Nosso mandato de vereador apresentou proposta para atender aos requisitos da resolução
CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, número 495 de 25 de junho de 2014, que
“Estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas”,
principalmente com sua instalação em frentes às escolas e órgãos públicos.
JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade de melhoria das
condições de acessibilidade e mobilidade urbana, conforto e segurança na
circulação e travessia dos pedestres nas vias públicas;
Considerando a necessidade de propiciar aos
condutores maior visibilidade da travessia de pedestres;
Considerando o princípio do interesse público
(gerar segurança aos motoristas e pedestres), bem como, no princípio da
eficiência administrativa.
Solicitamos a colocação da faixa de pedestres elevadas que,
aliadas à função de redutores de velocidades em pontos de grande movimento, principalmente
onde haja escolas (públicas e particulares) e demais órgãos públicos, irá
promover maior segurança, principalmente dos estudantes, na sua maioria,
menores de idade.
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