é um processo conduzido em parceria pelo Poder público e população beneficiária, envolvendo as dimensões jurídica, urbanística e social de uma intervenção que, prioritariamente, objetiva legalizar a permanência de moradores de áreas urbanas ocupadas para fins de moradia e, acessoriamente, promove melhorias no ambiente urbano e na qualidade de vida do assentamento, bem como incentiva o pleno exercício da cidadania pela comunidade sujeito do projeto.” (ALFONSIN, 2007, p. 78).

Em suma, a regularização fundiária deve ser vista como política pública curativa e absolutamente necessária para o resgate da cidadania e para garantir o direito à cidade a todos os ubaenses.

APRESENTAMOS PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO PROJETO "CÂMARA NO MUSEU"

Apresentamos solicitação à mesa diretora para criar o programa “Câmara no Museu” como forma de apoiar estudantes da rede pública de ensino e entidades privadas sem fins lucrativos, visitar o “Museu do Ginásio São José”, que irá possibilitar conhecer e valorizar a cultura local, o desenvolvimento da cidadania, do gosto pela arte e pela cultura, o conhecimento da história local, com ganhos educativos, pedagógicos, culturais e ambientais.
O Museu Ginásio São José foi erigido a partir do Educandário Gymnasio São José, fundado por José Januário Carneiro, em 1905. O casarão que abriga o Museu foi construído em 1862, e seu surgimento está ligado à história de Ubá e região. O museu histórico, importante patrimônio cultural e espaço da memória, oferece espaços museológicos criados para despertar no público possibilidades de novos olhares, estimulando processos de tomada de consciência sobre as relações com o patrimônio material e imaterial, e com a diversidade cultural da região. O Museu atua ainda como Ponto de Cultura e abriga o Centro de Pesquisa dos Povos da Mata, o que lhe confere caráter complexo de funcionamento social, cultural, ambiental, acadêmico e turístico.


  
JUSTIFICATIVA

O Ginásio São José foi criado em 1905 para ser uma instituição de ensino, naquela época denominado educandário.  Após seu tombamento e restauração, em 1999 abriu suas portas com a missão de manter este objetivo, se tornando um local destinado ao desenvolvimento educacional, artístico e cultural, para toda a cidade e microrregião de Ubá.
O Ginásio mantém oficinas de artes, teatro, informática, artesanato, dança e música sala multimídia, anfiteatro equipado e desde 2011 oferece oficinas de arte e ainda oficinas de design criativo e artesanato feitos com resíduos das indústrias moveleiras, destinadas à formação e geração de renda para jovens em situação de vulnerabilidade social.
O Museu Ginásio São José também possui a chancela de Ponto de Cultura, instrumento único para a descentralização e o fortalecimento das ações culturais em Minas Gerais, que reflete a parceria do Ministério da Cultura e a Secretaria de Estado, e expressa a diversidade da cultura mineira.
Além disso, o Centro de Pesquisa dos Povos da Mata surgiu a partir da necessidade do Museu Ginásio São José problematizar reflexões e pesquisas sobre a memória afro-brasileira e indígena na região da Zona da Mata mineira.
Nesse sentido, enquanto parte do Museu Ginásio São José, o Centro de Pesquisa surge enquanto utilidade pública para os municípios da zona da mata mineira na tarefa de produzir e compartilhar conhecimentos, e ainda qualificar profissionais de educação na tarefa de construir o Brasil enquanto nação plural.
As ruas de Ubá e as serras da Zona da Mata guardam registros significativos da história de Minas Gerais. Desconstruir a neutralidade da história oficial e demarcar as presenças e ausências Africana e Indígena, bem como sua herança na construção da identidade social da região é um desafio necessário no processo de reconhecimento e salvaguarda de patrimônios imateriais e manifestações culturais populares.

Portanto, apoiar os estudantes e escolas para visita ao Museu do Ginásio São José é apoiar a cultura e formação cidadã de nossa sociedade.

APRENSTAMOS PROPOSTA DE EDITAL PARA VALORIZAÇÃO DA JUVENTUDE

Solicitamos providenciar, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e outras, a divulgação e apoio no atendimento do Edital de Chamada Pública nº 02/2015 – Secretaria Nacional de Juventude, para apresentação de projetos pelas entidades privadas sem fins lucrativos, voltados à realização de acompanhamento especializado para jovens, de 15 a 21 anos, em situação de vulnerabilidade social,, priorizando aqueles oriundos do sistema socioeducativo.



