terça-feira, 9 de dezembro de 2014

MANDATO REIVINDICA INSTALAÇÃO DO UAI - UNIDADE DE ATENDIMENTO INTEGRADO NA CIDADE


Nosso mandato de vereador apresentou representação à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para verificar a possibilidade de instalar na cidade de Ubá um posto do UAI – Unidade de Atendimento Integrado, que disponibiliza uma série de serviços ao cidadão, concentrados em um único local.

JUSTIFICATIVA
As Unidades de Atendimento Integrado (UAI) representam uma importante iniciativa de atendimento ao cidadão, em um único local, por meio da prestação de uma série de serviços e disponibilização de equipamentos de informática e terminais de auto-atendimento que são importantes para redução e eliminação de filas e, conseqüentemente, diminuição do tempo de espera do cidadão.
As UAI’s oferecem aos cidadãos acesso rápido a diversos serviços públicos como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Passaporte, emissão de multas de trânsito, Seguro Desemprego, disponibilização de vagas de trabalho, dentre outros.

Portanto, a instalação de uma UAI (Unidade de Atendimento Integrado) na cidade será importante para oferecer um melhor atendimento na prestação de serviços à população.

NOSSO MANDATO DE VEREADOR APRESENTA PROPOSTA DE CRIAR POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO



Nosso mandato de vereador apresentou uma proposta (“Ante Projeto de Lei”) para Instituir uma Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no Âmbito da Administração Pública Municipal.
JUSTIFICATIVA
Uma das premissas mais importante do serviço público e a busca melhoria da prestação dos serviços, alicerçado na promoção de cidadania e necessidade de estabelecer parâmetros democráticos para que todos os órgãos públicos possam se pautar no relacionamento amistoso entre os serviços prestados pelo município e o cidadão e assim cumprir os preceitos Constitucionais, “que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral” (artigo 5° inciso XXXIII).
Para eliminar os entraves que separam os governos da população e para que esta possa usufruir de melhores condições de acesso aos serviços públicos, o município deve priorizar todas as iniciativas de acesso aos serviços públicos, partindo do princípio de que sua visão deveria refletir a ótica do cidadão.
Consoante a isso, implementar uma Lei que regulamente o acesso aos serviços e informações sobre o governo, de forma transparente e acessível deve ser uma opção importante para a valorização do cidadão.
Portanto, em nossa proposta de Lei de apresentada abaixo, deve ser possível ao cidadão solicitar vários serviços em um “único guichê”, agilizar, otimizar e aperfeiçoar o tempo de atendimento e promover uma interação entre os órgãos. Além disso, reduzir a burocracia e tornar prática a vida da população e valorizar e respeitar os direitos dos cidadãos.


