quinta-feira, 8 de outubro de 2015

APRESENTAMOS PROPOSTA PARA A CRIAÇÃO DO PROJETO CÂMARA MIRIM NA CIDADE

Nosso mandato de vereador apresentou proposta à Mesa Diretora da Câmara para criação do projeto Câmara Mirim, na Câmara Municipal de Ubá, coordenada pela Escola do Legislativo.


JUSTIFICATIVA

A cidadania como um dos princípios básicos da vida. Essa premissa está escrita na Constituição de 1988 e deve ser assegurada por instituições de ensino e órgãos governamentais. E, para levar a escola até a Câmara e a Câmara até a Escola e fazer com que os pequenos cidadãos conheçam o papel do Legislativo Municipal e exercerem a cidadania, a criação do Projeto Câmara Mirim, será um grande incentivo à família e aos jovens, na participação política e cidadã.
O objetivo geral será promover a interação entre a Câmara Municipal de Ubá, a sociedade e a escola, permitindo ao estudante compreender o contexto social em que vive e contribuir para a formação da cidadania e o entendimento dos aspectos políticos, sociais e econômicos da sociedade brasileira.
Além de estimular a formação de líderes, o projeto Câmara Mirim favorece o entendimento dos estudantes sobre projetos, leis e atividades inerentes à função do vereador, enquanto representante do cidadão junto ao poder público.
Serão realizadas discussões e reflexões sobre os problemas da cidade que mais afetam a população. Os estudantes serão estimulados a pensar como um vereador e apresentar sugestões para a melhoria da sua rua, da comunidade, do bairro e da cidade.

A filosofia da Câmara Mirim baseia-se na formação de jovens “cidadãos autônomos, reflexivos e críticos, que precisam conhecer e lutar pelos seus direitos de participar da definição e concretização dos rumos da sociedade e das políticas públicas na cidade.

PROPOSTA DE EDITAL PARA INCLUSÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS

Nosso mandato de vereador apresentou sugestão para encaminhar à Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana, para apresentar proposta ao edital 01/2015, da Secretaria Geral da Presidência da República, voltada para implementar políticas de inclusão social e econômica de catadores de materiais recicláveis, em especial na coleta seletiva, através do programa Pró-catador.




JUSTIFICATIVA

Os municípios ou consórcios intermunicipais que atuam com práticas de inclusão socioeconômica de catadores de materiais recicláveis podem se candidatar até 1º de novembro, na terceira edição do Prêmio Cidade Pró-Catador. A iniciativa é promovida pela Secretaria-Geral (SG) e pela Fundação Banco do Brasil (FBB), em parceria com o Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
O Programa Pró-catador tem a finalidade de apoio e fomento à organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, à melhoria das condições de trabalho, à ampliação das oportunidades de inclusão social e econômica e à expansão da coleta seletiva de resíduos sólidos, da reutilização e da reciclagem por meio da atuação desse segmento. 

O edital de Seleção Pública tem por objeto a seleção de práticas municipais que contribuam para a implementação de políticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva, para a concessão do Prêmio Cidade Pró-Catador. Além disso, visa incentivar, valorizar e dar visibilidade a práticas que contribuam para a implementar políticas de inclusão social e econômica de catadores e catadoras de materiais recicláveis, em especial na implantação de coleta seletiva com a participação ativa deste público.

NOSSO MANDATO APRESENTA PROPOSTA DE CURSO DE LIBRAS ATRAVÉS DA CÂMARA DE VEREADORES

               Nosso mandato de vereador apresentou proposta à mesa diretora da Câmara Municipal de Ubá para que o curso de libras seja inserido nas atividades da Escola do Legislativo.


            JUSTIFICATIVA

A libras foi reconhecida como segunda língua oficial do Brasil pela Lei nº 10.436 de 2002 e, posteriormente regulamentada por meio do Decreto nº 5.626/2005, que reconhece como meio legal de comunicação e expressão. Desde então, foi estabelecido que a Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia.
Recentemente, através da Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, incumbe ao Poder Público, em seu Art. 12, a “oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas”. Ainda, no Art. 73, Caberá ao poder público, diretamente ou em parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitados em braille”. Portanto, o Estatuto representa notável avanço para a proteção da dignidade da pessoa com deficiência.
            A importância da comunicação em libras é de grande relevância para o convívio social, pois permite integrar as pessoas com deficiência à comunidade.  A utilização da Libras deve ser cada vez mais incentivada na sociedade e nas instituições escolares, colaborando ainda para a melhoria da qualidade de vida da população surda, além de assegurar os direitos como cidadão e o respeito às diferenças.

