CE decide sobre residência pedagógica obrigatória na formação de professores
A realização de uma residência
pedagógica, semelhante à residência médica oferecida aos estudantes de
Medicina, pode tornar-se obrigatória para a formação dos professores de
educação básica. É o que prevê o projeto do senador licenciado Blairo
Maggi (PR-MT) que será votado em decisão terminativa na Comissão de
Educação, Cultura e Esporte (CE) em reunião nesta terça-feira (25).
Segundo o texto original do PLS
284/2012, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação passará a impor uma
fase de residência pedagógica, em período posterior à formação inicial,
com duração mínima de 800 horas e bolsa de estudo, aos professores
habilitados para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do
Ensino Fundamental.
Blairo Maggi argumenta que parte da
dificuldade de alfabetização das crianças brasileiras com até oito anos
de idade se deve às condições estruturais na formação dos professores.
Dentre elas, o senador destacou o aumento de instituições de ensino de
qualidade discutível.
O relator da matéria na CE, senador Cyro
Miranda (PSDB-GO), apresentou emenda estendendo o alcance da medida a
todo o conjunto de cursos de formação de professores da educação básica,
da creche ao ensino médio, e aumentando o tempo mínimo da residência
para 1.600 horas. A medida demandará dos professores dedicação integral
(oito horas diárias) pelo período de um ano (200 dias letivos).
Para Cyro Miranda, "a iniciativa de
implantação de uma residência para os novos e futuros professores, por
potencializar uma formação mais consistente, constitui uma inovação
oportuna. Tal medida será essencial para interromper prática contumaz
dos sistemas de ensino de destinar os professores com déficit de
formação para as turmas dos anos iniciais de escolarização, sabidamente
as que mais precisam de professores bem formados".
A Comissão de Educação promoveu, em 28
de agosto de 2013, uma audiência pública sobre o projeto. Participaram
da audiência representantes da União Nacional de Dirigentes Municipais
de Educação, do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação,
da Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação, da
Associação Nacional pela Formação dos Profissionais da Educação e da
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação.
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