Nosso mandato de vereador apresentou proposta para que nas negociações de nova
concessão do sistema de abastecimento de água e esgoto, seja estabelecido, contratualmente, a criação de um Fundo Municipal de Recuperação Ambiental em
percentual mínimo incidente no faturamento da empresa concessionária.
O objetivo do Fundo
Municipal de Recuperação Ambiental, vinculado à Secretaria do Ambiente e
Mobilidade Urbana e Conselho Municipal do Meio Ambiente, será disponibilizar
recursos exclusivamente para buscar melhoria para a qualidade do Ambiente,
sendo principalmente:
I - Garantir a qualidade de vida e o
equilíbrio ecológico;
II - Formular normas técnicas, estabelecendo
padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, respeitadas as
legislações federal e estadual e municipal.
III - Dotar o Município de infra - estrutura
material e de quadros funcionais qualificados para a administração do meio
ambiente;
IV - Preservar, conservar, fiscalizar e
recuperar os recursos ambientais, tendo em vista sua utilização sustentável;
V - Controlar, fiscalizar e licenciar as
atividades potencialmente poluidoras;
VI - Promover e incentivar a pesquisa e a
conscientização da população sobre o meio ambiente em que vive;
VII - Coletar, catalogar e tornar públicos os
dados e informações sobre a qualidade dos recursos ambientais do Município;
VIII – Criar a política municipal de Pagamento
por Serviços Ambientais, com a valorização do proprietário rural na preservação
ambiental.
IX - Proteger e recuperar áreas de
preservação permanente (nascentes, topo de morro, áreas com declive acentuado,
etc);
X - Estimular a adequação ambiental das propriedades
rurais: controlar os processos erosivos, promover a recuperação de áreas degradadas; promover
a construção de barraginhas;
XI - Promover ações de capacitação e eventos
de interesse dos projetos; Incentivar a formação de parcerias entre diferentes
instituições;
XII – Criar e gerir um Sistema Municipal de
Unidades de Conservação.