Apresentamos a proposta para projeto
de Lei de criar um SMUC - Sistema Municipal de Unidades de Conservação,
que busque proteger a fauna, a flora, a recuperação ambiental e a
conservação e preservação de nossos recursos hídricos, principalmente os
mananciais de abastecimento de água para a população da cidade.
JUSTIFICATIVA
A cidade de Ubá apresenta uma necessidade imensa de áreas
destinadas para parques, matas e bosques. Atualmente, temos poucas áreas
existentes, mas que apresentam características naturais relevantes, necessárias
para a manutenção da fauna, flora e condições ambientais para preservação de
nossos manancias, principalmente em função da crise de desabastecimento que a
cidade passou e irá passar, caso os investimentos na melhoria da qualidade
ambiental de nossa bacia hidrográfica não aconteçam.
Nesse sentido, a preservação e
conservação dessas áreas, de forma eficaz, exige da administração municipal a
elaboração de um programa de gestão qualificado, jamais realizado, para implantação de projetos que tenham
Sustentabilidade.
Em
função disso, necessitamos:
·
Implantar
uma Política Sustentável para as Áreas Protegidas da Cidade;
·
regulamentar
as nossas áreas por meio de legislação municipal (SMUC);
·
identificar
e classificar cada área existente em Ubá levando em consideração suas
características naturais;
·
definir
o uso e objetivo de cada uma por intermédio de critérios e normas para sua
criação, implantação e gestão (Plano de Manejo);
·
implantar
um banco de dados com as informações atualizadas da fauna, flora e recursos
hídricos das unidades de conservação e parques urbanos de Ubá.
Instituir o Sistema Municipal de Unidades de
Conservação e Parques urbanos de Ubá – SMUC é o primeiro passo a ser dado para
alcançar os objetivos desse programa. O SMUC é uma adaptação e adequação
da Lei Federal 9.985 de 18 de julho de
2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação Natural –
SNUC, e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das
unidades de conservação. É importante que o Sistema Municipal tenha em sua
estrutura básica os mesmos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional.
O Sistema Nacional classifica as unidades de
conservação em dois grupos de categorias: Unidades de Proteção Integral e
Unidades de Uso Sustentável. O primeiro com cinco categorias e o segundo com sete
categorias ficando da seguinte forma:
Unidades
de Proteção Integral:
·
Estação
Ecológica;
·
Reserva
Biológica
·
Parque
Nacional;
·
Monumento
Natural;
·
Refúgio
de Vida Silvestre.
Unidades
de Uso Sustentável:
·
Área
de Proteção Ambiental;
·
Área
de Relevante Interesse Ecológico;
·
Floresta
Nacional;
·
Reserva
Extrativista;
·
Reserva
de Fauna;
·
Reserva
de Desenvolvimento Sustentável; e
·
Reserva
Particular do Patrimônio Natural.
O SMUC que estamos apresentando poderá
classificar nossas áreas em unidades de conservação, parques urbanos e áreas
verdes de complemento urbano. As unidades de conservação serão áreas com
características naturais bem conservadas e sem alteração paisagística e
urbanística, destinadas a conservação, preservação e pesquisas, com o uso
restrito e controlado.
Os Parques Urbanos poderiam ser áreas com as
características naturais alteradas por projetos paisagísticos e urbanísticos e
destinadas a oferecer cultura, lazer e entretenimento à população por meio de
atividades culturais e educativas, com o uso monitorado.
Entendemos que a instituição do SMUC de Ubá
contribuirá para um grande avanço na Gestão Ambiental do Município, oferecendo
aos órgãos públicos competentes, instituições de pesquisas e sociedade civil,
os dispositivos legais à preservação e restauração de áreas importantes para a
manutenção da diversidade biológica dos nossos ecossistemas naturais e o uso
sustentável dos nossos recursos naturais no desenvolvimento da cidade.
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