NOSSO MANDATO DE VEREADOR APRESENTA PROPOSTA DE EDITAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Nosso mandato de vereador solicita providenciar apresentação de proposta para atender ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2015/DESAM/FUNASA/MS, que tem por objeto a seleção de projetos de entidades governamentais (municípios, estados e Distrito Federal), voltados às ações de educação em saúde ambiental para a promoção da saúde e contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população.


APRESENTAÇÃO

Os projetos deverão ser apresentados objetivando a execução das ações de educação em saúde ambiental voltados para a promoção da saúde e contribuir com a melhoria da qualidade de vida de comunidades rurais e diferentes grupos residentes em comunidades ribeirinhas, remanescentes de quilombos, reservas extrativistas, assentamentos da reforma agrária; em áreas de vulnerabilidade socioambiental e áreas em situação de secas e estiagens prolongadas; em áreas de riscos ocasionados por desastres naturais; em municípios beneficiados com programas e projetos da Funasa.
Os projetos deverão considerar, preferencialmente, três componentes entre os listados, a seguir:

a) Sustentabilidade das comunidades;
b) Inclusão social;
c) Metodologias participativas;
d) Controle social;
e) Fortalecimento da cultura de promoção da saúde;
f) Respeito ao saber, cultura e práticas locais;
g) Mobilização social;
h) Território de produção de saúde; e
i) Comunicação de risco.

As ações de educação em saúde ambiental propostas nos projetos devem ser compreendidas como estratégicas, visando a inclusão social, a promoção e proteção da saúde de diferentes comunidades e grupos populacionais, nos níveis de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).
As ações do projeto devem estar orientadas para o desenvolvimento da consciência crítica da coletividade sobre os determinantes e condicionantes sócioambientais e sanitários que afetam a saúde humana e a sua qualidade de vida.
As ações do projeto devem impactar na melhoria dos indicadores socioambientais e de saúde das diferentes comunidades e grupos populacionais.
Linhas de projeto passíveis de financiamento:

a) Educação em Saúde Ambiental para a promoção da saúde em comunidades especiais (remanescentesde quilombos, reservas extrativistas, assentamentos da reforma agrária e ribeirinhas) e em comunidades rurais.
b) Educação em Saúde Ambiental para população em situação de vulnerabilidade socioambiental.
c) Educação em Saúde Ambiental para sustentabilidade socioambiental e sanitária de comunidades.
d) Educação em Saúde Ambiental voltada para a melhoria da qualidade da água para consumo humano.
e) Educação em Saúde Ambiental para a promoção da saúde das populações do semiárido brasileiro e outras regiões em situação de secas e estiagens prolongadas.
f) Fortalecimento das ações de Educação em Saúde Ambiental nos municípios.
g) Educação em Saúde Ambiental em projetos de coleta, reciclagem e destinação de resíduos sólidos.
h) Educação em Saúde Ambiental em comunidades em situação de riscos ocasionados por desastres naturais.
Os projetos de educação em saúde ambiental pleiteados pelas instituições governamentais serão financiados pela FUNASA no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A entidade deverá apresentar à Funasa, através do site www.convenios.gov.br/siconv na Internet, a proposta de Educação em Saúde Ambiental (Plano de Trabalho e Projeto Básico) contendo a descrição detalhada.

PROPOSTA DE EDITAL PARA PROTEÇÃO E DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Nosso mandato de vereador apresentou proposta de edital e apoio para providenciar, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, a divulgação e apoio no atendimento do Edital de Chamada Pública nº 01/2015 – CONANDA/SDH/PR, para apresentação de propostas de entidades privadas sem fins lucrativos na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.


JUSTIFICATIVA

Constitui objeto do presente Edital a seleção de projetos desenvolvidos por entidades privadas sem fins lucrativos que auxiliem o desempenho da missão institucional do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em conformidade com as diretrizes contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), na Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e no Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, voltados à promoção, à proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Eixo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes

• Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política;
• Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de cidadania;
• Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e comunitária;
• Promover ações educativas de prevenção de violências e acidentes com crianças e adolescentes nas famílias e nas instituições de atendimento;
• Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências.

