Nosso mandato apresentou indicação para providenciar
a construção do PLANO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, de forma participativa e coletiva com todos os seguimentos da
educação e que contenha propostas de valorização dos profissionais da educação.
JUSTIFICATIVA:
Um
plano, qualquer que seja ele, surge de um problema. Quando nos defrontamos com
um problema, um desafio, precisamos analisá-lo, estudá-lo para só então
estabelecermos estratégias de superação. Contudo, é essencial que se tenha um
objetivo, uma meta a perseguir. Em linhas gerais precisamos saber de onde partimos
para delinearmos o caminho até onde pretendemos chegar e assim iniciarmos a
construção do Plano Municipal de Educação.
Portanto,
o Plano Municipal de Educação do Município de Ubá, será um documento de
planejamento e orientação das políticas públicas para a Educação do Município
para um horizonte de dez anos, com as diretrizes, objetivos, metas
programáticas, etc e consolidadas e baseadas em estudos diagnósticos que traçam
perfis realistas da educação pública local. Seu caráter propositivo e articulador,
deve servir como instrumento técnico e político em função das medidas
educacionais que se objetivam implementar e da condição legal que o deve
amparar.
Além
disso, a construção do Plano Municipal de educação deve ser coletiva e pautadas
em princípios democráticos e inclusivos. Desta forma, destaca-se como elemento
fundamental a responsabilidade social do município e dos setores organizados da
sociedade como condição para a conquista dos avanços na educação,
principalmente no que tange à necessária valorização dos profissionais da
educação.
O PDME deve ser então o documento-referência da
Política Educacional do Município e instrumento norteador das políticas públicas
educacionais nos municípios. Deve ser criado por lei encaminhada à Câmara de
Vereadores e elaborado com a participação de todos os setores, sistemas de
ensino, comunidade, educadores, enfim, com toda a sociedade.
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