Nosso mandato de vereador apresentou proposta para realização de uma Audiência Pública sobre a concessão dos
serviços de Coleta, Tratamento e Distribuição de Água e da Coleta e Tratamento
do esgoto no município, sob aspectos da lei 11.445/07 e Decreto número 7.217 de
07 de dezembro de 2011, que estabelecem as diretrizes nacionais para o
saneamento básico e dá outras
providências e da LEI Nº. 4.027, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011 que INSTITUI O PLANO DE GESTÃO DOS SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE UBÁ.
JUSTIFICATIVA
A
prioridade da melhoria da qualidade de vida aliada às condições, nem sempre
satisfatórias, de saúde ambiental e a importância de diversos recursos naturais
para a manutenção da vida, resultam na necessidade de adotar uma política de
saneamento básico adequada, considerando os princípios da universalidade,
equidade e desenvolvimento sustentável.
A
ausência de uma análise integrada que concilie aspectos sociais, econômicos e
ambientais resultam em ações fragmentadas e nem sempre eficientes, cuja
consequência é um desenvolvimento desequilibrado e com desperdício de recursos.
A falta de saneamento ou a adoção de soluções ineficientes ou paliativas traz
danos ao meio ambiente tais como a poluição hídrica e a poluição do solo, que
influenciam diretamente a qualidade da saúde pública. Em contraposição, ações
adequadas na área de saneamento reduzem significativamente os gastos com
serviços de saúde pública.
Acompanhando
a preocupação das diferentes escalas de governo com questões relacionadas ao
saneamento, a Lei nº. 11.445 de 2007 estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento e para a política federal do setor. Entendendo saneamento básico
como o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de
abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de
resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Esta lei
condiciona a prestação dos serviços públicos destas áreas à existência do Plano
de Saneamento Básico, que deve ser revisto periodicamente.
O
PMSB – Plano Municipal de Saneamento Básico, abrange o conjunto de serviços,
infraestrutura e instalações dos setores de saneamento básico, que, por
definição, engloba abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana
e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. O
Plano de Saneamento Básico do Município de Ubá visa estabelecer um planejamento
das ações de saneamento no município, atendendo aos princípios da Política
Nacional de Saneamento Básico (Lei n°. 11.445/07), com vistas à melhoria da
salubridade ambiental, à proteção dos recursos hídricos e à promoção da saúde
pública.
Deve-se
ressaltar que, conforme a Lei Federal 11.445/07, denominada Lei Nacional do
Saneamento Básico (LNSB), os municípios devem ter seus planos municipais
aprovados em audiência ou consulta pública, com reformulação a cada 4 anos.
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