terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

CURSO À DISTÂNCIA "TRABALHO SOCIAL EM PROGRAMAS DE HABITAÇÃO..."



Apresentamos indicação com informações sobre o processo de inscrição no curso “Trabalho Social em Programas de Habitação de Interesse Social“ da Secretaria Nacional de Habitação, do Ministério das Cidades.
O Objetivo do curso é capacitar e instrumentalizar técnicos de qualquer formação profissional que atuam em Programas e Projetos de Habitação de Interesse Social, como o Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) e Plano de Aceleração do Crescimento Urbanização de Assentamentos Precários (PAC).

O Público-alvo são técnicos atuantes na esfera governamental municipal, estadual e do Distrito Federal, entidades sem fins lucrativos e agentes operadores/financeiros, executores de projetos contratados com recursos do PMCMV e do PAC Urbanização de Assentamentos Precários junto ao Ministério das Cidades.

O curso terá Carga horária – 120h, oferecido na modalidade de educação à distância e Certificado de Extensão Universitária, emitido pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) para todos os estudantes aprovados.

 

 

CIDADES RESILIENTES: PENSAR, PREVER, PLANEJAR, ESTRUTURAR ...



Apresentamos a proposta para aderirmos à Campanha do Ministério da Integração e um dois eixos temáticos da Conferência Nacional de Proteção e Defesa Civil (eixo 4), a partir do programa EIRD – Estratégia Internacional para Redução de Desastres da ONU – Organização das Nações Unidas, “Construindo Cidades Resilentes: minha cidade está se preparando”.
O objetivo da campanha é criar uma cultura de prevenção do risco de desastres e isso requer o envolvimento de todos, não apenas do governo, em seus três níveis – federal, estadual e municipal, mas também do envolvimento dos cidadãos, das comunidades, das organizações não governamentais e da iniciativa privada. Pensando nisso, o Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC, do Ministério da Integração Nacional lançou a campanha “Construindo Cidades Resilientes: Minha Cidade Está se Preparando”, da Estratégia Internacional para Redução de Desastres (EIRD), da Organização das Nações Unidas (ONU).
A campanha visa sensibilizar governos e cidadãos para os benefícios de se reduzir os riscos por meio da implementação de dez passos que levam à promoção da resiliência das cidades. Para isso, é fundamental que os governos locais e a sociedade civil unam esforços, integrem todos os setores da sociedade e desenvolvam soluções inovadoras e criativas para a redução das vulnerabilidades e a promoção do bem-estar e da segurança de todos.
A campanha tem como público alvo prefeitos, governadores e conselhos de políticas públicas, mas também se direciona a servidores e gestores públicos responsáveis pelo planejamento do desenvolvimento local e urbano e pela gestão e redução do risco de desastres.
Há várias formas de participar da campanha, seja como Cidade Modelo, como Cidade Resiliente ou como Patrono de Cidade Modelo. Mais informações podem ser obtidas pelo site www.integracao.gov.br/cidadesresilientes;
Elencamos abaixo, os dez passos propostos na campa­nha para a promoção de cidades resilientes.

1.      Coloque em prática ações de organização e coordenação para compreender e aplicar ferramentas de redução de riscos de desastres, com base na participação de grupos de cidadãos e da sociedade civil.
2.      Construa alianças locais. Assegure que todos os departamentos compreendam o seu papel na redução de risco de desastres e preparação.
3.      Atribua um orçamento para a redução de riscos de desastres e forneça incentivos para proprietários em áreas de risco, famílias de baixa renda, comunidades, empresas e setor público para investir na redução dos riscos que enfrentam.
4.      Mantenha os dados sobre os riscos e vulnerabilidades atualizados. Prepare as avaliações de risco e utilize-as como base para planos de desenvolvimento urbano e tomadas de decisão. Certifique-se de que esta informação e os planos para a resiliência da sua cidade estejam prontamente disponíveis ao público e totalmente discutidos com eles.
5.      Invista e mantenha uma infraestrutura para redução de risco, com enfoque estrutural, como por exemplo, obras de drenagens para evitar inundações; e, conforme necessário invista em ações de adaptação às mudanças climáticas.
6.      Avalie a segurança de todas as escolas e centros de saúde e atualize tais avaliações conforme necessário. Aplique e imponha regulamentos realistas, compatíveis com o risco de construção e princípios de planejamento do uso do solo. Identifique áreas seguras para cidadãos de baixa renda e desenvolva a urbanização dos assentamentos informais, sempre que possível.
7.      Certifique-se de que programas de educação e treinamento sobre a redução de riscos de desastres estejam em vigor nas escolas e comunidades.
8.      Proteja os ecossistemas e barreiras naturais para mitigar inundações, tempestades e outros perigos a que sua cidade seja vulnerável. Adapte-se à mudança climática por meio da construção de boas práticas de redução de risco.
9.      Instale sistemas de alerta e alarme, e capacidades de gestão de emergências em seu município, e realize regularmente exercícios públicos de preparação.

10.              Após qualquer desastre, assegure que as necessidades dos sobreviventes estejam no centro da reconstrução, por meio do apoio direto e por suas organizações comunitárias, de modo a projetar e ajudar a implementar ações de resposta e recuperação, incluindo a reconstrução de casas e de meios de subsistência.

 

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA BENEFÍCIO DE SERVIDOR



Apresentamos, juntamente com o colega vereador Rafael Faeda, indicação com proposta ao executivo para encaminhar à Câmara Municipal, o Ante Projeto de redução de carga horária de servidor público para acompanhar filho portador de necessidades especiais e da outras providências.

