terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA BENEFÍCIO DE SERVIDOR



Apresentamos, juntamente com o colega vereador Rafael Faeda, indicação com proposta ao executivo para encaminhar à Câmara Municipal, o Ante Projeto de redução de carga horária de servidor público para acompanhar filho portador de necessidades especiais e da outras providências.

JUSTIFICATIVA:

O Ante Projeto de lei tem por objetivo garantir aos Servidores Públicos Municipais, tanto da Administração Direta, quanto da Indireta, que tenham filhos com alguma deficiência, uma redução na sua carga horária de trabalho, beneficiando-o com uma maior disponibilidade de tempo para se dedicar a este dependente. A proposta envolve uma ação governamental imprescindível ao pleno exercício dos direitos fundamentais por parte da pessoa portadora de necessidades especiais, bem como à sua integração no contexto social e garantir às pessoas com deficiência seus direitos básicos de cidadania.
A proposta é oferecer condições mínimas para as pessoas que cuidam de seus filhos, portador de necessidades especiais e contribuir para minimizar as dificuldades enfrentadas pelos servidores públicos, pois alguns deles não dispõem de recursos suficientes para a contratação de pessoa habilitada para fazer o acompanhamento de seu filho.
Considerando, ainda que a implementação deste projeto, por ser de cunho social e abranger apenas uma pequena parcela de servidores, não irá interferir na prestação do serviço público, mas com reflexos importantes no dia-a-dia, tanto dos servidores envolvidos quanto de seus familiares, solicitamos que esta indicação seja analisada e implementada, por atender aos preceitos legais instituídos nos Artigos 5º, 196, 203, 226 e 227 da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente, Art.11, § 1º e 2º.
Cabe ressaltar que vários Estados e Municípios brasileiros já legislaram sobre o assunto, tais como, Rio de Janeiro, Minas Gerais, São Lourenço, Lavras e outros, assegurando aos seus servidores os benefícios previstos nesta Indicação.


ANTE PROJETO DE LEI

Autoriza a redução da carga horária de servidor público municipal que possua filho portador de necessidades especiais e dá outras providências.


Art. 1º - Os servidores públicos municipais da administração direta, autárquica ou fundacional, que possuam filho, dependente, portador de deficiência congênita ou adquirida, com qualquer idade, terão sua carga horária semanal reduzida à metade, nos termos desta lei, sem prejuízo de sua remuneração.
§ 1º - A redução de carga horária, de que trata o "caput", destina-se ao acompanhamento do filho, natural ou adotivo, no seu tratamento e/ou atendimento as suas necessidades básicas diárias.
§ 2º - O afastamento poderá ser consecutivo, intercalado, alternado ou escalonado, conforme necessidade e/ou programa do tratamento pertinente.
Art. 2º - Para se efetuar a redução de carga horária prevista nesta Lei, o interessado deverá encaminhar requerimento ao titular ou dirigente máximo do órgão ou secretaria em que estiver lotado, instruído com cópia da certidão de nascimento ou adoção, atestado médico ou laudo de que o filho é portador de deficiência, com dependência, e, se possível, laudo prescritivo do tratamento a que deverá ser submetido ou está sendo.
§ 1º - A autoridade referida no "caput" encaminhará o expediente à Secretaria de Administração, com vistas à Perícia Médica, que emitirá laudo conclusivo sobre o requerimento.
Art. 3º - O benefício de que trata esta lei será concedido pelo prazo de 6 (seis) meses, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos, observando-se o disposto no art. 2º e seu parágrafo.
§ 1º - Tratando-se de deficiência irreversível e que necessite de tratamento continuado o servidor fará, à época da renovação, apenas a comunicação ao seu órgão para fins de registro e providências.  
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ubá, ________, __________________ de 2014.

 




Nenhum comentário:

Postar um comentário

Veja a notícia completa no blog e coloque sua opinião, crítica, sugestão, elogios, etc... ou seja, a palavra é sua cidadão... e desde já agradeço sua participação, obrigado! prof. Samuel Gazolla Lima