Solicitamos implantar a Política
e Fundo Municipal de Proteção aos Animais e a regulamentação, por decreto, da
Lei Complementar número 169/2014, que Institui o Código de Saúde do Município
de Ubá e dá outras providências, em referência a alguns artigos do Capítulo V –
do Controle de Zoonoses e Endemias e da Criação de Animais.
JUSTIFICATIVA:
A superpopulação de
cães e gatos em centros urbanos ocasiona inúmeros problemas, tais como:
transmissão de zoonoses, como raiva, leishmaniose, entre outras; agressões
envolvendo pessoas ou outros animais; contaminação ambiental por dejetos e pêlos;
dispersão de lixo; distúrbios no trânsito de veículos, determinantes de
acidentes, atropelamentos; danos à propriedade pública ou particular.
Portanto, o controle
destas populações representa um desafio constante para todas as sociedades,
independentemente do grau de desenvolvimento socioeconômico. Esse controle
sempre envolve dois setores: ao proprietário cabe exercer o direito de manter um
animal sob sua guarda, desde que de maneira responsável, ou seja, zelando pela
sua saúde, pelo controle reprodutivo, pela destinação de filhotes e mantendo-o
domiciliado. Ao poder público destinam-se as ações de controle dos animais
errantes, com vistas à proteção da saúde pública, porém, com posturas
humanitárias em relação a eles.
Nesta situação,
propor políticas de defesa e proteção aos animais é pensar o ambiente como um
todo, com o desenvolvimento de programas permanentes para a posse responsável,
a identificação de animais, o controle de natalidade e o bem-estar dos animais,
da coibição a maus tratos e ações educativas para mudanças de valores e
atitudes de conscientização da população, para uma convivência harmoniosa com
os animais.
Além disso, o que é constatado
no dia-a-dia são animais expostos a práticas cruéis como envenenamentos,
atropelamentos, torturas e mutilações, devido à falta de compreensão das
pessoas de que os animais que se encontram abandonados são vítimas da
insensibilidade humana e da falta de atenção dos órgãos públicos às suas
necessárias condições de vida.
A cidade de Ubá não é
diferente desta realidade e necessita da criação de políticas públicas no trato
de proteção animal e regulamentação da legislação existente.
Nesse sentido, solicitamos a criação da Política Municipal
de Proteção Animal E Fundo Municipal de Proteção Animal, encaminhado pelo
Requerimento 160/2013 e a regulamentação e aplicação dos artigos previstos
no Código de Saúde do Município, sendo basicamente:
- Quais serão os
limites estabelecidos no artigo 50 – parágrafo 2º e 3º?
- Quais condições
quanto à higiene e espaço disponível, serão estabelecidas para determinar o
limite máximo em cada residência?
- Como é ou será realizada o registro destes
animais no órgão público competente?
- Quais as punições para o não cumprimento
deste artigo?
- Qual é a situação dos estabelecimentos que
comercializam os animais em gaiolas?
- Os estabelecimentos comerciais já possuem
autorização do órgão competente?
- De forma específica, quais são as condições
higiênico-sanitárias e normas legais e regulamentos pertinentes para essa
prática?
- Com relação ao canil municipal, há normas
estabelecidas para a manutenção e hospedagem dos animais abandonados?
- O trânsito de animais em logradouros
públicos já foi regulamentado? Quais a normas existentes?
- Quais são os procedimentos de fiscalização
previstos?
- Qual é ou será as punições estabelecidas
para o abandono dos animais em logradouros públicos?
- Como será feita as parcerias com os
estabelecimentos veterinários, entidades de classe e entidades de proteção aos
animais, para atuarem como centros de divulgação e informação sobre a propriedade
responsável de animal doméstico?
- Como a lei estabelece a proibição de
alimentação e o alojamento de animais em logradouros públicos, urbanos e
rurais, quais as punições estabelecidas pela lei, como ocorre a fiscalização?
- Como será realizado o registro dos cães,
estabelecido pela lei, no Centro de Controle de Zoonoses?
- Haverá, por parte do órgão responsável o
registro gratuito para a população carente?
- E os animais abandonados? Como será
realizado a identificação? pois é muito importante o registro destes e o
controle de natalidade através da castração.
- Já existe o recolhimento por parte do
Centro de Controle de Zoonoses de animais domiciliados que sejam
comprovadamente portadores de zoonoses?
- Como está sendo realizada a apreensão dos
animais soltos nos logradouros públicos e conduzidos ao Centro de Controle de
Zoonoses?
- Dos animais apreendidos, quantos
proprietários tiveram seus animais restituídos ao mesmo?
- Quanto aos animais ungulados, como está
sendo realizada sua apreensão?
- Os animais apreendidos pela polícia
rodoviária estadual, se encaixam neste quesito? Qual a situação destes animais
em relação ao convênio estabelecido com a APAE de Ubá, para alojamento destes
animais e posterior recebimento, por parte da instituição dos valores das
multas estabelecidas?
Além das penalidades já previstas no Código
de Saúde, referentes às infrações ligadas à temática do trato dos animais e sua
reversão em multas, é importante a criação de um Fundo Municipal Específico de
Proteção aos Animais e ser revertido com exclusividade para ações de educação
para a posse responsável, campanhas de adoção, controle de natalidade através
da castração, identificação com chipagem, melhorias no canil municipal e outras
políticas de proteção aos animais correlatas.
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