PROJETO DE LEI NÚMERO __________/ 2014
Institui a Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Administração Pública Municipal
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre a Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Município de Ubá, com vistas à observância dos direitos básicos do cidadão de obter informação adequada sobre os serviços públicos e de manter-se protegido contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.
Art. 2º A norma administrativa será interpretada da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.
§ 1º O atendimento deverá ser igualitário, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
§ 2º É vedada à autoridade pública a aceitação de presentes, benefícios ou vantagem de terceiros em troca de privilégio no atendimento ou na agilidade de demanda do cidadão.
Art. 3º Para cumprimento dos objetivos desta Lei, presume-se que o cidadão, até prova em contrário, atua com boa-fé, honestidade e lealdade.
Art. 4º Todo cidadão tem direito a receber informações sobre os procedimentos necessários à realização dos serviços oferecidos pelos órgãos e entidades de modo a obter conhecimento sobre todas as suas etapas, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição e em legislação específica.
Parágrafo único. Os órgãos e entidades ficam obrigados a reservar espaços nas suas repartições, em locais de maior circulação de pessoas, para fixação de cartazes ou similares, com vistas à divulgação dos serviços que são prestados.
Art. 5º Os órgãos e entidades deverão manter canais de atendimento, eletrônico e presencial, com vistas ao aprimoramento institucional e a melhor prestação de serviços ao cidadão.
§ 1º O canal de atendimento eletrônico tem por finalidade oferecer ao cidadão, por meio de recursos de tecnologia de informação e comunicação, informações sobre os serviços públicos.
§ 2º O canal de atendimento presencial tem por finalidade facilitar o acesso do cidadão ao serviço público, mantendo um atendimento diversificado em apenas um local físico.
§ 3º Os canais de atendimento, eletrônico e presencial, serão amplamente divulgados pelos órgãos e entidades em seus materiais de comunicação institucional, sendo obrigatória a divulgação em seus sítios eletrônicos.
§ 4º Os canais de atendimento e os serviços disponibilizados deverão basear-se em processos padronizados e uniformes, com vistas a possibilitar a mensuração de sua eficácia, eficiência e efetividade por meio de indicadores que reflitam, prioritariamente, o atendimento às necessidades do cidadão.
Art. 6º Os órgãos e entidades deverão:
I - adotar procedimentos e metodologias com vistas a promover a gestão integrada das informações do cidadão;
II - disponibilizar e compartilhar os dados que contenham as informações dos cidadãos de modo a facilitar o seu atendimento;
III - integrar os seus canais de atendimento de modo a permitir que o cidadão possa acompanhar a tramitação e a análise de suas demandas;
IV - promover ações de forma continuada voltadas ao aprimoramento dos serviços destinados ao atendimento do cidadão;
V - evitar duplicidade de ações e desperdício de recurso no atendimento ao cidadão, principalmente com a solicitação de informações e documentos já requisitados anteriormente de modo a garantir o adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos do cidadão;
VI - promover a integração da informação e a otimização dos processos de atendimento ao cidadão, visando à eficiência na prestação dos serviços, utilizando soluções tecnológicas, objetivando o compartilhamento e a racionalização de métodos e procedimentos de controle;
VII - primar pela implantação de instrumentos inovadores e simples, por meio do uso de soluções tecnológicas, buscando a agilidade e segurança das informações, bem como o respeito ao cidadão;
VIII - priorizar a prestação e conclusão de serviços por meios eletrônicos;
IX - utilizar linguagem simples e compreensível na divulgação e prestação de serviços e na documentação de processos e procedimentos, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
§ 1º Nos casos em que for necessário utilizar denominações técnicas, os agentes públicos deverão explicitar o seu significado.
§ 2º Todos os serviços prestados ao cidadão deverão possuir seus processos planejados com vistas à simplicidade, praticidade, facilidade e objetividade.
Art. 7º O cidadão, ao deixar o local do atendimento, deverá ter suas dúvidas esclarecidas mediante acesso à informação, independentemente do canal de atendimento, eletrônico ou presencial, sobre a prestação de serviços em questão, inclusive o prazo estimado para a sua conclusão.
§ 1º Inexistindo disposição específica, o prazo a que se refere o caput será de trinta dias.
§ 2º Quando o serviço não puder ser cumprido no prazo estipulado no § 1º, o cidadão deverá ser informado sobre o motivo do atraso e o novo prazo para a solução da pendência.
Art. 8º Os órgãos e entidades que necessitarem de documentos de regularidade de situação do cidadão, atestados, certidões ou outros documentos comprobatórios que constem em base de dados oficial da Administração Pública Municipal deverão obtê-los diretamente do respectivo órgão ou entidade.
Parágrafo único. Excluem-se da aplicação do disposto no caput situações expressamente previstas em lei.
Art. 9º O atendimento eletrônico terá a mesma validade administrativa do atendimento presencial.
Art. 10. Todo cidadão tem o direito de avaliar o nível de satisfação em relação ao serviço prestado.
Art. 11. Os órgãos e entidades deverão aplicar periodicamente pesquisa de satisfação junto ao cidadão e utilizar os resultados como subsídio relevante para reorientar e ajustar a prestação dos serviços.
Art. 12. Os órgãos e entidades deverão divulgar em seus sítios eletrônicos os resultados da avaliação de satisfação na prestação de serviços ao cidadão.
Art. 13. Os órgãos e entidades devem adotar Política de Privacidade com vistas à garantir o sigilo e a segurança das informações fornecidas pelo cidadão.
§ 1º Os dados pessoais do cidadão serão preservados, mantidos em sigilo e utilizados exclusivamente para os fins do atendimento.
§ 2º Só devem ser requisitadas do cidadão as informações estritamente necessárias para a conclusão de seu atendimento.
§ 3º Apenas servidores credenciados por seus órgãos e entidades poderão ter acesso às informações fornecidas pelo cidadão.
§ 4º A Política de Privacidade deverá estar disponível para consulta nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades.
Art. 14. Os órgãos e entidades deverão buscar meios para que esta Política de Atendimento seja amplamente divulgada entre os agentes públicos e os cidadãos.
Art. 15. Aplicam-se os procedimentos de atendimento dispostos nesta Política de Atendimento às manifestações e denúncias endereçadas às instituições por meio de correspondência postal.
Art. 16. O cidadão poderá fazer representação junto à Ouvidoria do Município, por descumprimento de quaisquer itens previstos nesta Lei.
Art. 17. A Secretaria de Governo, quando necessário, expedirá normas complementares e específicas para execução do disposto nesta Lei.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ubá, MG ____ de ________ 2014.