Eixo 2 – Proteção e Defesa dos Direitos

• Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política;
• Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligencia, violência psicológica, física e sexual;
• Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, com base no Plano Nacional temático;
• Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de violências, com base nos princípios de celeridade, humanização e continuidade no atendimento;
• Conselhos de Direitos, nas três esferas de governo, alinhados na efetivação das resoluções; e
• Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de responsabilização para o rompimento do ciclo de impunidade e para o enfrentamento de violações dos direitos de crianças e adolescente.

Eixo 3 – Protagonismo e Participação da Criança e do Adolescente

• Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política;
• Promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes, nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
• Mecanismos de diálogo permanente do CONANDA estabelecidos com as redes de crianças e adolescentes (grêmios estudantis, coletivos e associações comunitárias, dentre outros).

Eixo 4 - Controle Social da Efetivação dos Direitos

• Universalizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas para crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade;
• Apoiar a participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e redes, bem como sua articulação nacional e internacional para a incidência e controle social das políticas de direitos humanos de crianças e adolescentes e dos compromissos multilaterais assumidos.

Eixo 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

• Formular e implementar uma política de formação continuada, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conanda, para atuação dos operadores do sistema de garantias de direitos, que leve em conta a diversidade regional, cultural e étnico-racial;
• Desenvolver metodologias e criar mecanismos institucionais de monitoramento e avaliação da política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do seu respectivo orçamento;
• Fomentar pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com a difusão pública de seus resultados;
• Identificar, apoiar e difundir práticas inovadoras no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, visando o intercâmbio de experiências para o aperfeiçoamento de políticas públicas;  
• Intensificar a implementação do Sistema de Informações para a Criança e o Adolescente.
Para apresentar proposta de trabalho, o interessado deverá estar credenciado e devidamente cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) < https://www.convenios.gov.br >.

APRESENTAMOS PROPOSTA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Nosso mandato de vereador apresentou proposta para providenciar, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, a realização do cadastro do Fundo Municipal do Idoso e do Conselho Municipal do Direito do Idoso, criado pela Lei 4.272/15, com objetivo de possibilitar receber recursos fundo a fundo, através do Fundo Nacional da Pessoa Idosa.



JUSTIFICATIVA

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) lançou em dezembro de 2014 o Primeiro Cadastro dos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital do Idoso, que levantará dados detalhados destes fundos de forma a possibilitar seu registro para recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda.
O conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital deverá acessar o link do cadastro (http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=13656) para preencher um formulário específico de cadastramento.
A ação é realizada pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa (CNDI) e pela Coordenação-Geral de Indicadores e Informações em Direitos Humanos (CGIIDH/SDH/PR)  e tem o objetivo de atualizar a relação de Fundos do Idoso com cadastro junto à SDH/PR a fim de possibilitar a implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.

Em 2015, o cadastro é regulamentado pela Portaria Nº 336, de 12 de agosto, que estabeleceu 60 dias para os órgãos responsáveis pela administração dos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal dos Idosos cadastrarem os fundos ou realizarem, se necessário, retificação dos dados cadastrados. Também foi disponibilizado um guia prático sobre como estados e municípios podem criar conselhos e fundos de defesa dos direitos da pessoa idosa.

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA DEBATE PÚBLICO SOBRE SITUAÇÃO DOS ANIMAIS ABANDONADOS

Apresentamos proposta para realização de um Debate Público sobre a situação dos animais abandonados nas ruas da cidade, a situação de maus tratos, a definição de políticas públicas no tema e sobre a regulamentação da Lei Complementar número 169/2014, que Institui o Código de Saúde do Município de Ubá e dá outras providências, em referência a alguns artigos do Capítulo V – do Controle de Zoonoses e Endemias e da Criação de Animais.


Nesta situação, propor políticas de defesa e proteção aos animais é pensar o ambiente como um todo, com o desenvolvimento de programas permanentes para a posse responsável, a identificação de animais, o controle de natalidade e o bem-estar dos animais, da coibição a maus tratos e ações educativas para mudanças de valores e atitudes de conscientização da população, para uma convivência harmoniosa com os animais.
Além disso, o que é constatado no dia-a-dia são animais expostos a práticas cruéis como envenenamentos, atropelamentos, torturas e mutilações, devido à falta de compreensão das pessoas de que os animais que se encontram abandonados são vítimas da insensibilidade humana e da falta de atenção dos órgãos públicos às suas necessárias condições de vida.

