Solicitamos encaminhar à Secretaria Municipal de Educação e escolas públicas localizadas na zona rural do município, para adesão e encaminhamento de
propostas para atender a RESOLUÇÃO No 32, DE 2 DE AGOSTO
DE 2013 do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que dispõe sobre a destinação de recursos financeiros, nos
moldes operacionais e regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), a escolas públicas municipais, estaduais e distritais, localizadas no
campo, que tenham estudantes matriculados nas escolas de educação básica, a fim
de propiciar adequação e benfeitoria na infraestrutura física dessas unidades
educacionais, necessárias à realização de atividades educativas e pedagógicas
voltadas à melhoria da qualidade do ensino e à elevação do desempenho escolar.
A
destinação de recursos financeiros caberá ao Programa Dinheiro Direto na Escola
(PDDE), com depósito em conta bancária específica aberta pelo FNDE. Escolas que
tenham de quatro a 50 estudantes receberão R$ 11,6 mil; de 51 a 150, R$ 13 mil;
acima de 150, R$ 15 mil. Do total recebido, a escola deve destinar 70% a
custeio e 30% a capital.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Veja a notícia completa no blog e coloque sua opinião, crítica, sugestão, elogios, etc... ou seja, a palavra é sua cidadão... e desde já agradeço sua participação, obrigado! prof. Samuel Gazolla Lima