Este blog apresenta algumas ações, projetos e proposições de nosso mandato de vereador, pois acredito ser uma forma de comunicação e, também, de prestação de contas para quem mais interessa... VOCÊ!
terça-feira, 26 de novembro de 2013
PROPOSIÇÃO A FAVOR DO BAIRRO "TANQUINHO"
Nosso mandato apresentou proposição para a Prefeitura Municipal, através da Divisão de Trânsito, para
implementar a sinalização, com placas indicativas, o nome do bairro e de ruas do Bairro João Teixeira (Tanquinho), a pedido dos
moradores e assim facilitar o trabalho dos correios e beneficiar toda a
comunidade.
MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA APERFEIÇOAR PROJETO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES
Nosso mandato apresentou proposta para viabilizar o aperfeiçoamento do Projeto de
Lei 014/2013, que Institui o Prêmio de Assiduidade para professores da rede
municipal de ensino, isentando as licenças abaixo do referido projeto, conforme artigo 132, 169 e 172, do Estatuto dos servidores
públicos municipais, Lei Complementar 014/1992 Portanto, os professores não
perderão a gratificação, sendo:
Art. 132 –
Conceder-se-á ao servidor:
II – licença à
gestante e à adotante;
III – licença
paternidade;
IV – licença por
acidente em serviço;
VIII – licença prêmio
por assiduidade;
Art. 169 – Sem
qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
I – por 01 (um) dia, para doação de sangue ou
para alistar-se como eleitor;
II – por 07 (sete) dias consecutivos em razão
de:
a) casamento;
b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais e
filhos;
III – por 04 (quatro) dias consecutivos, por
falecimento de irmão, sogros, padrasto, madrasta, avós, netos, enteados e menor
sob sua guarda ou tutela
Art. 172 – Além da
ausência ao serviço prevista no artigo 169 desta Lei, serão considerados como
de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I – férias regulamentares;
II – participação em programa de treinamento
ou de estudo do interesse do Município;
III – júri e outros serviços obrigatórios por
Lei;
f) por convocação
para serviço militar
APRESENTAMOS PROPOSTA PARA UMA NOVA UNIDADE DE CRECHE NA CIDADE
Nosso mandato apresentou requerimento para a construção de uma nova unidade de creche no bairro Mangueiras Rural, através do programa do governo federal proinfância. A nova unidade da creche poderá atender vários bairros da região, como Ponte Preta, Meu Sonho, Olaria, todos eles com demanda para atendimento educacional para crianças em idade escolar de creche.
No mesmo requerimento, salientamos a necessidade que na implementação e contrução da creche seja utilizado a proposta do MEC - Ministério da Educação, de Metodologias Inovadoras, através da qual o processo de construção é mais rápido, pois a técnica de construção é diferenciada e dispensa o município do processo licitatório, que já foi realizado pelo MEC-FNDE.
Temos certeza que a nova creche será uma contribuição importante para o bem estar das comunidades da região e irão possibilitar um ensino de qualidade para nossas crianças.
terça-feira, 19 de novembro de 2013
MANDATO A FAVOR DA VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE
Nosso mandato encaminhou
correspondência à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, para solicitar esforços
junto aos deputados e lideranças na votação e aprovação do Projeto de Lei
7495/06 que regulamenta a Emenda Constitucional 51, que cria o piso salarial
nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e
disciplina as duas atividades.
Estes profissionais
são de extrema importância para o país e contribuem efetivamente para a
manutenção e melhoria da saúde da população, pois atuam para prevenir e
controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose, malária, etc. Eles trabalham
de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família
e, em contato direto com a população, são atores importantes para a obtenção de
resultados positivos na melhoria da qualidade de vida da população.
O Agente Comunitário
de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças
e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
O Agente de Combate
às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância,
prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente
federado.
Ambos carecem de
maior estrutura para desempenho de suas funções, principalmente no que tange à
remuneração, por isso, a aprovação de um piso salarial nacional irá beneficiar
estes profissionais para exercício de suas atividades e, com certeza, terá
reflexos positivos para todos.
MANDATO INDICA PROPOSTA DE FINANCIAMENTO PARA GESTÃO RESÍDUOS
Nosso mandato apresentou requerimento para atender a Portaria nº
1225, de 23 de outubro de 2013, da Fundação Nacional da Saúde (Funasa),
vinculada ao Ministério da Saúde, que traz os critérios de Processo Seletivo
para repasse de recursos orçamentários e financeiros para o Programa de
Resíduos Sólidos da Fundação.
