Nosso mandato apresentou proposta para elaboração do Plano
Municipal de Mobilidade Urbana, obrigatório para cidades acima de 20.000
mil habitantes, conforme lei federal 12.587/12.
A
Lei Federal 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana, é um conjunto de políticas sobre transportes e circulação e
visa proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os
modos de transportes coletivos e os modos não motorizados, pois mesmo
com todos os instrumentos de gestão da política urbana existentes, somente após
a promulgação da referida lei, é que foi instituída a obrigatoriedade de elaboração
de um novo instrumento: os Planos
Municipais de Mobilidade Urbana.
Os Planos Municipais
de Mobilidade Urbana, juntamente com o Plano Diretor, precisam responder
algumas questões, como:
1.
A Cidade tem como
crescer e adensar? Quais os desafios e oportunidades?
2.
Como pode o
crescimento e adensamento se dar de forma socialmente justa e ambientalmente
sustentável?
3.
As pessoas tem como
se deslocar?
4.
Como podem os
deslocamentos se dar de forma mais fácil, eficiente e sustentável?
5.
Como fazer tudo isso
de forma transparente e democrática?
Para a elaboração
deste novo instrumento de gestão, é necessário conhecer o território, suas
atribuições e limitações, de modo a planejar a mobilidade urbana em nossos
municípios, que deve priorizar a melhoria da qualidade de vida, a inclusão
social e facilitar o acesso às oportunidades da cidade, abrangendo a
infraestrutura da circulação motorizada e não motorizada e estabelecer
diretrizes para deslocamentos no município e intermunicipal, no âmbito da
região polarizada pela cidade de Ubá.
A elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, é
a oportunidade de fomentar na sociedade a discussão sobre a temática e obter
compromissos para implantar medidas pró transporte público e não motorizado no
curto, médio e longo prazo, por parte das administrações municipais e da
população.
O conjunto de
Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade abrange a acessibilidade
universal, desenvolvimento sustentável, equidade no acesso e priorização do
transporte público coletivo, transparência e participação social no
planejamento, controle e avaliação, segurança nos deslocamentos, justa
distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso do espaço público de
circulação, vias e logradouros, integração da política de mobilidade como a de
controle e uso do solo, a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos
dos deslocamentos de pessoas e bens, o incentivo ao desenvolvimento tecnológico
e ao uso de energias renováveis e não poluentes, entre outras.
Como
roteiro de trabalho, destacamos e sugerimos seguir as diretrizes para
composição dos Planos de Ação e Investimento que irão compor o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de
Ubá, do “Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de
Saneamento” desenvolvido pela SEDRU – Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Regional e Política Urbana, conforme resumo abaixo das atividades a serem
desenvolvidas, pela empresa/equipe responsável da elaboração e construção do
Plano Municipal de Mobilidade Urbana:
A partir dos
documentos aprovados, contendo a versão aprovada em Audiência Pública, será
apresentado pela empresa de consultoria o Plano de Mobilidade do município,
disciplinando: os princípios e diretrizes, os objetivos, o plano de metas, os programas,
projetos e ações e demais mecanismos complementares para sua execução.
Outras
informações são também necessárias e são apresentadas no “Termo de Referência”
completo disponibilizado pela SEDRU e poderá contribuir para direcionar os
trabalhos na condução deste importante instrumento de planejamento que,
construído de forma participativa, poderá garantir o direito à cidade de uma
forma mais justa, sustentável e acessível a todos.
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