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

MANDATO APRESENTA PROPOSTA DE PARCERIA AO PROGRAMA INTERLEGIS PARA A CÂMARA DE VEREADORES

Nosso mandato de vereador, juntamente com os colegas vereadores Pastar Darci, Vinícius Samôr e Rafael Faêda, apresentamos proposta de Adesão ao Programa Interlegis, executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro – ILB, que promove o desenvolvimento institucional do Legislativo, modernizando Casas Legislativas por meio de consultorias, oficinas, cursos à distância e presenciais para a capacitação de servidores, além da transferência de tecnologias especiais para maior transparência e participação da população nas ações das câmaras de vereadores.

JUSTIFICATIVA

O Programa Interlegis é executado pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB), um órgão da estrutura do Senado Federal em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento. É considerado o maior programa de modernização e integração de parlamentares, servidores e implantação de tecnologia para a organização dos seus processos e capacitação do legislativo em todo o mundo. Suas ações são dirigidas às Câmaras Municipais e Assembléias Legislativas estaduais.
O programa usa ferramentas como internet e videoconferência que permitem a comunicação e a troca de experiências entre as Casas Legislativas e o público, visando aumentar a participação da população.
Também oferece vários produtos e serviços gratuitos como o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e o Sistema de Apoio à Atividade Parlamentar (SAAP), além do Portal Modelo para internet e sua hospedagem e da área de capacitação, com a realização de diversos cursos presenciais e à distância.
O Interlegis investe em ações diretas que valorizem os recursos humanos e criem condições para que as casas desempenhem com eficiência e transparência as suas atividades.
Com isso, o programa pretende implantar o modelo de modernização legislativa, tendo por base quatro segmentos integrados: tecnologia (nas áreas de informação, gestão e processo legislativo); capacitação (de parlamentares e funcionários das casas legislativas); informação e comunicação.
A adesão ao Programa Interlegis é uma maneira da Câmara de Vereadores demonstrar o interesse em participar das ações de modernização e integração do Interlegis.
Esse processo, além de beneficiar parlamentares e servidores do legislativo irá gerar melhoria no processo legislativo e economia para a Câmara, com resultados positivos para toda a sociedade.






MANDATO APRESENTA PROPOSTA DE FAIXA-TRAVESSIA DE PEDESTRE ELEVADA

Nosso mandato de vereador apresentou proposta para atender aos requisitos da resolução CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, número 495 de 25 de junho de 2014, que “Estabelece os padrões e critérios para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres em vias públicas”, principalmente com sua instalação em frentes às escolas e órgãos públicos.

JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade de melhoria das condições de acessibilidade e mobilidade urbana, conforto e segurança na circulação e travessia dos pedestres nas vias públicas;
Considerando a necessidade de propiciar aos condutores maior visibilidade da travessia de pedestres;
Considerando o princípio do interesse público (gerar segurança aos motoristas e pedestres), bem como, no princípio da eficiência administrativa.

