Apresentamos proposta à
Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, Secretaria Municipal do Ambiente, para que,juntamente com a Emater,
providenciar apoio aos agricultores familiares para implementarem a produção
orgânica e assim comercializar produtos fornecidos para o PAA – Programa de
Aquisição de Alimentos e PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar,
agregando um valor de 30% (trinta por cento) nos preços praticados, gerando
mais renda para o produtor da agricultura familiar e com reflexos de melhora nas
condições ambientais do solo e da água na bacia hidrográfica do Rio Ubá.
Como sabemos, na agricultura
orgânica não é permitido o uso de substâncias que coloquem em risco a saúde
humana e
o meio ambiente, pois não são utilizados fertilizantes sintéticos solúveis,
agrotóxicos e transgênicos.
Para ser considerado orgânico,
o produto tem que ser produzido em um ambiente de produção orgânica,
onde se utiliza como base do processo produtivo os princípios agroecológicos
que contemplam o uso responsável do solo, da água, do ar e dos demais recursos
naturais, respeitando as relações sociais e culturais.
Para desenvolver a agricultura
orgânica, o produtor familiar deve fazer parte do Cadastro Nacional
de Produtores Orgânicos, o que é possível somente se
estiver certificado por um dos três mecanismos descritos a seguir:
·
Certificação por Auditoria –
A concessão do selo SisOrg é feita por uma certificadora pública
ou privada credenciada no Ministério da Agricultura. O organismo
de avaliação da conformidade obedece a procedimentos e critérios
reconhecidos internacionalmente, além dos requisitos
técnicos estabelecidos pela legislação brasileira.
·
Sistema Participativo de Garantia – Caracteriza-se
pela responsabilidade coletiva dos membros do sistema, que podem ser
produtores, consumidores, técnicos e demais interessados. Para estar legal, um SPG
tem que possuir um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade (OPAC)
legalmente constituído, que responderá pela emissão do SisOrg.
·
Controle
Social na Venda
Direta – A legislação brasileira abriu uma exceção na obrigatoriedade de
certificação dos produtos orgânicos para a agricultura familiar.
Exige-se, porém, o credenciamento numa Organização de Controle Social – OCS,
cadastrado em órgão fiscalizador oficial. Com isso, os agricultores familiares
passam a fazer parte do Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos.
No caso da certificação
por OPAC, o produtor deve participar ativamente do grupo ou núcleo a que
estiver ligado, comparecendo a reuniões periódicas e o próprio grupo garante a
qualidade orgânica de seus produtos, sendo que todos tomam conta de todos e
respondem, juntos, se houver fraude ou qualquer irregularidade que não
apontarem e corrigirem. Se o produtor não corrigir, o grupo deve excluí-lo,
cancelar o certificado e informar ao MAPA.
Caso o interesse seja
apenas pela venda direta ou institucional, os produtores podem formar uma
Organização de Controle Social – OCS.
Nessa forma de
regularização, quem dá a garantia da qualidade orgânica é o
produtor, acompanhado de perto pela sociedade. Ainda que o número de
produtores ligados a uma OCS seja reduzido, se o controle da sociedade é
exercido e registrado, ela cumpre sua finalidade. A garantia se baseia na
relação de confiança entre quem vende e quem compra. Os produtores devem
permitir que seus consumidores visitem sua propriedade, para que possam
verificar o quê é produzido e de que forma. Também permitem a entrada dos
órgãos de fiscalização, sempre que preciso.
Para poder
comercializar seus produtos diretamente ao consumidor, as OCS devem se
cadastrar junto à Superintendência Federal de Agricultura da unidade
federada (Art. 25 e 28 do Decreto Nº 6.323/07), atendidas às exigências da IN
19/09 contidas em seus Art.
96 e 97 e nas Seções I e II de seu Capítulo III. AS OCS só podem ser formadas
por agricultores familiares legalmente reconhecidos; devem estar ativas,
possuir formas de controle e registro de informações que
sejam capazes de assegurar a qualidade orgânica dos produtos e identificar
claramente que produtor é responsável por cada produto. Os produtores assinam
um Termo de Compromisso juntos, comprometendo-se a atender ao Decreto Nº
6.323/07 nos princípios e diretrizes da produção orgânica. Como grupo, todos se
responsabilizam por todos.
Os produtores ligados
às OCS não podem colocar o selo federal do SisOrg em seus
produtos, uma vez que este mecanismo de controle não compõe o Sistema
Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica - SisOrg. Sua identificação se
dá através da Declaração de Cadastro, que deve ester em local visível no ponto
de comercialização. É permitida, apenas, a venda direta de seus produtos ao
consumidor, à merenda escolar (através do Programa Nacional de Alimentação
Escolar -
PNAE) ou à CONAB (Programa de Aquisição de Alimentos – PAA).
Procedimentos
das OCS para Cadastramento
A
OCS deverá solicitar seu cadastramento junto ao MAPA, buscando o protocolo da
Superintendência Federal de Agricultura da unidade federada ou UTRA onde se
localize. Uma Folha de rosto com requerimento dirigido ao
Chefe da DPDAG/SFA-UF deve encabeçar a documentação. Caso o órgão estadual ou
distrital tenha firmado convênio para execução das atividades de controle da
venda direta sem certificação, os seus escritórios poderão prestar este
atendimento.
Para o cadastramento (Art. 99
da IN 19/09) a OCS deve apresentar os formulários (modelos sugeridos nos Anexos
V, VI e VII da IN 19/09) preenchidos, mais documentos que relatem como se dão
os controles interno e o social sobre a produção e comercialização, além de
declaração oficial de cada produtor comprovando a condição de agricultor
familiar. Esta comprovação, de acordo com a Lei Nº 11.326/06, se dá atualmente pela apresentação da DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Não
foi estabelecido um formulário padronizado para a descrição dos procedimentos,
pois os meios de controle social sobre a produção e comercialização poderão
variar entre os diferentes grupos e princípios agroecológicos utilizados.
Entretanto, a descrição do controle social deve conter, no mínimo, os
procedimentos a seguir:
·
Frequência
de reuniões entre os membros;
·
Frequência
de visitas entre os membros a cada unidade de produção controlada pelas OCS;
·
Medidas
para garantir a rastreabilidade dos produtos;
·
Providências
tomadas pelo grupo quando algum membro não cumpre com as normas da produção
orgânica acordadas.
A
importância dessa atuação, ocorre pois os produtos agroecológicos ou orgânicos
terão preços de referência com um acréscimo de até 30% sobre os demais.
(parágrafo único, art. 2, res. n. 12/2004, além de gerar benefícios ao meio
ambiente e à saúde humana.