terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

MANDATO SUGERE APLICAÇÃO DE LEI NA VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES DA SAÚDE NO MUNICÍPIO

Nosso mandato de vereador apresentou indicação à Secretaria Municipal de Saúde, com solicitação de informações sobre a implementação da Lei 4.199 de 28/05/2014, que Institui no Município a Gratificação por Desempenho de Metas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade – PMAQ.

JUSTIFICATIVA

O PMAQ, criado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a Gratificação por Desempenho de Metas do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade, a ser concedida aos servidores integrantes das Equipes de Saúde da Atenção Básica e seus Coordenadores e aos servidores integrantes do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, ocupantes de cargo público e função pública, estabelece que:

ü  No Art. 5º da lei 4.199/2014, o valor global dos recursos do PMAQ-AB e PMAQ-CEO repassados ao município, serão destinados 50% (cinquenta por cento) para composição da Gratificação e 50% (cinquenta por cento) serão utilizados para investimento na Atenção Básica e Atenção Especializada em Saúde Bucal, respectivamente.
ü  No Art. 6º, apresenta que o cálculo da gratificação será considerado o cumprimento de metas e indicadores por equipe e o desempenho individual, o que poderá conduzir a valores diferenciados por equipe e por servidor.
ü  Já no Art. 8º, a Gratificação por Desempenho de Metas do PMAQ, será paga semestralmente em virtude de necessidade de apuração do cumprimento dos indicadores e metas, conforme procedimento a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde, estabelecidos pelo Executivo Municipal em regulamento próprio;


Neste sentido, gostaríamos de solicitar como está o andamento da implementação do PMAQ, principalmente no que ser refere ao pagamento da gratificação para os servidores da área da saúde.


MANDATO COBRA RESPOSTA DA COPASA E AÇÕES DE PLANEJAMENTO NA CRISE DA ÁGUA

Nosso mandato de vereador apresentou cobrança à COPASA, para informar os resultados da perfuração de poços no município de Ubá, bem como a preparação do plano de contingência para o período da seca.
JUSTIFICATIVA
É evidente nos últimos meses a precariedade do sistema de gestão hídrica no município de Ubá, onde órgãos e instituições responsáveis, não conseguem dar uma resposta satisfatória à população sobre a grave crise da água que o município de Ubá atravessa, que afeta, particularmente, a população mais carente e das partes mais altas da cidade.
Nesse sentido, solicitamos que a COPASA remete à Câmara Municipal de Ubá informações sobre a perfuração dos poços em diversas áreas do município, com a localização onde os mesmos estão sendo perfurados, vazão encontrada ou pretendida e justificativa do local escolhido para tal perfuração.
Além disso, solicitamos providenciar, com urgência, a criação de um Comitê de Enfrentamento à Crise, com a participação de vários órgãos e entidades e elaboração de um Plano de Contingência (dever legal da concessionária de água – COPASA), para monitorar as ações e situações de falta de água no município e implementar um plano de comunicação mais efetivo para a população.
Destacamos, ainda, que apesar do momento de crise, devemos pensar e planejar o período de acirramento da seca, que ainda está por vir, portanto a necessidade de ações como implementar o comitê e do plano de contingência, já que dos meses de maio a outubro (estiagem aguda), podem resultar em problemas ainda maiores para todos, mas principalmente a população de maior vulnerabilidade.


sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

CÂMARA APROVA PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO DE ÁGUA E ESGOTO



Em reunião extraordinária realizada pela manhã do dia 12/02, os vereadores aprovaram em votação final o Projeto de Lei nº 01/15, que “Dispõe sobre a Revisão do Plano de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Ubá”.
A matéria teve sua tramitação iniciada durante a reunião ordinária do dia 02/02. Na sessão seguinte, em 09/02, algumas emendas foram apresentadas e, junto com o projeto, aprovadas por unanimidade em primeira votação.
Conforme explicou a mensagem do Poder Executivo que encaminhou o projeto, a universalização do saneamento básico foi instituída pelo Governo Federal em 2007, através da Lei nº 11.445: compromisso de todos os brasileiros em vencer importantes desafios que requerem dos governos federal, estaduais e municipais, dos prestadores de serviços públicos e privados, da indústria de materiais, dos agentes financeiros e da população em geral, através de canais de participação, um grande esforço concentrado na gestão, planejamento, prestação de serviços, fiscalização, controle social e regulação dos serviços de saneamento ofertados a todos.
Para atender a essas diretrizes, o Município de Ubá aprovou em dezembro de 2011 a Lei nº 4.027, que “Institui o Plano de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Ubá”.
Atualmente, um novo quadro se apresenta para o Poder Público no Brasil, tendo em vista, sobretudo, os novos desafios em torno do abastecimento de água. Além disso, a drenagem e o manejo de águas urbanas ganharam novos contornos com a Política Nacional de Defesa Civil.
Assim, ultrapassado o seu primeiro período de vigência, o Plano Municipal de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário carece da revisão proposta. Além de correção e adequações, a revisão amplia a atuação do Poder Público no sentido de melhorar a qualidade de vida da população.
De acordo com a Política Nacional de Saneamento Básico, os municípios são responsáveis por alcançar a universalização dos serviços de saneamento, devendo ser prestados com eficiência para evitar danos à saúde pública e proteger o meio ambiente, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções progressivas, articuladas, planejadas, reguladas e fiscalizadas, com a participação e o controle social.
E para que o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de Ubá/MG atenda ao que prescreve a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico, bem como a sua regulamentação, é necessária permanente discussão dos seus termos. O PMSB é atualmente o principal instrumento da área de saneamento básico, uma vez que norteia os programas, projetos e ações do poder público municipal.
O Saneamento Básico, nos termos em que foi concebido pela legislação nacional, é o conjunto quadrilateral de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
O PL 01/15 em sua votação final teve voto favorável de todos os vereadores, com exceção do vereador Pastor Darci, que não compareceu à reunião.

