terça-feira, 24 de novembro de 2015

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA RESTRINGIR IMPACTOS AMBIENTAIS DE LOTEAMENTOS

Apresentamos Projeto de Lei para minimizar impactos ambientais decorrentes da implementação de loteamentos na cidade







JUSTIFICATIVA

O desenvolvimento urbano brasileiro e, também na cidade de Ubá, tem produzindo um impacto significativo na infraestrutura de ocupação do solo e, consequentemente no sistema de drenagem da cidade e nos recursos hídricos.
Um dos principais impactos ocorrido na drenagem urbana é o aumento da frequência e magnitude das inundações e alagamentos e deterioração ambiental na bacia hidrográfica como um todo, cada vez mais, uma intensidade menor de chuva tem causado maior transtorno nas mais diversas situações, como exemplo, é o transtorno à população e à vida urbana em geral dos alagamentos, trazendo lama, poeira e prejuízos materiais ao contribuinte.
Para o controle deste impacto é necessário desenvolver uma série de ações ordenadas de forma a buscar equilibrar o desenvolvimento com as condições ambientais das cidades.
Acreditamos que o escoamento durante os eventos chuvosos não pode ser ampliado pela ocupação da bacia, tanto na execução de obras de loteamento, quanto a um simples aterro ou desaterro urbano, com o princípio é de que cada usuário urbano não deve ampliar a cheia natural. Somos sabedores que essa situação é a ideal, mas que na verdade, há várias situações que o impacto causado por loteamento, aterro e desaterros é real, resultando em transtornos para toda a vizinhança do empreendimento, para logradouro público, até mesmo para a cidade como um todo.
 Portanto, pensar o planejamento e expansão urbanos ou mesmo em atividades econômicas, é preciso considerar seus impactos sobre o meio ambiente: tarefa importante do poder público!
Em função de uma série de demandas, pode ocorrer a omissão da administração pública no exercício do seu poder de polícia, através de atuação fiscalizatória das atividades exercidas no espaço urbano, que contribui decisivamente para a degradação do meio ambiente, dos recursos hídricos, dos solos, e, principalmente, da qualidade de vida dos  habitantes das cidades.
Nesse sentido, é importante que a legislação também acompanhe o crescimento da cidade para dotar o poder público de maior controle e eficácia na fiscalização dos empreendimentos na cidade.
Dessa forma e,
CONSIDERANDO que "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” [Constituição Federal, art. 225, caput];
CONSIDERANDO que meio ambiente segundo o artigo 3º, inciso I, da Lei n. 6.938/81, é “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”;
CONSIDERANDO as diretrizes, os princípios e os instrumentos jurídicos, políticos e técnicos estabelecidos pelo Estatuto das Cidades (Lei n.º 10.257/01), que fixam normas de ordem pública e interesse social reguladoras do uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental;
CONSIDERANDO que o Estatuto das Cidades estabelece, como uma de suas diretrizes, a regularização fundiária e urbanização, mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população envolvida e as normas ambientais (art. 2º, inc. XIV);
CONSIDERANDO que, segundo o Estatuto da Cidade, entre outras, são diretrizes gerais da política urbana: I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura;
CONSIDERANDO que os danos ambientais provocados pela ocupação do solo prejudicam a qualidade de vida das gerações atuais e vindouras, gerando impactos negativos principalmente sobre nossos recursos hídricos, cuja quantidade e qualidade são essenciais à manutenção do equilíbrio ecológico e da saúde da população;
CONSIDERANDO que o art. 18, inciso V, da Lei n. 6.766/79 estabelece que, para o registro do loteamento será necessária a apresentação do ato de aprovação da Prefeitura Municipal, no qual constará a execução das obras exigidas pela legislação municipal, incluindo, no mínimo, as vias de circulação, demarcação dos lotes, quadras e logradouros e obras de escoamento de águas pluviais ou da aprovação de um cronograma para sua implantação, com duração máxima de 4 [quatro] anos;
CONSIDERANDO ser obrigação dos loteadores a execução dos projetos de infraestrutura básica, estando inclusive sujeitos ao ressarcimento de danos e à desapropriação, medidas previstas nos arts. 40 e 41 da Lei n. 6.766/79; e no caso do município de Ubá, regido pela Lei Complementar nº. 123, de 13 de julho de 2010 que Institui normas de parcelamento do solo para o município de ubá e dá outras providências
CONSIDERANDO a necessidade de se assegurar o cumprimento das normas que disciplinam o parcelamento do solo urbano, tendo em vista a preservação do ambiente, a saúde, a segurança e a qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO que a não observação dos princípios acima resultam em impactos ambientais, principalmente na ocorrência de eventos chuvosos, pois com o empreendimento do loteamento, é realizada a retirada da cobertura vegetal, a abertura de ruas, a impermeabilização do solos e, mesmo dentro dos padrões legais, no processo de consolidação do empreendimento, podem ocorrer transtornos, como uma grande enxurrada, processo erosivo e carreamento de lama e detritos em áreas vizinhas ao empreendimento.
CONSIDERANDO ainda, que a população, através do poder público, não pode arcar com os custos de remediação deste tipo de impacto, ligado à construção do empreendimento.

