Nosso mandato de vereador apresentou proposta para implementar o Programa
Consultório de Rua, instituído pela Portaria número 122/2011, que
define as diretrizes de organização e funcionamento das Equipes de Consultório
na Rua.
O Consultório na Rua é uma
proposta que procura ampliar o acesso da população de rua e ofertar, de maneira
mais oportuna, atenção integral à saúde, por meio das equipes e serviços da
atenção básica. As equipes de
Consultórios na Rua (eCR) devem realizar as atividades de forma itinerante e,
quando necessário, utilizar as instalações das Unidades Básicas de Saúde (USB)
do território, desenvolvendo ações em parceria com as equipes dessas unidades.
O horário de funcionamento deve se adequar às demandas das pessoas em situação
de rua, podendo ocorrer em período diurno e/ou noturno, em todos os dias da
semana.
As atividades das eCR incluirão a busca ativa e o cuidado aos
usuários de álcool, crack e outras drogas e desempenharão suas atividades in
loco, desenvolvendo ações compartilhadas e integradas com as equipes dos
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), dos serviços de Urgência e Emergência e
de outros pontos de atenção, de acordo com a necessidade, devem trabalhar
agregando conhecimentos básicos sobre redução de danos, uso, abuso e
dependência de substâncias psicoativas; realizar atividades educativas e
culturais; dispensação de insumos de proteção à saúde; encaminhar e mediar o
processo de encaminhamento para Rede de Saúde e intersetorial; e acompanhar o
cuidado das pessoas em situação de rua.
As equipes poderão ser compostas pelos seguintes profissionais
de saúde:
- enfermeiro; - psicólogo; assistente social;
terapeuta ocupacional; médico; agente social; técnico ou auxiliar de
enfermagem; técnico em saúde bucal.
De acordo com a Portaria N° 122, de 25 de janeiro de 2012, define os recursos financeiros a serem destinados, conforme
observado a seguir:
Modalidade
I – equipe formada minimamente por 4 (quatro) profissionais, sendo 2 (dois)
profissionais de nível superior e 2 (dois) de nível médio; com incentivo financeiro de R$
9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Modalidade II – equipe formada minimamente por 6
(seis) profissionais, sendo 3 (três) de nível superior e 3 (três) de nível
médio; com incentivo financeiro de R$
13.000,00 (treze mil reais) por mês.
Modalidade III – equipe da Modalidade II
acrescida de um profissional médico, com incentivo financeiro de R$
18.000,00 (dezoito mil reais) por mês.
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