Emendas apresentadas e aprovadas pelos Vereadores
Vereador Maurício Valadão:
Alterando o Art. 2º do PL 01/15, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Todo contrato a ser firmado pela Prefeitura Municipal de Ubá, baseado neste Projeto de Lei, deverá ser aprovado pelos Vereadores desta Casa.”
Vereadores Rafael Faeda, Maurício Valadão, Pastor Darci, Samuel Gazolla e Vinícius Samôr
Alterando o Art. 1º do PL 01/15, que passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Em atendimento ao disposto no art. 19, § 4º, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, fica aprovada a revisão do Plano de Gestão dos Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário do Município de Ubá, na forma do documento anexo a esta Lei”. Com o acréscimo do seguinte:
“Será criado um programa de incentivo aos proprietários rurais que possuam, em suas terras, nascentes de água. O referido programa, que deverá constar em cláusula contratual no caso da exploração do serviço ser feita por pessoa jurídica privada, estimulará a preservação das nascentes através de termos de parceria, entre o proprietário e a empresa de águas, incluindo apoio logístico, material e financeiro por parte desta.
O Programa de Incentivo ao Proprietário Rural será disciplinado por decreto do Poder Executivo, que estipulará a forma de sua execução, bem como os percentuais do lucro da empresa que serão destinados aos proprietários rurais, anualmente, a título de compensação para a preservação das nascentes.
Caberá também à Administração Municipal, nos termos do artigo 336 da Lei Orgânica do Município de Ubá, providenciar a preparação e construção de represas na região rural, para o aproveitamento das nascentes e o acúmulo de águas pluviométricas, bem como a construção de poços artesianos e barraginhas, em locais estratégicos, com a finalidade de contribuir no abastecimento durante o período de estiagem.”
Vereadores Vinícius Samôr, Rafael Faeda, Pastor Darci, Maurício Valadão:
Emenda 1: Altera o item 6.3.10.1 – Proteção de Mananciais Fontes de Abastecimento Público de Água, modificando o percentual de 0,5 % para 1 % para Ações de Preservação Ambiental.
Emenda 2: Suprimir as Tabelas 73, 74 e 75 sobre Faturamento Estimado dos Sistemas de Água e Esgoto, respectivamente, da Sede e demais Distritos, acrescentando em seu lugar a seguinte redação: “Fica o Poder Executivo autorizado a disciplinar e publicar por Decreto as Tabelas 73, 74 e 75, após a realização de 05 (cinco) Audiências Públicas para debater e apresentar as Tabelas, englobando todos os bairros da cidade.

Por Gisele Caires
Jornalista CMU

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

NOSSO MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA GESTÃO DA CRISE DA ÁGUA

Nosso mandato de vereador apresentou proposta para criar, juntamente com órgãos e instituições da cidade, um “Comitê de enfrentamento à Crise de Água”.
JUSTIFICATIVA
É evidente nos últimos meses a precariedade do sistema de gestão hídrica no município de Ubá, onde órgãos e instituições responsáveis, não conseguem dar uma resposta satisfatória à população sobre a grave crise da água que o município de Ubá atravessa, que afeta, particularmente, a população mais carente e das partes mais altas da cidade.
Nesse sentido, sugerimos a criação de um “Comitê enfrentamento à crise da água”, composta de equipe multidisciplinar, com técnicos e gestores responsáveis da empresa concessionária de água, técnicos e gestores da prefeitura, técnicos e gestores dos órgãos ambientais estaduais existentes no município, OAB, Procon, Ministério Público, Polícia Militar Ambiental, Emater, representantes da sociedade civil organizada, como por exemplo da FEMAC, entre outros.
É necessária a instalação do Comitê, para gerir melhor a crise, com menor impacto possível para a população, para montar um plano de contingência (dever legal da concessionária de água – COPASA), monitorar diariamente as ações e situações de falta de água no município e implementar um plano de comunicação mais efetivo para a população, avisar das ações, medidas e propostas para enfrentar a crise.

Destacamos, ainda, que apesar do momento de crise ser grave, devemos pensar e planejar o período de acirramento da seca, que ainda está por vir, portanto a necessidade de ações como implementar o comitê, já que dos meses de maio a outubro (estiagem aguda), podem resultar em problemas ainda maiores para todos.