Nesse sentido, apresentamos proposta de emenda à Lei Complementar número 123/2010, que Institui Normas de Parcelamento do solo no Município de Ubá e da outras providências, para que o custo de remediação, comprovadamente resultado do empreendimento do loteamento, ser responsabilidade do loteador, de acordo com os seguintes termos:


Projeto de Lei N.º 101/2015


Altera dispositivos na Lei Complementar nº 123/2010, que Institui Normas de Parcelamento do solo no Município de Ubá e da outras providências.

Art. 1 - A Lei nº 123/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações em seu Art. 17-A e referidos parágrafos:

“Art. 17 A – Será responsabilidade do loteador, em função de ocorrência de evento chuvoso, a remediação dos impactos causados pelo empreendimento, devendo realizar a limpeza, a retirada dos detritos e lama que, comprovadamente, são resultados do processo de implantação das obras e que causarem transtornos à vizinhança e logradouros públicos.

§ 1º. A remediação, com a limpeza e retirada dos detritos e lama nos logradouros públicos e imóveis particulares, deverá ser realizada imediatamente após a ocorrência do evento chuvoso, comprovada com a notificação da Prefeitura Municipal, através do Grupo Interdisciplinar de Análise do Impacto de Vizinhança, estabelecido por esta lei.

§ 2º. A remediação poderá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Ubá, mediante acordo ou não com o loteador, sendo que o loteador ficará responsável pelo pagamento dos custos dos serviços realizados, apresentados pela Prefeitura Municipal de Ubá, com parecer emitidos pelo Grupo Interdisciplinar de Análise do Impacto de Vizinhança e do setor de fiscalização, nos custos dos valores da hora máquina, equipamentos e mão de obra utilizados para realizar a remediação dos impactos caudados pelo empreendimento.

§ 3º Os custos da hora máquina, equipamentos e mão de obra, apresentados pela Prefeitura Municipal de Ubá, serão baseados em preços praticados pelo mercado ou preços já contratados pela Prefeitura Municipal de Ubá, baseados em processos licitatórios e contratos vigentes.

§ 4º. A não realização do pagamento estabelecido pela Prefeitura Municipal de Ubá, dos custos dos serviços, impede a emissão de certificado de aceitação das obras e do decreto de aprovação do loteamento, ficando o loteador sujeito às penalidades previstas em lei e inscrição dos valores dos custos dos serviços em dívida ativa do município.”




terça-feira, 17 de novembro de 2015

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA GARANTIR DIREITOS DOS IDOSOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nosso mandato de vereador apresentou solicitação à Mesa Diretora da Câmara para que, através do CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão e Escola do Legislativo, possam auxiliar e apoiar os idosos que se interessem na confecção da carteira do Sindpasse, pois a partir da Lei 21.121/14 e Decreto 46.434/14, os idosos maiores de 65 anos e pessoas com deficiência têm direito ao transporte intermunicipal gratuito, ambos com renda individual inferior a 2  salários mínimos, com a Carteira SINDPASSE.

JUSTIFICATIVA

Para ter direito ao benefício, o idoso é obrigado a apresentar, no momento da reserva e do embarque, o documento de Identidade com validade nacional com foto, e a Carteira SINDPASSE para reserva de assento nas bilheterias das  empresas com, no mínimo 12 horas de antecedência do horário previsto de partida do  veículo  do  ponto  inicial  da linha.

