Apresentamos propsota para elaborar um Plano
Diretor de Iluminação - PDI, em função da necessidade de adequar o tema da
iluminação urbana a outro patamar de qualidade, onde outras variáveis
implícitas ao processo de desenvolvimento urbano sejam consideradas, como é o
caso da aplicação de princípios que incorporem processos de sustentabilidade e
eficiência energética.
JUSTIFICATIVA
O
cuidado com a iluminação pública e sua estreita relação com o desenho urbano, deve
ser um instrumento importante de planejamento urbano. O Plano
Diretor de Iluminação – PDI, deve estabelecer recomendações, medidas, padrões e
tipologias para os ambientes e atmosferas luminosas desejadas nos diferentes
compartimentos urbanos e possibilitar a incorporação de novos produtos e
tecnologias ao longo do tempo, aliando os princípios de sustentabilidade e
eficiência energética à qualidade da paisagem noturna.
Do ponto de vista
do planejamento e dos procedimentos operacionais, o PDI deve apresentar ainda
uma matriz de investimentos que permite avaliar o dimensionamento de custos em
simulações de cenários futuros. Estas simulações possibilitam orientar as
tomadas de decisão do poder público sobre a ordem de grandeza dos investimentos
de curto, médio e longo prazos necessários ao processo de melhoria do parque de
iluminação pública.
Devem conter entre as Principais Diretrizes os seguintes
itens:
ü Plano de
Ambiências – Temperatura de Cor;
ü Eficiência
Energética – Modernização do Parque (sistemas/padrões/equipamentos/processos);
Sustentabilidade – Certificação ambiental de produtos e processos;
Sustentabilidade – Certificação ambiental de produtos e processos;
ü Plano de Investimentos
– Simulações de cenários de Investimentos (longo prazo)
ü Valorização da
Cidadania – Mobilidade/Identidade/Perenidade/Fruição/Apropriação
Entre as
prerrogativas do Plano Diretor de Iluminação estão as definições de atmosferas
luminosas diferenciadas para iluminação do sistema viário, realce dos
monumentos, edifícios, conjuntos arquitetônicos e paisagísticos.
O Plano Diretor, deve
ser elaborado e aprovado pela Câmara de Vereadores e com proposta de realização
de audiência pública, contemplar as ações de planejamento urbano, melhorias de
qualidade de vida, sustentabilidade do sistema na eficiência energética,
eficientização da luminância do parque elétrico e proteção ao meio ambiente e
contemplar, ainda, ações de segurança pública, interação e integração social,
individualização da linguagem visual e paisagem urbana, otimização do consumo e
vida útil do parque de iluminação, valorização do Patrimônio Público e
embelezamento, promoção do turismo, valorização e incentivo à cultura, fomento
da economia, atendimento às peculiaridades da zona rural, aplicação e
regulamentação de novas tecnologias, regulamentação de novos empreendimentos,
dentre outras que se relacionem com o interesse público e que venham a ser
apuradas.
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