Nosso mandato de vereador apresentou proposta para realizar
audiências públicas do Orçamento 2016 em logradouros públicos, principalmente em
praças, nas diversas comunidades do município e assim possibilitar maior
participação popular na elaboração da LO - Lei Orçamentária de 2016, que estabelece
todos os gastos e investimentos em políticas públicas no município e assim
possibilitar maior participação popular e o exercer da cidadania.
A Lei Orçamentária Anual define as fontes de arrecadação, estima
as receitas e prevê as despesas para o ano seguinte ao de sua elaboração
(BRASIL, 2010). É nela que os programas e objetivos do governo são apresentados
de forma mais detalhada, demonstrando quais recursos e programas serão
investidos no próximo ano.
Para Salles (2010), o Orçamento é uma obra política na qual são
determinados os compromissos do Poder Executivo para com o cidadão, necessitando
coerência entre as demandas sociais e as diretrizes de governo.
A sociedade tem o direito de participar da elaboração dos
instrumentos de planejamento da vida do município. Pode participar das reuniões
de elaboração e apreciação, pois somente assim será garantida uma governança
democrática, que melhor atenda às necessidades da comunidade. A sociedade deve
também participar da deliberação que aloca recursos públicos para a execução do
programa de trabalho do governo em nosso município.
Por ser o “principal instrumento de execução da política fiscal”,
segundo Mileski (2003), o orçamento público precisa ser objeto de participação
popular e acompanhamento por parte da sociedade. O autor entende que “[...]
todas as etapas do processo orçamentário, juntamente com as informações
contidas no próprio orçamento e na documentação que o acompanha, são de vital
importância para a transparência fiscal” (MILESKI, 2003, p.107), para que os
recursos sejam, de fato, destinados a atender as necessidades da população,
além de participar da elaboração do orçamento, a sociedade deve fiscalizar a
aplicação desse dinheiro, zelando pela boa e correta destinação do dinheiro
público (BRASIL, 2010).
Todas as etapas do processo orçamentário precisam ser informadas
com qualidade e facilidade de entendimento a todos os cidadãos, não só para
obedecer a preceitos legais, mas também para torná-los mais próximos do governo
e estimular sua participação e controle da gestão a fim de dar-lhe subsídios
para seu aperfeiçoamento constante. E essa tarefa não pode ser encarada de
forma negativa pelos gestores públicos, que devem converter temas como o
orçamento em assunto compreensível para o cidadão comum” (SALLES, 2010, p. 64).
Dessa forma, pode-se perceber o quanto a participação popular é
importante nesse processo, principalmente para que sejam atendidas as demandas
da população e seja possível o acompanhamento de sua execução, caso contrário
pode-se retroceder e não obter os resultados pretendidos.
Por ser tão relevante, o Orçamento e sua execução podem e devem
ser acompanhados pela população, visto que “os gastos públicos precisam ser
analisados e avaliados, visando diminuir o índice de desvios e melhorar o
índice de aplicação do erário público” (CARVALHO, 2008, p. 249).
Um dos meios de assegurar que o cidadão exercite a participação
popular é a audiência pública, considerada um ambiente propício para a
conscientização e discussão da sociedade (FIGUEIREDO, 2001, apud MILESKI,
2003). Ao comentar sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, Pereira (2009),
constata que seus principais pilares de sustentação estão na transparência da
gestão fiscal. Segundo o autor, a participação popular suscitada na Lei é de
extrema relevância e pode ser exercida pela sociedade por meio das audiências
públicas.
Segundo Carvalho (2008), o parágrafo único do Art. 48 da LRF
ressalta a importância da participação popular e a realização de audiências
públicas durante a elaboração e discussão do Plano Plurianual, Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, isso tudo assegurado
mediante incentivo. Nascimento (2006) afirma que as audiências públicas serão
realizadas pelos chefes do Executivo ou por seus representantes legais.
Espera-se que a sociedade compareça às audiências, exerça sua
participação e fique mais próxima da Administração Pública. Assim como o que se
refere à publicidade dada aos elementos de gestão fiscal, as audiências
públicas precisam ser divulgadas com antecedência e em meios de amplo acesso
popular, além de serem realizadas em locais, dias e horários acessíveis a todo
e qualquer cidadão (SALLES, 2010).
Infelizmente, a população pouco é chamada para
decidir o destino dos recursos públicos. Por isso, através da Câmara Municipal,
realizar audiência pública em praça e logradouros públicos e falar para todos
sobre a importância dessa lei orçamentária e receber propostas que serão
transformadas em emendas é realizar nosso dever enquanto poder legislativo,
pois é a população que é a “dona do dinheiro público”.
É você, cidadão, quem deve dizer onde o seu
dinheiro será gasto. Iniciativas como essa, de debater o orçamento em praça
pública, além de uma aula de cidadania, é uma forma da população acompanhar as
discussões em torno da lei orçamentária e propor sugestões para a melhoria das
políticas públicas”.
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