É estabelecido pela lei, dois assentos por viagem. (Lei n° 21.121/14 e Decreto n° 46.434/14) e, muitas vezes, por falta de informação e apoio, este direito não está acessível à maioria dos idosos de nossa cidade.
Para sanar esta dificuldade, a Câmara Municipal de Ubá, através do CAC – Centro de Atendimento ao Cidadão e Escola do Legislativo, conforme instruções para Solicitação da Carteira SINDPASSE, fariam a triagem dos documentos e dos encaminhados para a emissão da carteira.

Portanto, seria uma forma da população idosa melhor exercer seus direitos e sua cidadania.

segunda-feira, 9 de novembro de 2015

CÂMARA DE UBÁ IRÁ LANÇAR O PROJETO "CÂMARA NAS COMUNIDADES"

Presidente da CMU apresenta projeto “Câmara nas Comunidades” para líderes de bairro

Foto: CMU/ASCOM
Encontro reuniu representantes de Associações de Bairro na Câmara. “Sentimos as comunidades abertas ao projeto”, comentou Samuel.
O presidente da Câmara Municipal de Ubá (CMU), vereador Samuel Gazolla (PT), apresentou, na última quinta-feira (5), para lideranças de bairro de Ubá, o projeto “Câmara nas Comunidades”. O programa será um instrumento da CMU para promover interação com a sociedade e popularizar os trabalhos legislativos junto aos cidadãos. Participaram da reunião os vereadores Oswaldinho Salgado (PV), Rafael Faêda (PP) e Vinícius Samôr (PTdoB).
Samuel explicou que o projeto irá cumprir uma função do Poder Legislativo, que é ouvir as demandas da sociedade. “Na forma que está sendo proposto, é algo inédito para Ubá. A proposta é que a instituição Câmara esteja presente nas comunidades para ouvir a população e poder levar, por meio de parcerias, serviços aos ubaenses”, disse. O presidente da CMU ainda pontuou os tipos de serviços que poderão ser ofertados. “Uma série de serviços deverão ser oferecidos, como informações jurídicas, medição de pressão arterial, corte de cabelo, atividades pedagógicas para as crianças, oficinas, palestras. Queremos levar a Câmara para as comunidades com prestação de serviços”, esclareceu.
O presidente da Associação de Moradores do Bairro Oséas Maranhão, Ronildo da Silva Silveira, foi mais um a apoiar o projeto. “Fiquei admirado com a preocupação da Câmara em atender a população. Espero que esse projeto se torne algo obrigatório nas comunidades e não venha a morrer”, enfatizou.
Após a reunião com os líderes de bairro, ficou acordado que o “Câmara nas Comunidades” será realizado sempre aos sábados de manhã, quando a população terá maior disponibilidade para participar das atividades. A Federação das Associações de Moradores dos Bairros e Distritos de Ubá (Femac) será o órgão responsável por repassar as demandas dos bairros e auxiliar a CMU na criação do cronograma do projeto. A periodicidade dependerá também dos parceiros e da Femac.
Parceiros
De acordo com o vereador Samuel Gazolla, a Câmara está fechando as parcerias para a execução do projeto. O presidente da CMU enumerou os órgãos e instituições que devem participar. “Polícia Militar, Polícia Civil, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação, Secretaria de Desenvolvimento Social, entidades de classe, Sesi, Senai, Aciubá, faculdades locais, cursinhos preparatórios de formação profissionalizante, enfim todos eles terão oportunidade de levar os seus serviços e informações para a comunidade. No final, todos saem ganhando, principalmente a sociedade”, enfatizou.
Na última sexta-feira (6), após a apresentação do “Câmara nas Comunidades” para os representantes de bairro, o presidente da CMU se reuniu com representantes da Fupac, Unopar, Instituto Federal e Senai, na sede da Associação Comercial e Industrial de Ubá (Aciubá). Assim como ocorrera no dia anterior, o projeto foi muito bem recebido, inclusive pelo presidente eleito da Aciubá, Miguel Arcanjo de Paula Batista, que colocou o órgão à disposição da Câmara.
Visita internacional
Entre os participantes da reunião de quinta-feira (5) à noite, estavam dois estudantes de Nutrição da Universidade de Lúrio, localizada em Moçambique (costa leste da África). Ana Raquel Ernesto Manuel e Bélio Castro António estão realizando intercâmbio estudantil na Universidade Federal de Viçosa. Após acompanhar o encontro, Ana Raquel contou a impressão que ela teve da reunião. “Achamos uma coisa muito interessante o trabalho que estava a ser divulgado. Foi feita uma audição da população para saber as necessidades deles. Aqui, as pessoas conjuntamente com aqueles que compõem os quadros decisórios da cidade discutem os programas e fazem alguma coisa para mudar”, disse, impressionada, a estudante de 22 anos.
Ana Raquel explicou que, em Moçambique, não há reuniões onde a população tem oportunidade de participar diretamente das decisões políticas. Ao final, ela ainda revelou um desejo. “Nós queremos que esse tipo de política também possa ser feita no nosso país”, admitiu Ana.