Solicitamos a colocação da faixa de pedestres elevadas que, aliadas à função de redutores de velocidades em pontos de grande movimento, principalmente onde haja escolas (públicas e particulares) e demais órgãos públicos, irá promover maior segurança, principalmente dos estudantes, na sua maioria, menores de idade.




sábado, 29 de novembro de 2014

VISITA DE TRABALHO AO INTERLEGIS - ILB - INSTITUTO LEGISLATIVO BRASILEIRO, EM BRASÍLIA

Vereadores da Câmara de Ubá,Minas Gerais, visitam Interlegis para firmar parceria

Interesse maior foi com relação ao Portal Modelo para internet

Vereadores da Câmara de Ubá,Minas Gerais, visitam Interlegis para firmar parceria
O vice-presidente da Câmara Municipal de Ubá (MG), Vinícius Samôr, e os vereadores Rafael Faeda, Darci Pires e Samuel Gazolla estiveram na sede do Interlegis nesta quinta-feira, 27, para conhecer os produtos que o Interlegis tem a oferecer às câmaras municipais - desde consultoria para atualização de marcos jurídicos à inserção definitiva da Casa na Internet, por meio do pacote SoluçãoWeb Interlegis - e a firmar uma parceria.
Os parlamentares foram recebidos pelo servidor Janary Nunes que destacou os benefícios que a SoluçãoWeb pode oferecer a uma Casa Legislativa. “A SoluçãoWeb pode levar para uma Câmara a modernização, a cidadania e possibilita a população a acompanhar todo o trabalho legislativo”. Janary também explicou como a casa pode ter acesso aos produtos. “É preciso que o presidente da Câmara envie um ofício para o Interlegis solicitando os produtos”.
Hoje, Ubá conta com 11 vereadores para uma população de 110 mil habitantes. É um município considerado o principal pólo moveleiro do estado. Além dos móveis, o município é reconhecido nacionalmente pela espécie de manga que leva o seu nome e cresce com fartura na região. E para que o município continue se destacando no cenário nacional, segundo o vereador, Samuel Gazolla, com a parceria entre a Casa e o Interlegis vai fortalecer transparência e a comunicação com a população. “Estamos aqui em busca dos produtos do Interlegis para que a Casa tenha mais transparência. Queremos mostrar para cada cidadão o que os vereadores fazem e, com isso, fazer com que Ubá possa se destacar mais uma vez”, afirma.
No final da reunião, os vereadores se disseram impressionados com todos os produtos que o Interlegis pode propor a Câmaras municipais, sobretudo para que elas criem seu portal na Internet de maneira simples, rápida e gratuita.
Saiba mais sobre o SoluçãoWEB Interlegis acessando:  http://www.interlegis.leg.br/solucaoweb

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

MANDATO APRESENTA INDICAÇÃO PARA O PRÊMIO VIVALEITURA



Nosso mandato de vereador apresentou informações sobre o Prêmio VIVALEITURA. Trata-se de uma iniciativa do Ministério da Cultura (MinC), do Ministério da Educação (MEC) e da Organização dos Estados Ibero-americanos para Educação, a Ciência e a Cultura (OEI), com o apoio do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Fundação Santillana.

São premiados trabalhos nas seguintes categorias:
1) "Bibliotecas Públicas, Privadas e Comunitárias";
2) "Escolas Públicas e Privadas";
3) “Promotor de leitura (pessoa física);
4) "ONGs,universidades/faculdades e instituições sociais", que desenvolvam trabalhos na área de leitura.

