Nosso mandato de vereador apresentou indicação à Secretaria Municipal de Saúde, com solicitação
de informações sobre a implementação da Lei 4.199 de 28/05/2014, que Institui
no Município a Gratificação por Desempenho de Metas do Programa Nacional de
Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ.
JUSTIFICATIVA
O
PMAQ, criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Gratificação por
Desempenho de Metas do Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade, a ser concedida aos servidores
integrantes das Equipes de Saúde da Atenção Básica e seus Coordenadores e aos
servidores integrantes do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO,
ocupantes de cargo público e função pública, estabelece que:
ü
No
Art. 5º da lei 4.199/2014, o valor global dos recursos do PMAQ-AB e PMAQ-CEO
repassados ao município, serão destinados 50% (cinquenta por cento) para
composição da Gratificação e 50% (cinquenta por cento) serão utilizados para
investimento na Atenção Básica e Atenção Especializada em Saúde Bucal,
respectivamente.
ü
No
Art. 6º, apresenta que o cálculo da gratificação será considerado o cumprimento
de metas e indicadores por equipe e o desempenho individual, o que poderá
conduzir a valores diferenciados por equipe e por servidor.
ü
Já
no Art. 8º, a Gratificação por Desempenho de Metas do PMAQ, será paga
semestralmente em virtude de necessidade de apuração do cumprimento dos
indicadores e metas, conforme procedimento a ser definido pela Secretaria
Municipal de Saúde, estabelecidos pelo Executivo Municipal em regulamento
próprio;
Neste
sentido, gostaríamos de solicitar como está o andamento da implementação do
PMAQ, principalmente no que ser refere ao pagamento da gratificação para os
servidores da área da saúde.
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