Por Pedro Vital

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

NOSSO MANDATO APRESENTA PROPOSTA AMBIENTAL, DE CONSTRUÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO NA CIDADE

O Vereador que abaixo assina requer, na forma regimental e após aprovação plenária, a o envio de correspondência ao Exmo. Sr. Edvaldo Baião Albino, prefeito municipal de Ubá, para estudos para implementar na cidade a construção de um Aterro Sanitário, preferencialmente, de forma consorciada, para destinação final dos resíduos sólidos gerados no município, na busca de menor custo financeiro para a população da cidade.
JUSTIFICATIVA
O Aterro Sanitário é a forma de disposição final mais conhecida mundialmente. Deve ser projetado para receber e tratar o lixo produzido pelos habitantes de uma cidade, com base em estudos de engenharia, para reduzir ao máximo os impactos causados ao meio ambiente e evitando danos a saúde pública.
A disposição de resíduos sólidos em aterros sanitários exige cuidados na concepção do projeto, assim como na manutenção e operação do mesmo. No processo de decomposição dos resíduos sólidos, ocorre a liberação de gases (Metano) e líquidos (chorume ou percolado) muito poluentes, o que leva um projeto de aterro sanitário a exigir cuidados como impermeabilização do solo, implantação de sistemas de drenagem eficazes, entre outros, evitando uma possível contaminação da água, do solo e do ar, mas que também podem gerar dividendos no futuro como é o caso da produção de energia através do Metano.

Para ser qualificado como Disposição final ambientalmente adequada, o aterro sanitário precisa se encaixar perfeitamente no conceito da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS que defini como disposição final ambientalmente adequada como sendo a “distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.”
Até os anos 80, o aterro consistia na principal solução para a disposição final de resíduos sólidos no mundo. Com a mudança de percepção ambiental e o entendimento que dispor resíduos é aterro é não aproveitar os recursos naturais se caracterizando como uma sociedade puramente extrativista, os aterros sanitários começaram a receber cada vez menos resíduos como consequência do aumento do uso de técnicas de reciclagem e tratamento de resíduos.
Sabemos que, atualmente, o resíduo sólido produzido na cidade de Ubá é transportado até a cidade de Juiz de Fora, através da Estação de Transbordo. Essa situação, apesar do Passivo Ambiental do lixo ficar na cidade vizinha, gera custos financeiros adicionais para a população, pois no final é ela quem financia essa despesa através dos impostos pagos.
Países como a Alemanha conseguem aumentar cada vez mais a vida útil de seus aterros porque investem massivamente em técnicas de reaproveitamento de resíduos como a reciclagem e o tratamento dos resíduos orgânicos, a coleta seletiva, a valorização dos catadores de materiais recicláveis, entre outras medidas que podem ser implementadas, que visam a redução do custo de manutenção de um aterro sanitário.

Nesse sentido, solicitamos empenho para a construção do Aterro Sanitário na cidade, preferencialmente realizada de forma consorciada, caso essa tecnologia ser financeiramente e ambientalmente mais vantajosa para o contribuinte final e que promova o desenvolvimento econômico de forma ambientalmente sustentável e economicamente viável.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

NOSSO MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA CÂMARA DA MELHOR IDADE

Apresentamos proposta para criação do projeto Câmara da Melhor da Idade, na Câmara Municipal de Ubá, coordenada pela Escola do Legislativo, como forma de valorizar a população idosa do município e propor o debate de políticas públicas mias inclusivas para essa faixa etária da população, com mais cidadania e participação popular.

JUSTIFICATIVA

O envelhecimento da população brasileira é um fato irreversível, e que deverá se acentuar, no futuro próximo imediato. O impacto desta nova "ordem demográfica" é imenso — sobretudo, quando se observa que os fatores associados ao subdesenvolvimento do país se fazem presentes na ausência quase total de políticas públicas voltadas para a população idosa.