O Programa visa
contribuir para a melhoria das condições de saúde da população, com a
implantação de projetos de coleta, transporte, destinação e disposição final
adequada de resíduos sólidos.
Serão selecionadas
apenas propostas que contemplarem soluções integradas para os sistemas a serem
financiados abrangendo os investimentos necessários, de forma que sejam capazes
de entrar em funcionamento adequado – da coleta à destinação final/disposição
final – imediatamente após a conclusão dos serviços, além de atenderem aos
objetivos sociais e de salubridade ambiental.
O processo seletivo
obedecerá às seguintes etapas: Cadastramento e envio das propostas, pelo
proponente, no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv),
análise da viabilidade das propostas cadastradas; divulgação dos proponentes
selecionados e convocação para entrega de projetos. O prazo para encaminhamento das Propostas/Plano
de Trabalho via Siconv é de 30 dias a partir de 23 de outubro de 2013.
segunda-feira, 18 de novembro de 2013
UTILIDADE PÚBLICA: Simulador calcula tempo para a aposentadoria
Ministério da Previdência Social cruza informações do cidadão com Cadastro Nacional de Informações Sociais para simular benefício
O Ministério da Previdência Social lançou, em junho deste ano, uma nova versão do simulador do
tempo de contribuição para os segurados do Regime Geral de Previdência
Social. Com a ferramenta, disponível na internet, o contribuinte pode
verificar quanto falta para se aposentar e qual será o valor do
benefício, de acordo com o que determina a Lei 9.976/99.
A nova versão do aplicativo faz o cruzamento entre os dados inseridos pelo cidadão e as informações já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Caso haja alguma divergência, o contribuinte receberá mensagem informando que ele deve agendar atendimento em uma das agências da Previdência para atualizar seu cadastro.
Por meio da simulação, o segurado pode saber se tem condições para a aposentadoria e quanto tempo falta para ter direito ao benefício integral. No caso de aposentadoria proporcional, a nova versão do simulador verifica se o usuário tem a idade mínima para se aposentar.
Para fazer a simulação, o usuário terá que ter em mãos o número do PIS, do Pasep ou do Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (Cici).
A nova versão do aplicativo faz o cruzamento entre os dados inseridos pelo cidadão e as informações já existentes no Cadastro Nacional de Informações Sociais. Caso haja alguma divergência, o contribuinte receberá mensagem informando que ele deve agendar atendimento em uma das agências da Previdência para atualizar seu cadastro.
Por meio da simulação, o segurado pode saber se tem condições para a aposentadoria e quanto tempo falta para ter direito ao benefício integral. No caso de aposentadoria proporcional, a nova versão do simulador verifica se o usuário tem a idade mínima para se aposentar.
Para fazer a simulação, o usuário terá que ter em mãos o número do PIS, do Pasep ou do Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (Cici).
http://www.previdencia.gov.br/calcule-sua-aposentadoria-simulao/
https://www5.dataprev.gov.br/PortalSibeInternet/pages/compdir/principalsimuladormanual.xhtml
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/conrmi/index.html
Para mais informações sobre aposentadoria ligue 135
Fonte: Portal Brasil
terça-feira, 12 de novembro de 2013
AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL É SOLICITADO POR NOSSO MANDATO
Nosso mandato solicitou empenho em atender a Portaria 127/2013 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 06/11/2013, que abre nova chamada para o envio de propostas de construção de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).
O CRAS – Oferece serviços de assistência social às
famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social. Tem por objetivo
fortalecer os vínculos familiares e comunitários, buscando com suas ações
priorizar a promoção da autonomia, das potencialidades e o fortalecimento das
famílias e indivíduos.
Já o CREAS – Unidade pólo de referência, coordenador e
articulador da proteção social especial de média complexidade. Ele é
responsável pela oferta de orientação e apoio especializados e continuados a
indivíduos e famílias com direitos violados, direcionando o foco das ações para
a família, na perspectiva de potencializar e fortalecer sua função protetiva.
O Município podem inscrever
suas propostas no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
(Siconv), com o objetivo de receber o financiamento federal para construção
desses Centros.
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