Em cada categoria, os vencedores recebem um prêmio no valor de R$ 25 mil.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas via internet, pelo site www.premiovivaleitura.org.br, ou via postal

NOSSO MANDATO DE VEREADOR APRESENTA PROPOSTA DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE LIVRO, LEITURA E LITERATURA



Nosso mandato de vereador apresentou proposta para criar o Plano Municipal de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, com o objetivo de estabelecer políticas públicas claras para o livro, a leitura, a literatura, as bibliotecas, garantir recursos para sua implementação, assegurar o acesso aos livros e a inclusão de todos, promover a integração entre escolas, bibliotecas e outros espaços, debater e promover a formação de mediadores e a bibliodiversidade (diversidade de temas, títulos, editoras e autores na produção editorial e nos acervos), desenvolver e apoiar ações de literatura, contemplar escritores, editores e livreiros.
O Plano deve ser desenvolvido a partir dos seguintes eixos:
1 – Democratização do acesso;
2 – Fomento à leitura e à formação de mediadores;
3 – Valorização da leitura e Comunicação;
4 – Apoio à criação e ao consumo de bens de leitura.






exemplo do Plano Nacional de Livro e Leitura, o PMLLLB (Plano Municipal de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas) deve ter o enfoque na democratização do acesso com a implantação de novas bibliotecas contemplando os requisitos de acessibilidade; a criação de espaços de leitura; a distribuição de livros em formatos acessíveis; e a melhoria do acesso ao livro e a outras formas de expressão da leitura.

terça-feira, 18 de novembro de 2014

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA ÁREA AMBIENTAL: VALORIZAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Nosso mandato de vereador, apresentou o ante projeto que “Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a cooperativa e associação de catadores de materiais recicláveis, Bolsa Catador”.








JUSTIFICATIVA

A atividade de catação de materiais recicláveis já foi reconhecida como categoria de trabalho e, portanto, tais trabalhadores devem ser tratados com a dignidade, haja vista o benefício decorrente do trabalho por eles desenvolvido. Afora esta questão, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (BRASIL, 2010), o poder público municipal deve incluir os catadores de materiais recicláveis dentro da gestão municipal dos resíduos, como forma de garantir renda e melhor qualidade de vida e trabalhos para estas pessoas.
Nesse sentido a coleta seletiva na fonte deve ser incentivada, e o máximo de aproveitamento dos resíduos sólidos deve ser feito antes deles chegarem aos aterros sanitários.  A RECICLAU (Cooperativa de Coleta de Materiais Recicláveis de Ubá), desempenha um papel importante na gestão de resíduos sólidos na cidade, pois reduz o volume de resíduos destinados ao aterro sanitário.
Considerando ainda a atual situação do município em relação à destinação final dos resíduos sólidos urbanos, é ser transportado até o aterro sanitário de Juiz de Fora (MG), a ação dos catadores pode auxiliar na redução do custo com o transporte. Isso reforça a importância da coleta seletiva que gera resultados positivos para o município.
No entanto, melhorias devem ser feitas, visto que porcentagem de resíduos ainda é alta. Além disso, é preciso também implementar políticas públicas que favoreçam e incentivem a ação das cooperativas e associação de catadores de materiais recicláveis, como o ante projeto apresentado, baseado integralmente no projeto “Bolsa Reciclagem estadual”, que pode ser uma opção importante incentivo aos catadores de materiais recicláveis e assim reduzir o volume de resíduos destinados ao aterro sanitário, gerar emprego, renda e reduzir o custo de transporte pago por todos nós, através dos nossos impostos. É preciso também melhorias e ampliação da infraestrutura da RECICLAU e programas de educação ambiental para sensibilizar a população quanto ao seu papel na gestão dos resíduos sólidos.
Portanto, as associações de catadores podem gerar diversos benefícios sociais e ambientais, pois os catadores passam a ter um ambiente mais adequado para o trabalho,uma melhor fonte de renda e o reconhecimento da importância do seu trabalho.

ANTE PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro às cooperativas e associação de catadores de materiais recicláveis – Bolsa Catador.

O Povo mo município de Ubá decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° O Município concederá incentivo financeiro às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, sob a denominação de Bolsa Catador, nos termos desta Lei.

Parágrafo único. O incentivo a que se refere o caput terá como fato gerador a segregação, o enfardamento e a comercialização dos seguintes materiais recicláveis:

I – papel, papelão e cartonados;
II – plásticos;
III – metais;
IV – vidros;
V – outros resíduos pós-consumo, conforme dispuser o regulamento.

Art. 2° A Bolsa Catador tem por objetivo o incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos, com vistas à redução da utilização de recursos naturais e insumos energéticos, com inclusão social de catadores de materiais recicláveis.

