Nosso mandato de vereador apresentou proposta para promover a municipalização
total das ações administrativas ligadas ao trânsito, como a fiscalização, Engenharia, Educação de Trânsito,
Levantamento e Análise de estatísticas, Junta Administrativa de Recursos de
Infrações – JARI e, também, promover a criação de uma Guarda Municipal do
trânsito e do Fundo Municipal de Trânsito.
A
municipalização é a forma de garantir ao gestor municipal as condições de
atender, de forma direta, as necessidades da população, pois terá, sob sua
jurisdição, a implantação de uma política de trânsito capaz de atender as demandas
de segurança e fluidez e mais facilidade para a articulação das ações de
trânsito, transporte coletivo e de carga e o uso do solo em consonância com o
Plano Diretor do município.
Essas
ações são fundamentais para a consecução de um projeto de cidade mais humana e
adequada à convivência com melhor qualidade de vida. A cidade será tão mais
saudável quanto mais seguro for o deslocamento de pessoas e bens.
Portanto,
A municipalização do trânsito envolve a estruturação administrativa, a
preparação técnica e a adequação legal do município às normas do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) e ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro.
O processo visa dar condições seguras ao cidadão de transitar e inclui obras de
engenharia, ordenação do fluxo de veículos e pedestres, regulamentação de
estacionamentos e programas de educação, entre outros.
É preciso
destacar também, o mito de apresentar a justificativa para a não implementar o processo
de municipalização do trânsito pelo custo muito elevado para o município, ao
contrário as providências para a municipalização não significam que devam ser
criadas novas e onerosas estruturas. É possível o cumprimento de todas as
exigências com o mínimo ou até sem nenhuma despesa adicional. Não há
necessidade, de criação de secretaria municipal específica para cuidar dos
assuntos de trânsito. É aproveitar as atuais estruturas, criando apenas um
setor encarregado de assumir as funções determinadas pela Resolução Contran n.º
296/2008. Assim, basta que exista, por exemplo, uma divisão de trânsito ou um
departamento, criada por lei, dentro da estrutura de uma secretaria já existente,
como é o caso da cidade de Ubá, pois ao contrário de despesas, a
municipalização pode gerar é mais receitas para o município e assim atender
melhor a necessidade de segurança e fluidez no trânsito para o cidadão.
Além da
municipalização, é importante a criação também de uma guarda municipal para o
trânsito e assim aprimorar o sistema de fiscalização, podendo ainda manter
convênio com a polícia militar, atuando de forma recíproca nas ações de
melhoria do trânsito. Sugerimos também a criação de um Fundo Municipal de
Trânsito para que o resultado das ações de fiscalização e infrações forme uma
importante receita para o município e estas devem ser aplicadas,
exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento,
fiscalização e educação de trânsito e possibilitar a melhoria tão esperada do
fluxo de trânsito em nosso município.