sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

CÂMARA APROVA PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE ÁGUA E ESGOTO



Em reunião extraordinária realizada pela manhã do dia 12/02, os vereadores aprovaram em votação final o Projeto de Lei nº 01/15, que “Dispõe sobre a Revisão do Plano de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Ubá”.
A matéria teve sua tramitação iniciada durante a reunião ordinária do dia 02/02. Na sessão seguinte, em 09/02, algumas emendas foram apresentadas e, junto com o projeto, aprovadas por unanimidade em primeira votação.
Conforme explicou a mensagem do Poder Executivo que encaminhou o projeto, a universalização do saneamento básico foi instituída pelo Governo Federal em 2007, através da Lei nº 11.445: compromisso de todos os brasileiros em vencer importantes desafios que requerem dos governos federal, estaduais e municipais, dos prestadores de serviços públicos e privados, da indústria de materiais, dos agentes financeiros e da população em geral, através de canais de participação, um grande esforço concentrado na gestão, planejamento, prestação de serviços, fiscalização, controle social e regulação dos serviços de saneamento ofertados a todos.
Para atender a essas diretrizes, o Município de Ubá aprovou em dezembro de 2011 a Lei nº 4.027, que “Institui o Plano de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Ubá”.
Atualmente, um novo quadro se apresenta para o Poder Público no Brasil, tendo em vista, sobretudo, os novos desafios em torno do abastecimento de água. Além disso, a drenagem e o manejo de águas urbanas ganharam novos contornos com a Política Nacional de Defesa Civil.
Assim, ultrapassado o seu primeiro período de vigência, o Plano Municipal de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário carece da revisão proposta. Além de correção e adequações, a revisão amplia a atuação do Poder Público no sentido de melhorar a qualidade de vida da população.
De acordo com a Política Nacional de Saneamento Básico, os municípios são responsáveis por alcançar a universalização dos serviços de saneamento, devendo ser prestados com eficiência para evitar danos à saúde pública e proteger o meio ambiente, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções progressivas, articuladas, planejadas, reguladas e fiscalizadas, com a participação e o controle social.
E para que o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Ubá/MG atenda ao que prescreve a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, bem como a sua regulamentação, é necessária permanente discussão dos seus termos. O PMSB é atualmente o principal instrumento da área de saneamento básico, uma vez que norteia os programas, projetos e ações do poder público municipal.
O Saneamento Básico, nos termos em que foi concebido pela legislação nacional, é o conjunto quadrilateral de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O PL 01/15 em sua votação final teve voto favorável de todos os vereadores, com exceção do vereador Pastor Darci, que não compareceu à reunião.

Emendas apresentadas e aprovadas pelos Vereadores
Vereador Maurício Valadão:
Alterando o Art. 2º do PL 01/15, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Todo contrato a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Ubá, baseado neste Projeto de Lei, deverá ser aprovado pelos Vereadores desta Casa.”
Vereadores Rafael Faeda, Maurício Valadão, Pastor Darci, Samuel Gazolla e Vinícius Samôr
Alterando o Art. 1º do PL 01/15, que passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Em atendimento ao disposto no art. 19, § 4º, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, fica aprovada a revisão do Plano de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Ubá, na forma do documento anexo a esta Lei”. Com o acréscimo do seguinte:
“Será criado um programa de incentivo aos proprietários rurais que possuam, em suas terras, nascentes de água. O referido programa, que deverá constar em cláusula contratual no caso da exploração do serviço ser feita por pessoa jurídica privada, estimulará a preservação das nascentes através de termos de parceria, entre o proprietário e a empresa de águas, incluindo apoio logístico, material e financeiro por parte desta.
O Programa de Incentivo ao Proprietário Rural será disciplinado por decreto do Poder Executivo, que estipulará a forma de sua execução, bem como os percentuais do lucro da empresa que serão destinados aos proprietários rurais, anualmente, a título de compensação para a preservação das nascentes.
Caberá também à Administração Municipal, nos termos do artigo 336 da Lei Orgânica do Município de Ubá, providenciar a preparação e construção de represas na região rural, para o aproveitamento das nascentes e o acúmulo de águas pluviométricas, bem como a construção de poços artesianos e barraginhas, em locais estratégicos, com a finalidade de contribuir no abastecimento durante o período de estiagem.”
Vereadores Vinícius Samôr, Rafael Faeda, Pastor Darci, Maurício Valadão:
Emenda 1: Altera o item 6.3.10.1 – Proteção de Mananciais Fontes de Abastecimento Público de Água, modificando o percentual de 0,5 % para 1 % para Ações de Preservação Ambiental.
Emenda 2: Suprimir as Tabelas 73, 74 e 75 sobre Faturamento Estimado dos Sistemas de Água e Esgoto, respectivamente, da Sede e demais Distritos, acrescentando em seu lugar a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a disciplinar e publicar por Decreto as Tabelas 73, 74 e 75, após a realização de 05 (cinco) Audiências Públicas para debater e apresentar as Tabelas, englobando todos os bairros da cidade.

Por Gisele Caires
Jornalista CMU

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