Nosso mandato apresentou proposta para que,
nas negociações dos novos termos de contrato celebrado entre o município e a
concessionária de serviço de abastecimento de água, neste caso a COPASA-MG,
seja incluído o pagamento de uma multa à concessionária, a favor do consumidor,
pela falta de fornecimento de água, independente do motivo, exceto para casos
de calamidade pública, decretadas oficialmente pelo poder público municipal.
JUSTIFICATIVA:
Os moradores de Ubá, de quase todos os bairros da cidade,
sofrem quase que diariamente com a falta d’água provocada pela ineficiência do
sistema de abastecimento, através da concessionária que presta o serviço à
população.
Em alguns bairros o desabastecimento de água potável
perdura, vez por outra, durante dois, três ou mais dias seguidos, muitas vezes
demonstra ser a concessionária incapaz de cumprir o objeto contratado com a
eficiência, rapidez e a presteza necessárias, pois não fornece à população a quantidade
de água suficiente para suprir a demanda. Além disso, interrompe constantemente
o fornecimento sem motivo plausível, mas sempre com cobranças da conta em dia,
em desfavor do consumidor.
Portanto, solicito a inclusão de uma cláusula, em um novo
contrato de concessão, que conste que o não fornecimento da água ou sua
interrupção ao consumidor, independente do motivo, exceto para casos de
calamidade pública decretada pelo município, seja colocado uma multa à
concessionária, a favor do consumidor, proporcional ao consumo e que atue como
instrumento de melhoria do fornecimento da água ao consumidor.
A constante falta d’água em quase todos os domicílios da
cidade, que deveriam ser abastecidos pela concessionária, viola, no mínimo, o
princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III,
da Constituição Federal) e, ainda, de acordo com o capítulo I da Resolução 40, de
03 de outubro de 2013, da ARSAE-MG que é a Agência Reguladora de Água e
Esgoto de MG, que no seu Artigo
3º a Agência Reguladora estabelece que “o prestador dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento é responsável pela adequada prestação
dos serviços, que compreende a integralidade, a continuidade, a eficiência, a
segurança e a atualidade”.
Boa tarde Professor Samuel Gazolla,
ResponderExcluirEsta proposta foi incluída no contrato?