JUSTIFICATIVA

Tendo em vista que a proteção da juventude tem surgido como tema de preocupação para o Estado brasileiro, à medida que os diagnósticos produzidos nos meios governamentais, por instituições acadêmicas, por pesquisadores e pela sociedade civil como um todo, apontam para o fato de que a juventude brasileira está mais suscetível a mortes violentas, especialmente por armas de fogo. Das 56.804 mortes por homicídio registradas em 2013 no Susbsistema de Informação sobre Mortalidade (SIM), do Ministério da Saúde, 30.213 eram jovens, o que representa 53,19 do seu total.
Segundo o “Mapa da Violência 2014” – Os Jovens do Brasil (2014, WAISELFIX), elaborado a partir da análise dos dados do SIM/2012, a taxa de mortalidade violenta por grupo de 100mil jovens salta de 36,4 mortes de jovens de 15 anos para 61,5 mortes, alcançando o pico de 124 mortes violentas de jovens.
E se a juventude tem surgido como alvo preferencial das mortes violentas, com predomínio para o sexo masculino, o recorte racial aponta também para um perfil prioritário de mortalidade a população negra, que têm sido vítimas preferenciais de homicídios, mas também têm sido a população mais encarcerada no país atualmente.
Para além dos altos índices de mortalidade violenta e encarceramento, o “Índice de Vulnerabilidade Juvenil à Violência e Desigualdade Racial 2014 (Presidência da República,2015), demonstra que a vulnerabilidade juvenil é multifatorial, composta pela precariedade da situação escolar, de trabalho, de renda e de moradia, entre outros.
Assim, os dados aqui apresentados têm construído uma alarmante narrativa em que jovens negros,, do sexo masculino, socialmente vulneráveis, têm sido as maiores vítimas de mortes violentas, com destaque para homicídios com armas de fogo e situações de encarceramento.
Por isso, necessário o investimento em políticas públicas voltadas para a juventudo, especificamente àquelas em situação de vulnerabilidade social, indicado pela necessidade de pensarmos a elevação da escolaridade, a inserção produtiva e cidadã, o exercício da cidadania e a intervenção na realidade local dos jovens ubaenses.
As propostas deverão ser cadastradas junto ao Portal de Convênio (SICONV), com as seguintes ações:
- Fortalecimento da rede socioprotetiva local;
- Atendimento Pscicossocial;
- Realização de oficinas culturais e/ou esportivas;

- Qualificação para entrada no mundo do trabalho;

APRESENTAMOS PROPOSTA PARA A CRIAÇÃO DO PROJETO CÂMARA MIRIM NA CIDADE

Nosso mandato de vereador apresentou proposta à Mesa Diretora da Câmara para criação do projeto Câmara Mirim, na Câmara Municipal de Ubá, coordenada pela Escola do Legislativo.


JUSTIFICATIVA

A cidadania como um dos princípios básicos da vida. Essa premissa está escrita na Constituição de 1988 e deve ser assegurada por instituições de ensino e órgãos governamentais. E, para levar a escola até a Câmara e a Câmara até a Escola e fazer com que os pequenos cidadãos conheçam o papel do Legislativo Municipal e exercerem a cidadania, a criação do Projeto Câmara Mirim, será um grande incentivo à família e aos jovens, na participação política e cidadã.
O objetivo geral será promover a interação entre a Câmara Municipal de Ubá, a sociedade e a escola, permitindo ao estudante compreender o contexto social em que vive e contribuir para a formação da cidadania e o entendimento dos aspectos políticos, sociais e econômicos da sociedade brasileira.
Além de estimular a formação de líderes, o projeto Câmara Mirim favorece o entendimento dos estudantes sobre projetos, leis e atividades inerentes à função do vereador, enquanto representante do cidadão junto ao poder público.
Serão realizadas discussões e reflexões sobre os problemas da cidade que mais afetam a população. Os estudantes serão estimulados a pensar como um vereador e apresentar sugestões para a melhoria da sua rua, da comunidade, do bairro e da cidade.

A filosofia da Câmara Mirim baseia-se na formação de jovens “cidadãos autônomos, reflexivos e críticos, que precisam conhecer e lutar pelos seus direitos de participar da definição e concretização dos rumos da sociedade e das políticas públicas na cidade.

PROPOSTA DE EDITAL PARA INCLUSÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Nosso mandato de vereador apresentou sugestão para encaminhar à Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, para apresentar proposta ao edital 01/2015, da Secretaria Geral da Presidência da República, voltada para implementar políticas de inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis, em especial na coleta seletiva, através do programa Pró-catador.