Art. 3° O incentivo de que trata esta Lei será concedido mensalmente em forma de auxílio pecuniário, nas condições que estabelecer o regulamento.

§ 1° A transferência do incentivo concedido à cooperativa ou associação será efetuada, em parcelas mensais a partir de metas estabelecidas de coleta de materiais recicláveis.

§ 2° Dos valores transferidos à cooperativa ou associação, no mínimo 90% serão repassados aos catadores cooperados ou associados, permitida a utilização do restante em:

I – custeio de despesas administrativas ou de gestão;
II – investimento em infraestrutura e aquisição de equipamentos;
III – capacitação de cooperados ou associados;
IV – formação de estoque de materiais recicláveis;
V – divulgação e comunicação.

Art. 4° São condições para o recebimento da Bolsa Catador pela cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis:

I – manter atualizados seus dados cadastrais no Município;
II – desempenhar as atividades a que se refere o parágrafo único do art. 1° desta Lei;
III – ser reconhecida como cooperativa ou associação de catadores de materiais recicláveis pelo comitê gestor da Bolsa Catador ou pela entidade por ele indicada;
IV – apresentar relação de repasses feitos a cooperados ou associados beneficiados pelo incentivo de que trata esta Lei, conforme dispuser regulamento.
Parágrafo único. O incentivo de que trata esta Lei será destinado a todas as cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis constituídas no Município, observadas as prioridades estabelecidas pelo comitê gestor da Bolsa Catador e a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5° O município manterá cadastro de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis para fins de controle da concessão do incentivo de que trata esta Lei.

Art. 6° Os recursos para a concessão do incentivo de que trata esta Lei são provenientes de:
I – consignação na Lei Orçamentária Anual e de créditos adicionais;
II – doações, contribuições ou legados de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III – dotações de recursos de outras origens.

Art. 7° A gestão da Bolsa Catador será feita por comitê gestor constituído por representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e por, no mínimo, dois representantes de cooperativas ou associações de catadores de materiais recicláveis por elas indicados.
§ 1° A coordenação do comitê gestor a que se refere o caput será exercida pelo Poder Executivo.
§ 2° Compete ao comitê gestor a que se refere o caput:
I – estabelecer diretrizes e prioridades para a gestão dos recursos anuais da Bolsa Catador;
II – validar cadastro de cooperativas e associações;
III – definir instrumentos e meios de controle social para fins de planejamento, execução, monitoramento e avaliação da gestão da Bolsa Catador;
IV – contribuir para a construção de rede de gestão integrada intergovernamental, nos termos da legislação vigente, com vistas a estimular o compartilhamento de informações e a implantação, a ampliação e o fortalecimento da política de coleta seletiva no Município, com inclusão socioprodutiva dos catadores.


Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

segunda-feira, 17 de novembro de 2014

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA VALORIZAR OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

proposta de alteração da “Lei complementar número 014/92, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubá, de forma específica do artigo 150 que trata da Licença por motivo de doença em pessoa da família.


REDAÇÃO ATUAL

Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 150 – Poderá ser concedida licença, não remunerada, ao servidor, por motivo de doença na pessoa de pai, mãe, filhos, cônjuge ou companheiro, mediante comprovação em laudo médico oficial e por prazo determinado.
§ 1º - A licença de que trata este artigo só será concedida se a assistência direta do servidor for, comprovadamente, indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado por acompanhamento social.
§ 2º - A licença prevista neste artigo só será concedida se não houver prejuízo para o serviço público.
§ 3º - Havendo mais de um servidor da mesma família com direito à licença de que trata este artigo, será esta concedida a apenas um deles ou, alternadamente, a um e outro, observado o prazo previsto.


