Nosso mandato de vereador solicitou à Secretaria Municipal do Ambiente
e Mobilidade Urbana, realizar esforços para apoio aos proprietários rurais do
município para realização do Cadastro
Ambiental Rural (CAR).
O Cadastro Ambiental
Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de
regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no
levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das
Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de
vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade
pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são
calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
O Cadastro
Ambiental Rural (CAR) é um registro público, eletrônico, de abrangência
nacional feito junto ao órgão ambiental competente. Criado pelo Novo Código
Florestal Brasileiro, Lei n.º 12.651 de 25 de maio de 2012 e regulamentado pelo
Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012 e pela Instrução Normativa do MMA
número 02/2014 que define os procedimentos gerais para o CAR, torna o registro
obrigatório para todos os imóveis rurais e tem como finalidade integrar as
informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados
para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao
desmatamento.
Ferramenta importante
para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas
degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação
dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade
ambiental, e será utilizado pelos governos federal, estadual e municipal como importante
instrumento de gestão ambiental.
No Estado de Minas
Gerais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será feito no SICAR-MG, por meio do
Portal SisemaNet.
A responsabilidade do Cadastro em Minas é da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), sob a coordenação executiva do
Instituto Estadual de Florestas (IEF).
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