quinta-feira, 10 de março de 2016

MEIA ENTRADA PARA SERVIDORES PÚBLICOS - VALORIZAÇÃO NECESSÁRIA!

Apresentamos proposta para encaminhar à esta casa de Leis, o ante projeto de lei abaixo, após discussão com representantes da Associação dos Servidores Públicos, para instituir a meia entrada para servidores públicos municipais, extensivo aos servidores terceirizados e de contratação temporária, o desconto de cinqüenta por cento no pagamento do valor integral cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em praças esportivas e similares, de propriedade ou administradas pelo Município, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural no município de Ubá.


JUSTIFICATIVA


Este Projeto de Lei tem a finalidade de assegurar aos servidores públicos municipais e aos servidores terceirizados e de contratação temporária o desconto de 50% (cinquenta por cento) no pagamento do valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casa de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em praças esportivas e similares, de propriedade ou administradas pelo Município, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural no Município do Ubá.
Todos sabemos que os vencimentos da maioria dos servidores públicos e terceirizados do Município do Ubá estão muito aquém de seu merecimento. Esse fato contribui para que o orçamento familiar de grande parte dos funcionários do Município encontra-se bastante apertado. Nesses casos, o lazer é, geralmente, o setor mais afetado, pois existem outras prioridades que devem ser respeitadas.
Por isso, a concessão de meia-entrada aos servidores públicos municipais, terceirizado e de contratação temporária proporcionará a eles a possibilidade de acesso ao lazer com menor custo e economia em benefício de seu orçamento mensal.
Além disso, é preciso, cada vez mais, buscarmos a valorização dos servidores públicos e terceirizados pelo grande trabalho que realizam na prestação dos serviços públicos à população.




EMENTA:
INSTITUI A MEIA-ENTRADA PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS  E TERCEIRIZADOS E DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, EM LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS



Art. 1º Fica assegurado aos servidores públicos municipais, terceirizados e de contratação temporária o desconto de cinquenta por cento no pagamento do valor integral cobrado para o ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em praças esportivas e similares, de propriedade ou administradas pelo Município, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural no Município do Ubá.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, são consideradas casas de diversão os estabelecimentos e/ou locais onde se realizem ou se exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticos em geral.

Art. 3º Serão beneficiados por esta Lei os servidores públicos municipais da ativa, terceirizados e de contratação temporária, bem como os aposentados e pensionistas que foram efetivos do município.

§ 1º Para usufruir o benefício a que se refere o art. 1º desta Lei, o servidor público municipal terceirizado ou de contratação temporária, deverá provar a condição referida no caput, mediante a apresentação de qualquer documento expedido pela Prefeitura ou pela Câmara Municipal do Ubá que comprove sua condição de servidor.

Art. 4º Esta lei terá o prazo de trinta dias para expedir decreto regulamentando Lei, inclusive prevendo a forma e órgãos responsáveis para a fiscalização de seu cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ubá, ______,  de ________ de 2016.


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