REDAÇÃO PROPOSTA

Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

 Art. ____. Será concedida licença ao servidor, por motivo de doença em pessoa da família, mediante comprovação em laudo médico e por prazo determinado, sendo remunerada somente nos seguintes casos:
I – durante internação hospitalar de filho menor, cônjuge ou companheiro(a), exceto na hipótese de cirurgia plástica estética e em nenhuma hipótese por prazo superior a dez dias;
II – doença de filho menor, pai, mãe, cônjuge ou companheiro, quando indispensável a assistência do servidor, mediante sindicância determinada pela Secretaria de Administração e prazo não superior a três dias.
§ 1º – Havendo mais de um servidor da mesma família com direito à licença de que trata este artigo, será esta concedida a apenas um deles ou, alternadamente, a um e outro, observado o prazo previsto.
§ 2º – A licença de que trata este artigo somente poderá ser requerida até o terceiro dia útil do início do benefício.
§ 3º – Não se concederá nova licença remunerada para tratamento de saúde de pessoa da família ao servidor, antes de decorridos pelo menos trinta dias da licença anterior.
§ 4º – A licença de que trata este artigo, quando não remunerada, poderá ser concedida por qualquer prazo, observado o interesse público.



JUSTIFICATIVA


            A redação proposta já foi discutida e formatada em comissão de revisão do “Estatuto dos Servidores”, e atende reivindicação por parte dos servidores que muitas vezes apresentam necessidade de acompanhar pessoas da família em situação de doenças, e não podem “abrir mão” dos vencimentos com uma licença não remunerada, devido às despesas sempre constantes no tratamento de saúde da pessoa da família.

            Trata-se, portanto, de um processo necessário e justo de valorização dos servidores públicos municipais que realizam um importante trabalho a favor do atendimento à população, através das políticas públicas oferecidas a toda sociedade.


MANDATO SOLICITA AMPLIAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE NA CIDADE

Nosso mandato de vereador solicitou a ampliação das Unidades de Atenção Primária à Saúde, com aumento da cobertura da Estratégia de Saúde da Família e da cobertura da Estratégia de Saúde Bucal e elaboração de processo seletivo de ampliação do quadro de servidores de Agentes Comunitários de Saúde, para unidades que não possuem número de servidores suficiente e atendimento de regiões que não possuem cobertura com postos de saúde (unidades de saúde ESF) ou como exemplo dos bairros Santana, Vale do Ipê, Cidade Jardim e ao longo da Av. JK e outras áreas da cidade que também não têm cobertura de uma unidade do ESF.

JUSTIFICATIVA

De acordo com o Plano Municipal de Saúde (2010-2013), “o conceito fundamental que tem pautado a Secretaria Municipal de Saúde de Ubá é a integração dos serviços de saúde do município”. De acordo com este conceito, “A Unidade de Saúde é a porta de entrada preferencial do sistema, responsável pela saúde da população a ela adscrita. A Atenção Primária à Saúde (APS), integrada aos demais pontos de atenção, as redes de promoção e prevenção articulada com os diversos atores sociais, desempenha papel fundamental à população ubaense.”
Ainda de acordo com os dados do Plano Municipal de Saúde (2010-2013), “O município apresenta 58,82% de cobertura da Estratégia de Saúde da Família (ESF) e 17,50% de cobertura da Estratégia de Saúde Bucal (ESB - Modalidade 1)”.
Segundo dados da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais. São 18 equipes da ESF e 05 equipes da ESB. Das 16 Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAP) em funcionamento no município, 09 são Mistas (Unidade Tradicional/Convencional e ESF) e 07 atendem somente à ESF.
Portanto, é necessária a ampliação da oferta deste importante serviço à população nos bairros e comunidades que ainda não possuem o serviço e, também, atender a proposta do Plano Municipal de Saúde, para 70% (setenta por cento) de cobertura da ESF e da cobertura saúde bucal (50% da ESF).


terça-feira, 4 de novembro de 2014

MANDATO APRESENTA PROPOSTA DE FORTALECER ECONOMIA SOLIDÁRIA DE MULHERES TRABALHADORAS RURAIS

Nosso mandato de vereador apresentou proposta para apoiar as mulheres produtoras rurais na criação de uma economia solidária, via PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar, que irá gerar emprego, renda e diversificar o atendimento da alimentação escolar com novos produtos.