JUSTIFICATIVA:

O Ante Projeto de lei tem por objetivo garantir aos Servidores Públicos Municipais, tanto da Administração Direta, quanto da Indireta, que tenham filhos com alguma deficiência, uma redução na sua carga horária de trabalho, beneficiando-o com uma maior disponibilidade de tempo para se dedicar a este dependente. A proposta envolve uma ação governamental imprescindível ao pleno exercício dos direitos fundamentais por parte da pessoa portadora de necessidades especiais, bem como à sua integração no contexto social e garantir às pessoas com deficiência seus direitos básicos de cidadania.
A proposta é oferecer condições mínimas para as pessoas que cuidam de seus filhos, portador de necessidades especiais e contribuir para minimizar as dificuldades enfrentadas pelos servidores públicos, pois alguns deles não dispõem de recursos suficientes para a contratação de pessoa habilitada para fazer o acompanhamento de seu filho.
Considerando, ainda que a implementação deste projeto, por ser de cunho social e abranger apenas uma pequena parcela de servidores, não irá interferir na prestação do serviço público, mas com reflexos importantes no dia-a-dia, tanto dos servidores envolvidos quanto de seus familiares, solicitamos que esta indicação seja analisada e implementada, por atender aos preceitos legais instituídos nos Artigos 5º, 196, 203, 226 e 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, Art.11, § 1º e 2º.
Cabe ressaltar que vários Estados e Municípios brasileiros já legislaram sobre o assunto, tais como, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Lourenço, Lavras e outros, assegurando aos seus servidores os benefícios previstos nesta Indicação.


ANTE PROJETO DE LEI

Autoriza a redução da carga horária de servidor público municipal que possua filho portador de necessidades especiais e dá outras providências.


Art. 1º - Os servidores públicos municipais da administração direta, autárquica ou fundacional, que possuam filho, dependente, portador de deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, terão sua carga horária semanal reduzida à metade, nos termos desta lei, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 1º - A redução de carga horária, de que trata o "caput", destina-se ao acompanhamento do filho, natural ou adotivo, no seu tratamento e/ou atendimento as suas necessidades básicas diárias.
§ 2º - O afastamento poderá ser consecutivo, intercalado, alternado ou escalonado, conforme necessidade e/ou programa do tratamento pertinente.
Art. 2º - Para se efetuar a redução de carga horária prevista nesta Lei, o interessado deverá encaminhar requerimento ao titular ou dirigente máximo do órgão ou secretaria em que estiver lotado, instruído com cópia da certidão de nascimento ou adoção, atestado médico ou laudo de que o filho é portador de deficiência, com dependência, e, se possível, laudo prescritivo do tratamento a que deverá ser submetido ou está sendo.
§ 1º - A autoridade referida no "caput" encaminhará o expediente à Secretaria de Administração, com vistas à Perícia Médica, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento.
Art. 3º - O benefício de que trata esta lei será concedido pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos, observando-se o disposto no art. 2º e seu parágrafo.
§ 1º - Tratando-se de deficiência irreversível e que necessite de tratamento continuado o servidor fará, à época da renovação, apenas a comunicação ao seu órgão para fins de registro e providências.  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ubá, ________, __________________ de 2014.

 




MANDATO INDICA PROPOSTA DE INSERÇÃO DE PROJETOS DE INFRA ESTRUTURA DE DRENAGEM E RECUPERAÇÃO ENCOSTAS



Nosso mandato solicitou encaminhar à Secretaria Municipal do Ambiente e Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Obras, para informações e apresentação de projetos, sobre Proposta Voluntária, disponível no Ministério da Integração na área de infra-estrutura de drenagem e controle de erosão.
O objeto do programa é a Implantação e Ampliação de Sistemas de Macrodrenagem Urbana; Obras de Macrodrenagem e Controle de Erosão; Realização de Projetos e Obras para Contenção ou Amortecimento de Cheias e inundações e para contenção de Erosões; Canalização de Córregos; Obras para Controle de cheia; Desassoreamento e Recuperação de Bacias; Construção de Barragens Estudos e projetos de macrodrenagem, de prevenção de deslizamentos, sistema de contenção de encostas, todos objetivando a melhoria da qualidade de vida.
O cadastramento das propostas, assim como apresentação do Projeto Básico/Termo de Referência deve ser feito via SICONV, com Código do Programa 5300020140012 e Nome do Programa 2040 - Gestão de Riscos e Resposta a Desastres.
 

sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

VEREADOR INDICA EDITAL PARA DESENVOLVIMENTO DO TURISMO






           Nosso mandato apresentou indicação para encaminhar à Secretaria Municipal do Ambiente e Secretaria Municipal de Planejamento, informações sobre o Programa de Infraestrutura Turística que visa o desenvolvimento do turismo nos municípios brasileiros, principalmente por meio de adequação da infraestrutura, de forma que permita a expansão das atividades turísticas e a melhoria da qualidade do produto para o turista, bem como a consecução dos objetivos previstos no Plano Nacional de Turismo
O valor mínimo de transferência da União será de R$ 250.000,00 no caso de execução de obras e serviços de engenharia para a realização de obras ou serviços de comprovado interesse turístico, em áreas públicas ou privadas em regime de servidão pública. O código do Programa no SICONV é 5400020140001 e a data di fim de recebimento de propostas é16/02/2014.
Salientamos, ainda, de incluir na proposta do projeto o calçamento da estrada da Serra Ubá-Ubári, especificamente no trecho de maior declividade, pois muito iria beneficiar o desenvolvimento do turismo e a consequente geração de renda para a comunidade.