terça-feira, 11 de março de 2014

MEIO AMBIENTE É TEMA DE PROPOSTA APRESENTADA POR NOSSO MANDATO DE VEREADOR



Nosso mandato de vereador apresentou proposta para viabilizar estudos em implementar um “Sistema Municipal de Unidades de Conservação – SMUC”, com a criação, estruturação e adequação das Unidades de Conservação no município para, além da proteção ao meio ambiente, receber a cota-parte do ICMS ecológico.


JUSTIFICATIVA:

  As Unidades de Conservação (UCs) são estabelecidas pela lei federal 9985/2000 e, basicamente se dividem em Unidades de Conservação de Proteção Integral e Unidades de Conservação de Uso Sustentável.


 As UCs são áreas geográficas destinadas à preservação dos ecossistemas naturais, possuem limites definidos e existem sob um regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção. A principais propostas das UC’s são diminuir os efeitos de degradação de ecossistemas, manter a diversidade biológica, proteger as espécies ameaçadas de extinção, promover a sustentabilidade do uso dos recursos naturais, manter a qualidade ambiental das bacias hidrográficas e assim garantir o fornecimento de água para abastecimento de água potável à população.


Os usos e manejo dos recursos naturais permitidos dentro de cada UC variam conforme sua categoria, definida a partir da vocação que a área possui. Por isso é importante que a escolha da categoria de uma UC a ser criada considere as especificidades e potencialidades de uso que a área oferece, a fim de garantir a promoção do desenvolvimento local.


Além do ganho ambiental, na criação e implementação de UC’s e do SMUC, os municípios podem receber uma cota-parte do ICMS, chamado de ICMS ecológico.


O ICMS ecológico é uma alternativa para o fomento de atividades econômicas pautadas nas regras de proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável nos seus municípios. No caso de MG, a lei que estabelece os critérios para distribuição do ICMS é a Lei Estadual nº 18.030/2009. Ela dispõe sobre a distribuição e o cálculo do critério Meio Ambiente, do ICMS destinado aos municípios, sendo a distribuição deste montante realizada em função do Índice de Meio Ambiente (IMA).


O IMA é composto por três subcritérios, Índice de Conservação (IC - 45,45%), referente às Unidades de Conservação e outras áreas protegidas; Índice de Saneamento Ambiental (ISA 45,45%), referente aos aterros sanitários, estações de tratamento de esgotos e usinas de compostagem e, mais recentemente, Índice de Mata Seca (IMS - 9,1%), referente à presença e proporção em área da fitofisionomia Mata Seca no município.


O Instituto Estadual de Florestas (IEF) é o órgão responsável pelo Índice de Conservação (IC). A área da unidade de conservação e/ou área protegida, a área do município, o Fator de Conservação e o Fator de Qualidade são os parâmetros analisados pelo instituto.


Os procedimentos para o cadastramento das UCs estão dispostos na Deliberação Normativa COPAM nº 86 de 17/07/2005 e Resolução SEMAD nº 318/2005.


Além da regulamentação da Unidade de Conservação já existente que é a APA Miragaia, criada por lei municipal, sugerimos a criação de três novas UCs, a saber:


1 – Uma UC na região norte cidade abrangendo a área da bacia hidrográfica do Córrego Ubá Pequeno, pois possui importância fundamental, já que é uma das áreas de captação de água para abastecimento da população do município de Ubá, na região de Peixoto Filho.


2 – Uma UC na região da Barrinha/Pedra Redonda, pois é uma área de importância de remanescente florestal do município;


3 – Uma UC região do Distrito de Ubari, que também possui importante área de remanescentes florestais e parte da proteção às nascentes do Ribeirão Ubá.


Tal situação se justifica, ainda, conforme Plano Diretor do Município, Lei Complementar número 099 de 17 de janeiro de 2008, que no seu artigo 75 destaca que “A política de proteção ao ambiente natural atenderá às seguintes diretrizes” dentre outras:


IV - proteger as áreas de interesse ambiental, fundamentando-se na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza nas seguintes áreas:


a) remanescentes florestais significativos;


b) mananciais de abastecimento da sede municipal.


V - implementar as ações necessárias para instalação da APA;


VII - criar Unidade de Conservação de proteção integral para preservação da nascente do Rio Ubá, de modo a erradicar os usos degradantes ou poluentes existentes em sua área de recarga;



 Aqui as localizações aproximadas as Unidades de Conservação Propostas


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