JUSTIFICATIVA

O PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), avançou nos últimos anos, com destinação de mais recursos para os pequenos agricultores e, também com os programas PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar e o PAA – Programa de Aquisição de Alimentos, que geraram a possibilidade de fortalecer a Economia Solidária, principalmente através da organização de mulheres produtoras rurais, com iniciativas de cooperativas e grupos de produção e comercialização de produtos advindos da agricultura familiar, com princípios de solidariedade, participação e redes de vizinhança.

Essa organização significa um enorme volume de trabalho gerado pelas mulheres, mas que não é reconhecido e ao mesmo tempo é determinante para a sua inserção no trabalho remunerado e suas possibilidades de autonomia econômica. Recentemente, um grupo de mulheres começaram a reunir, para  garantir produção e comercialização de produtos à alimentação escolar e necessitam do apoio do poder público, em primeiro lugar com equipamentos, infra-estrutura e informações para operar a comercialização via PNAE.


terça-feira, 28 de outubro de 2014

NOSSO MANDATO APRESENTA PROPOSTA VOLTADA PARA OS EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL

Nosso mandato de vereador apresentou proposta de encaminhar aos educadores da rede pública municipal, a revisão do prêmio por assiduidade, instituído pela Lei Complementar número 160 de 11 de dezembro de 2013, que “Institui Gratificação por Assiduidade à Docência, válida no período de janeiro de 2014 a dezembro 2014.

JUSTIFICATIVA


A instituição da gratificação por assiduidade foi um avanço na valorização dos educadores, principalmente aqueles que estão dentro de sala de aula. Neste momento, é importante reavaliar este instrumento. Como alternativa, gostaria de sugerir fazer uma pesquisa entre os educadores da rede municipal de ensino sobre este período em que a gratificação está em vigor e, além disso, sugerir também que possa haver uma flexibilização do incentivo, considerando um certo número de dias para que o educador não perca o benefício e de estendê-lo a todos os profissionais da rede municipal de ensino.





NOSSO MANDATO APRESENTA PROPOSTA DE ANÁLISE DE ÁGUA E REVITALIZAÇÃO DE NASCENTES URBANAS

Nosso mandato de vereador apresentou proposta à Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Saúde, o mapeamento e medição da qualidade das águas das nascentes urbanas no município, pois devido ao desabastecimento de água da COPASA, ocorreu, por parte da população, o resgate e utilização de várias nascentes urbanas, sem ter havido a preocupação com a qualidade da água. Portanto, é necessária a identificação, mapeamento, recuperação, proteção e medição da qualidade da água destas nascentes.

JUSTIFICATIVA

Ao longo das últimas décadas a população urbana do município cresceu consideravelmente, mas sem a devida preocupação de preservar seus recursos naturais, principalmente em relação aos recursos hídricos. O adensamento urbano resultou no assoreamento e poluição de uma série de nascentes, localizadas dentro do perímetro urbano do município.
Então, a sugestão é identificar, mapear, recuperar, proteger e medir a qualidade das águas das nascentes remanescentes e recuperar áreas de remanescentes florestais, inseridas num contexto de ocupação urbana, na área pertencente à Bacia Hidrográfica do Ribeirão Ubá. 
 A recuperação destas áreas, além da preservação e recuperação das matas ciliares e remanescentes florestais, irá propiciar o combate e prevenção das causas e efeitos da poluição, das inundações, da erosão do solo e do assoreamento dos cursos d'água e, no médio e longo prazo, alavancar um projeto de criação de corredores ecológicos, preservando a biodiversidade; compatibilizando o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento social e com a proteção do meio ambiente, estimulando a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro, a promoção e integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais.
Além disso, é preciso desenvolver projetos atreladas à uma Política Pública de Proteção e Defesa Civil, o que torna a ação importante devido à inserção do município no programa EIRD – Estratégia Internacional para Redução de Desastres da ONU – Organização das Nações Unidas, “Construindo Cidades Resilientes: minha cidade está se preparando”, na criação uma cultura de prevenção do risco de desastres e isso requer o envolvimento de todos.

O presente requerimento reforma a indicação 048/2014 projeto “Nascentes Urbanas” apresentado anteriormente.