JUSTIFICATIVA

Os municípios ou consórcios intermunicipais que atuam com práticas de inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis podem se candidatar até 1º de novembro, na terceira edição do Prêmio Cidade Pró-Catador. A iniciativa é promovida pela Secretaria-Geral (SG) e pela Fundação Banco do Brasil (FBB), em parceria com o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O Programa Pró-catador tem a finalidade de apoio e fomento à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento. 

O edital de Seleção Pública tem por objeto a seleção de práticas municipais que contribuam para a implementação de políticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva, para a concessão do Prêmio Cidade Pró-Catador. Além disso, visa incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para a implementar políticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva com a participação ativa deste público.

NOSSO MANDATO APRESENTA PROPOSTA DE CURSO DE LIBRAS ATRAVÉS DA CÂMARA DE VEREADORES

               Nosso mandato de vereador apresentou proposta à mesa diretora da Câmara Municipal de Ubá para que o curso de libras seja inserido nas atividades da Escola do Legislativo.


            JUSTIFICATIVA

A libras foi reconhecida como segunda língua oficial do Brasil pela Lei nº 10.436 de 2002 e, posteriormente regulamentada por meio do Decreto nº 5.626/2005, que reconhece como meio legal de comunicação e expressão. Desde então, foi estabelecido que a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia.
Recentemente, através da Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao Poder Público, em seu Art. 12, a “oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas”. Ainda, no Art. 73, Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em braille”. Portanto, o Estatuto representa notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência.
            A importância da comunicação em libras é de grande relevância para o convívio social, pois permite integrar as pessoas com deficiência à comunidade.  A utilização da Libras deve ser cada vez mais incentivada na sociedade e nas instituições escolares, colaborando ainda para a melhoria da qualidade de vida da população surda, além de assegurar os direitos como cidadão e o respeito às diferenças.

NOSSO MANDATO DE VEREADOR APRESENTA PROPOSTA DE EDITAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Nosso mandato de vereador solicita providenciar apresentação de proposta para atender ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2015/DESAM/FUNASA/MS, que tem por objeto a seleção de projetos de entidades governamentais (municípios, estados e Distrito Federal), voltados às ações de educação em saúde ambiental para a promoção da saúde e contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população.


APRESENTAÇÃO

Os projetos deverão ser apresentados objetivando a execução das ações de educação em saúde ambiental voltados para a promoção da saúde e contribuir com a melhoria da qualidade de vida de comunidades rurais e diferentes grupos residentes em comunidades ribeirinhas, remanescentes de quilombos, reservas extrativistas, assentamentos da reforma agrária; em áreas de vulnerabilidade socioambiental e áreas em situação de secas e estiagens prolongadas; em áreas de riscos ocasionados por desastres naturais; em municípios beneficiados com programas e projetos da Funasa.
Os projetos deverão considerar, preferencialmente, três componentes entre os listados, a seguir:

a) Sustentabilidade das comunidades;
b) Inclusão social;
c) Metodologias participativas;
d) Controle social;
e) Fortalecimento da cultura de promoção da saúde;
f) Respeito ao saber, cultura e práticas locais;
g) Mobilização social;
h) Território de produção de saúde; e
i) Comunicação de risco.

As ações de educação em saúde ambiental propostas nos projetos devem ser compreendidas como estratégicas, visando a inclusão social, a promoção e proteção da saúde de diferentes comunidades e grupos populacionais, nos níveis de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).
As ações do projeto devem estar orientadas para o desenvolvimento da consciência crítica da coletividade sobre os determinantes e condicionantes sócioambientais e sanitários que afetam a saúde humana e a sua qualidade de vida.
As ações do projeto devem impactar na melhoria dos indicadores socioambientais e de saúde das diferentes comunidades e grupos populacionais.
Linhas de projeto passíveis de financiamento:

a) Educação em Saúde Ambiental para a promoção da saúde em comunidades especiais (remanescentesde quilombos, reservas extrativistas, assentamentos da reforma agrária e ribeirinhas) e em comunidades rurais.
b) Educação em Saúde Ambiental para população em situação de vulnerabilidade socioambiental.
c) Educação em Saúde Ambiental para sustentabilidade socioambiental e sanitária de comunidades.
d) Educação em Saúde Ambiental voltada para a melhoria da qualidade da água para consumo humano.
e) Educação em Saúde Ambiental para a promoção da saúde das populações do semiárido brasileiro e outras regiões em situação de secas e estiagens prolongadas.
f) Fortalecimento das ações de Educação em Saúde Ambiental nos municípios.
g) Educação em Saúde Ambiental em projetos de coleta, reciclagem e destinação de resíduos sólidos.
h) Educação em Saúde Ambiental em comunidades em situação de riscos ocasionados por desastres naturais.
Os projetos de educação em saúde ambiental pleiteados pelas instituições governamentais serão financiados pela FUNASA no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A entidade deverá apresentar à Funasa, através do site www.convenios.gov.br/siconv na Internet, a proposta de Educação em Saúde Ambiental (Plano de Trabalho e Projeto Básico) contendo a descrição detalhada.

