terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

MANDATO SUGERE APLICAÇÃO DE LEI NA VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE NO MUNICÍPIO

Nosso mandato de vereador apresentou indicação à Secretaria Municipal de Saúde, com solicitação de informações sobre a implementação da Lei 4.199 de 28/05/2014, que Institui no Município a Gratificação por Desempenho de Metas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ.

JUSTIFICATIVA

O PMAQ, criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Gratificação por Desempenho de Metas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade, a ser concedida aos servidores integrantes das Equipes de Saúde da Atenção Básica e seus Coordenadores e aos servidores integrantes do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, ocupantes de cargo público e função pública, estabelece que:

ü  No Art. 5º da lei 4.199/2014, o valor global dos recursos do PMAQ-AB e PMAQ-CEO repassados ao município, serão destinados 50% (cinquenta por cento) para composição da Gratificação e 50% (cinquenta por cento) serão utilizados para investimento na Atenção Básica e Atenção Especializada em Saúde Bucal, respectivamente.
ü  No Art. 6º, apresenta que o cálculo da gratificação será considerado o cumprimento de metas e indicadores por equipe e o desempenho individual, o que poderá conduzir a valores diferenciados por equipe e por servidor.
ü  Já no Art. 8º, a Gratificação por Desempenho de Metas do PMAQ, será paga semestralmente em virtude de necessidade de apuração do cumprimento dos indicadores e metas, conforme procedimento a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde, estabelecidos pelo Executivo Municipal em regulamento próprio;


Neste sentido, gostaríamos de solicitar como está o andamento da implementação do PMAQ, principalmente no que ser refere ao pagamento da gratificação para os servidores da área da saúde.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Veja a notícia completa no blog e coloque sua opinião, crítica, sugestão, elogios, etc... ou seja, a palavra é sua cidadão... e desde já agradeço sua participação, obrigado! prof. Samuel Gazolla Lima