terça-feira, 29 de março de 2016

PLANO DIRETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA: MAIS EFICIÊNCIA ENERGÉTICA E ECONOMIA

Apresentamos propsota para elaborar um Plano Diretor de Iluminação - PDI, em função da necessidade de adequar o tema da iluminação urbana a outro patamar de qualidade, onde outras variáveis implícitas ao processo de desenvolvimento urbano sejam consideradas, como é o caso da aplicação de princípios que incorporem processos de sustentabilidade e eficiência energética.



JUSTIFICATIVA

O cuidado com a iluminação pública e sua estreita relação com o desenho urbano, deve ser um instrumento importante de planejamento urbano.  O Plano Diretor de Iluminação – PDI, deve estabelecer recomendações, medidas, padrões e tipologias para os ambientes e atmosferas luminosas desejadas nos diferentes compartimentos urbanos e possibilitar a incorporação de novos produtos e tecnologias ao longo do tempo, aliando os princípios de sustentabilidade e eficiência energética à qualidade da paisagem noturna.
Do ponto de vista do planejamento e dos procedimentos operacionais, o PDI deve apresentar ainda uma matriz de investimentos que permite avaliar o dimensionamento de custos em simulações de cenários futuros. Estas simulações possibilitam orientar as tomadas de decisão do poder público sobre a ordem de grandeza dos investimentos de curto, médio e longo prazos necessários ao processo de melhoria do parque de iluminação pública.

Devem conter entre as Principais Diretrizes os seguintes itens:

ü  Plano de Ambiências – Temperatura de Cor;
ü  Eficiência Energética – Modernização do Parque (sistemas/padrões/equipamentos/processos);
Sustentabilidade – Certificação ambiental de produtos e processos;
ü  Plano de Investimentos – Simulações de cenários de Investimentos (longo prazo)
ü  Valorização da Cidadania – Mobilidade/Identidade/Perenidade/Fruição/Apropriação

Entre as prerrogativas do Plano Diretor de Iluminação estão as definições de atmosferas luminosas diferenciadas para iluminação do sistema viário, realce dos monumentos, edifícios, conjuntos arquitetônicos e paisagísticos.

O Plano Diretor, deve ser elaborado e aprovado pela Câmara de Vereadores e com proposta de realização de audiência pública, contemplar as ações de planejamento urbano, melhorias de qualidade de vida, sustentabilidade do sistema na eficiência energética, eficientização da luminância do parque elétrico e proteção ao meio ambiente e contemplar, ainda, ações de segurança pública, interação e integração social, individualização da linguagem visual e paisagem urbana, otimização do consumo e vida útil do parque de iluminação, valorização do Patrimônio Público e embelezamento, promoção do turismo, valorização e incentivo à cultura, fomento da economia, atendimento às peculiaridades da zona rural, aplicação e regulamentação de novas tecnologias, regulamentação de novos empreendimentos, dentre outras que se relacionem com o interesse público e que venham a ser apuradas.

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