Nesse sentido, o envelhecimento de nossa população está se processando em meio a condições de vida, para parcelas imensas da população, ainda muito desfavoráveis. O idoso não é uma prioridade. No entanto, eles estão aí para ficar e em proporções crescentes, passando de 6% da população, em 1980, para mais de 13% na atualidade..
Há, portanto, uma necessidade premente de métodos inovadores e imaginativos, que possam contribuir para uma atenção ao idoso, em bases humanísticas e, ao mesmo tempo, compatíveis com a realidade sócio-econômica do país. O objetivo deve ser sempre a manutenção, na sociedade, do maior número possível de idosos, contribuindo, ativamente, para ela, e mantendo seu grau de autonomia (e dignidade) pelo maior tempo possível. Este debate se impõe, de imediato, em nosso país, nosso estado e nossa cidade.
Dessa forma, o Projeto Câmara da Melhor Idade, será um grande incentivo na participação política e cidadã dessa faixa etária da população e assim contribuir para promover a interação entre a Câmara Municipal de Ubá, a sociedade e a as instituições que trabalham com o direito dos idosos, permitindo ao mesmo participar e contribuir para a formação da política social, econômica, cultural, ambiental em nossa cidade e, especificamente, da política municipal para a pessoa idosa.


O projeto estabelece que Câmara da Melhor Idade seja composto pelo mesmo número de membros da Câmara Municipal, com membros titulares e suplentes, indicados pelo Asilo São Vicente, Lar João de Freitas, associações relacionadas a idosos; Centro de Convivência da Terceira Idade; Conselho Municipal do Idoso, etc. O mandato terá duração de um ano, sendo obrigatória uma nova composição ao término do período.

Como objetivo geral, além de proporcionar a participação cidadão, as propostas, sugestões e estudos discutidos e apresentados, serão encaminhados pelo Legislativo e aos setores competentes, divulgados e transformados em políticas públicas para todos.

segunda-feira, 2 de novembro de 2015

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA AUDIÊNCIAS PÚBLICA DO ORÇAMENTO 2016 - "ORÇAMENTO NA RUA"


Nosso mandato de vereador apresentou proposta para realizar audiências públicas do Orçamento 2016 em logradouros públicos, principalmente em praças, nas diversas comunidades do município e assim possibilitar maior participação popular na elaboração da LO - Lei Orçamentária de 2016, que estabelece todos os gastos e investimentos em políticas públicas no município e assim possibilitar maior participação popular e o exercer da cidadania.


JUSTIFICATIVA

A Lei Orçamentária Anual define as fontes de arrecadação, estima as receitas e prevê as despesas para o ano seguinte ao de sua elaboração (BRASIL, 2010). É nela que os programas e objetivos do governo são apresentados de forma mais detalhada, demonstrando quais recursos e programas serão investidos no próximo ano.

Para Salles (2010), o Orçamento é uma obra política na qual são determinados os compromissos do Poder Executivo para com o cidadão, necessitando coerência entre as demandas sociais e as diretrizes de governo.

A sociedade tem o direito de participar da elaboração dos instrumentos de planejamento da vida do município. Pode participar das reuniões de elaboração e apreciação, pois somente assim será garantida uma governança democrática, que melhor atenda às necessidades da comunidade. A sociedade deve também participar da deliberação que aloca recursos públicos para a execução do programa de trabalho do governo em nosso município.

Por ser o “principal instrumento de execução da política fiscal”, segundo Mileski (2003), o orçamento público precisa ser objeto de participação popular e acompanhamento por parte da sociedade. O autor entende que “[...] todas as etapas do processo orçamentário, juntamente com as informações contidas no próprio orçamento e na documentação que o acompanha, são de vital importância para a transparência fiscal” (MILESKI, 2003, p.107), para que os recursos sejam, de fato, destinados a atender as necessidades da população, além de participar da elaboração do orçamento, a sociedade deve fiscalizar a aplicação desse dinheiro, zelando pela boa e correta destinação do dinheiro público (BRASIL, 2010).

Todas as etapas do processo orçamentário precisam ser informadas com qualidade e facilidade de entendimento a todos os cidadãos, não só para obedecer a preceitos legais, mas também para torná-los mais próximos do governo e estimular sua participação e controle da gestão a fim de dar-lhe subsídios para seu aperfeiçoamento constante. E essa tarefa não pode ser encarada de forma negativa pelos gestores públicos, que devem converter temas como o orçamento em assunto compreensível para o cidadão comum” (SALLES, 2010, p. 64).