PROPOSTA DE EDITAL PARA PROTEÇÃO E DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nosso mandato de vereador apresentou proposta de edital e apoio para providenciar, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, a divulgação e apoio no atendimento do Edital de Chamada Pública nº 01/2015 – CONANDA/SDH/PR, para apresentação de propostas de entidades privadas sem fins lucrativos na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.


JUSTIFICATIVA

Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos desenvolvidos por entidades privadas sem fins lucrativos que auxiliem o desempenho da missão institucional do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em conformidade com as diretrizes contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), na Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Eixo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes

• Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política;
• Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de cidadania;
• Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e comunitária;
• Promover ações educativas de prevenção de violências e acidentes com crianças e adolescentes nas famílias e nas instituições de atendimento;
• Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências.

Eixo 2 – Proteção e Defesa dos Direitos

• Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política;
• Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligencia, violência psicológica, física e sexual;
• Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, com base no Plano Nacional temático;
• Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de violências, com base nos princípios de celeridade, humanização e continuidade no atendimento;
• Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, alinhados na efetivação das resoluções; e
• Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de responsabilização para o rompimento do ciclo de impunidade e para o enfrentamento de violações dos direitos de crianças e adolescente.

Eixo 3 – Protagonismo e Participação da Criança e do Adolescente

• Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política;
• Promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes, nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
• Mecanismos de diálogo permanente do CONANDA estabelecidos com as redes de crianças e adolescentes (grêmios estudantis, coletivos e associações comunitárias, dentre outros).

Eixo 4 - Controle Social da Efetivação dos Direitos

• Universalizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas para crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade;
• Apoiar a participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e redes, bem como sua articulação nacional e internacional para a incidência e controle social das políticas de direitos humanos de crianças e adolescentes e dos compromissos multilaterais assumidos.

Eixo 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

• Formular e implementar uma política de formação continuada, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conanda, para atuação dos operadores do sistema de garantias de direitos, que leve em conta a diversidade regional, cultural e étnico-racial;
• Desenvolver metodologias e criar mecanismos institucionais de monitoramento e avaliação da política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do seu respectivo orçamento;
• Fomentar pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com a difusão pública de seus resultados;
• Identificar, apoiar e difundir práticas inovadoras no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, visando o intercâmbio de experiências para o aperfeiçoamento de políticas públicas;  
• Intensificar a implementação do Sistema de Informações para a Criança e o Adolescente.
Para apresentar proposta de trabalho, o interessado deverá estar credenciado e devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) < https://www.convenios.gov.br >.

APRESENTAMOS PROPOSTA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Nosso mandato de vereador apresentou proposta para providenciar, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, a realização do cadastro do Fundo Municipal do Idoso e do Conselho Municipal do Direito do Idoso, criado pela Lei 4.272/15, com objetivo de possibilitar receber recursos fundo a fundo, através do Fundo Nacional da Pessoa Idosa.



JUSTIFICATIVA

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) lançou em dezembro de 2014 o Primeiro Cadastro dos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital do Idoso, que levantará dados detalhados destes fundos de forma a possibilitar seu registro para recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda.
O conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital deverá acessar o link do cadastro (http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=13656) para preencher um formulário específico de cadastramento.
A ação é realizada pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa (CNDI) e pela Coordenação-Geral de Indicadores e Informações em Direitos Humanos (CGIIDH/SDH/PR)  e tem o objetivo de atualizar a relação de Fundos do Idoso com cadastro junto à SDH/PR a fim de possibilitar a implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.

Em 2015, o cadastro é regulamentado pela Portaria Nº 336, de 12 de agosto, que estabeleceu 60 dias para os órgãos responsáveis pela administração dos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal dos Idosos cadastrarem os fundos ou realizarem, se necessário, retificação dos dados cadastrados. Também foi disponibilizado um guia prático sobre como estados e municípios podem criar conselhos e fundos de defesa dos direitos da pessoa idosa.