Nosso mandato encaminhou
correspondência à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, para solicitar esforços
junto aos deputados e lideranças na votação e aprovação do Projeto de Lei
7495/06 que regulamenta a Emenda Constitucional 51, que cria o piso salarial
nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias e
disciplina as duas atividades.
Estes profissionais
são de extrema importância para o país e contribuem efetivamente para a
manutenção e melhoria da saúde da população, pois atuam para prevenir e
controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose, malária, etc. Eles trabalham
de forma integrada às equipes de atenção básica na Estratégia Saúde da Família
e, em contato direto com a população, são atores importantes para a obtenção de
resultados positivos na melhoria da qualidade de vida da população.
O Agente Comunitário
de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças
e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais
ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob
supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
O Agente de Combate
às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância,
prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente
federado.
Ambos carecem de
maior estrutura para desempenho de suas funções, principalmente no que tange à
remuneração, por isso, a aprovação de um piso salarial nacional irá beneficiar
estes profissionais para exercício de suas atividades e, com certeza, terá
reflexos positivos para todos.
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