Dessa forma, pode-se perceber o quanto a participação popular é importante nesse processo, principalmente para que sejam atendidas as demandas da população e seja possível o acompanhamento de sua execução, caso contrário pode-se retroceder e não obter os resultados pretendidos.

Por ser tão relevante, o Orçamento e sua execução podem e devem ser acompanhados pela população, visto que “os gastos públicos precisam ser analisados e avaliados, visando diminuir o índice de desvios e melhorar o índice de aplicação do erário público” (CARVALHO, 2008, p. 249).

Um dos meios de assegurar que o cidadão exercite a participação popular é a audiência pública, considerada um ambiente propício para a conscientização e discussão da sociedade (FIGUEIREDO, 2001, apud MILESKI, 2003). Ao comentar sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, Pereira (2009), constata que seus principais pilares de sustentação estão na transparência da gestão fiscal. Segundo o autor, a participação popular suscitada na Lei é de extrema relevância e pode ser exercida pela sociedade por meio das audiências públicas.

Segundo Carvalho (2008), o parágrafo único do Art. 48 da LRF ressalta a importância da participação popular e a realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, isso tudo assegurado mediante incentivo. Nascimento (2006) afirma que as audiências públicas serão realizadas pelos chefes do Executivo ou por seus representantes legais.

Espera-se que a sociedade compareça às audiências, exerça sua participação e fique mais próxima da Administração Pública. Assim como o que se refere à publicidade dada aos elementos de gestão fiscal, as audiências públicas precisam ser divulgadas com antecedência e em meios de amplo acesso popular, além de serem realizadas em locais, dias e horários acessíveis a todo e qualquer cidadão (SALLES, 2010). 

Infelizmente, a população pouco é chamada para decidir o destino dos recursos públicos. Por isso, através da Câmara Municipal, realizar audiência pública em praça e logradouros públicos e falar para todos sobre a importância dessa lei orçamentária e receber propostas que serão transformadas em emendas é realizar nosso dever enquanto poder legislativo, pois é a população que é a “dona do dinheiro público”.

É você, cidadão, quem deve dizer onde o seu dinheiro será gasto. Iniciativas como essa, de debater o orçamento em praça pública, além de uma aula de cidadania, é uma forma da população acompanhar as discussões em torno da lei orçamentária e propor sugestões para a melhoria das políticas públicas”.

NOSSO MANDATO APRESENTA SUGESTÃO AMBIENTAL PARA CRISE HÍDRICA NA CIDADE


Nosso mandato de vereador apresentou a sugestão para a realização de subsolagem em áreas planas ou de baixo e médio declive, com o intuito de aumentar a infiltração de água, com resultado de aumento na vazão das nascentes, além de ser realizada, preferencialmente, em parceria com os produtores rurais, através do Sindicato Rural da cidade.

 


JUSTIFICATIVA

A Compactação do Solo é um processo decorrente da manipulação intensiva, quando o solo perde sua porosidade, sendo, portanto, a redução do volume com a expulsão do ar, afetando diretamente suas características físicas. O fator preocupante na compactação do solo é a diminuição da infiltração da água, acarretando em um menor armazenamento desta no lençol freático e uma consequente diminuição na vazão das nascentes.

Estive reunido com o Professor do Departamento de Solos da UFV (Universidade Federal de Viçosa) Dr. Liovando Marciano da Costa, que sugeriu a necessidade imediata de realização da prática mecânica de subsolagem, para aumentar o processo de infiltração do solo e aproveitar o maior período de precipitação, prevista para os próximos meses com a consequente melhorara na infiltração da água no solo, abastecimento do lençol freático e maior sustentação hídrica de nossos mananciais e assim minimizar os problemas do desabastecimento que nossa população tem passado, principalmente a população mais carente e das partes altas da cidade.

Essa prática consiste no rompimento de compactação sub-superficial, quebra-se a camada profunda, com a finalidade de aumentar a permeabilidade do solo. Para realizá-la se utiliza os subsoladores, que são implementos de hastes, aprofundando-se no solo, em torno de 30 a 50 cm, sendo indicada em áreas planas ou de baixo e médio declive. Com o intuito de obter melhor eficiência na operação, recomenda-se realizar o processo quando o solo se encontrar mais seco, ou seja, com menor umidade.