Apresentamos proposta para encaminhar à Câmara
Municipal, projeto de Lei para criar um SMUC
- Sistema Municipal de Unidades de
Conservação, que busque proteger a fauna, a flora, a recuperação ambiental
e a conservação e preservação de nossos recursos hídricos, principalmente os
mananciais de abastecimento de água para a população da cidade, promovendo a
melhoria da qualidade ambiental da bacia e promovendo o desenvolvimento
econômico de forma ambientalmente sustentável.
JUSTIFICATIVA
A cidade de Ubá
apresenta uma necessidade imensa de áreas destinadas para parques, matas e
bosques.
Atualmente, temos poucas áreas existentes, mas
que apresentam características naturais relevantes, necessárias para a
manutenção da fauna, flora e condições ambientais para preservação de nossos
mananciais, principalmente em função da
crise de desabastecimento que a cidade passou e irá passar, caso os
investimentos na melhoria da qualidade ambiental de nossa bacia hidrográfica
não aconteçam.
Nesse sentido, a preservação e
conservação dessas áreas, de forma eficaz, exige da administração municipal a
elaboração de um programa de gestão qualificado, jamais realizado, para implantação de projetos que tenham
Sustentabilidade.
Em
função disso, necessitamos:
·
Implantar
uma Política Sustentável para as Áreas Protegidas da Cidade;
·
regulamentar
as nossas áreas por meio de legislação municipal (SMUC);
·
identificar
e classificar cada área existente em Ubá levando em consideração suas
características naturais;
·
definir
o uso e objetivo de cada uma por intermédio de critérios e normas para sua
criação, implantação e gestão (Plano de Manejo);
·
implantar
um banco de dados com as informações atualizadas da fauna, flora e recursos
hídricos das unidades de conservação e parques urbanos de Ubá.
Instituir o Sistema
Municipal de Unidades de Conservação e Parques urbanos de Ubá – SMUC é o primeiro passo a
ser dado para alcançar os objetivos desse programa. O SMUC é uma adaptação e
adequação da Lei Federal 9.985 de 18 de
julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação Natural
– SNUC, e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão
das unidades de conservação. É importante que o Sistema Municipal tenha em sua
estrutura básica os mesmos critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional.
O Sistema Nacional classifica as unidades de
conservação em dois grupos de categorias: Unidades de Proteção Integral e
Unidades de Uso Sustentável, conforme legislação existente e adaptação ao nível local.
Unidades de Proteção
Integral:
·
Estação
Ecológica;
·
Reserva
Biológica
·
Parque
Municipal;
·
Parques
Urbanos
Unidades de Uso
Sustentável:
·
Área
de Proteção Ambiental;
·
Área
de Relevante Interesse Ecológico;
·
Floresta
Municipal;
·
Reserva
de Desenvolvimento Sustentável; e
·
Reserva
Particular do Patrimônio Natural.
Entendemos que a instituição do SMUC de Ubá contribuirá
para um grande avanço na Gestão Ambiental do Município, oferecendo aos órgãos
públicos competentes, instituições de pesquisas e sociedade civil, os
dispositivos legais à preservação e restauração de áreas importantes para a
manutenção da diversidade biológica dos nossos ecossistemas naturais e o uso
sustentável dos nossos recursos naturais no desenvolvimento sustentável da
cidade.
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