A cidade de Ubá não é diferente desta realidade e necessita da criação de políticas públicas no trato de proteção animal e regulamentação da legislação existente.


terça-feira, 21 de julho de 2015

SEMINÁRIO LEGISLATIVO DAS ÁGUAS - DESAFIOS DA CRISE HÍDRICA E A CONSTRUÇÃO DA SUSTENTABILIDADE

 Seminário Legislativo Águas de Minas III - Desafios da Crise Hídrica e a Construção da Sustentabilidade terá uma etapa de interiorização na cidade de Ubá. Participe! Divulgue!

Temas a serem discutidos:

  1. Crise hídrica
  2. Gestão de recursos hídricos
  3. Fomento, custeio, receitas e destinação
  4. Saneamento e saúde
  5. Atividade minerária, indústria e energia
  6. Agricultura, pecuária e piscicultura 
A inscrição é individual e você pode escolher qual é o grupo de discussões do qual quer participar.
Data de realização: 4/8/2015
Local: Colégio Sagrado Coração de Maria de Ubá
            Praça São Januário, 276 - Centro
Programação:

8 horas: Credenciamento
9 horas: Abertura
9h30: Painel Panorama Hídrico Regional
* Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam)
* Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs)
10h30: Apresentação dos agrupamentos temáticos e da dinâmica dos trabalhos
11 horas: Grupos de Trabalho
- Discussão e aprovação de propostas
- Eleição dos representantes regionais
12 horas: Intervalo para almoço
13h30:  Continuação dos Grupos de Trabalho
16h30: Apresentação das propostas e dos representantes eleitos nos Grupos de Trabalho
17 horas: Encerramento

Faça sua inscrição em:

http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2015/seminario_aguas_de_minas_tres/inscricoes_uba.html

sexta-feira, 10 de julho de 2015

APRESENTAMOS PROPOSTA PARA MUNICIPALIZAR A GESTÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO

Apresentamos proposta para promover a criação e implementação do Sistema Municipal de Meio Ambiente, através da municipalização dos processos de licenciamento ambiental em relação a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. A municipalização dará mais agilidade nos processos de licenciamento e melhoria da qualidade ambiental para todos, tanto para a iniciativa privada, quanto para toda sociedade.  Portanto, a municipalização do meio ambiente é a grande oportunidade de desenvolvimento para o município.


JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Também define como competência comum dos entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção do Meio Ambiente, evitando a poluição em qualquer de suas formas, a preservação da floresta, da fauna e da flora.

A Lei Federal nº 6.938/1981 que estabelece as bases para a Política Nacional do Meio Ambiente, criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e, dessa forma, os municípios passaram a integrar esse sistema por meio de seus órgãos de gestão (Secretaria de Meio Ambiente,  COMDEMA, entre outros).



Nesse sentido, é muito importante para os municípios assumirem a gestão ambiental, pois, por meio dos processos de regularização ambiental, adquirem o poder de decidir sobre o que fazer e como desenvolver as políticas ambientais no seu território, além de poderem planejar seus próprios modelos de desenvolvimento e de uso e ocupação do solo e, com a estrutura de gestão ambiental municipal criada no município, é possível dentre outras vantagens:

ü  Atrair mais investimentos;
ü  Agilizar a implantação de novos empreendimentos;
ü  Regularizar a situação ambiental dos empreendimentos já existentes;
ü  Aumentar as receitas disponíveis com a cobrança de taxas de regularização ambiental e recebimento de parte dos recursos da Taxa de Controle e Fiscalização cobrada pelo IBAMA ou órgãos estaduais;
ü  Facilitar o acesso a financiamentos por parte do poder públicos e empresas;
ü  Diminuir a sobrecarga de processos de regularização ambiental dos órgãos estaduais de meio ambiente, que passarão a ficar responsáveis apenas pelo licenciamento de grandes empreendimentos com alto potencial de impacto ambiental;
ü  Demonstrar que a administração municipal é responsável e consciente sobre a problemática ambiental.
ü  Promover maior participação popular, através do fortalecimento do Conselho de Meio Ambiente.



Atualmente, aproximadamente 70% dos processos de Regularização Ambiental que tramitam hoje nos órgãos estaduais poderiam ser licenciados pelo município e, desses, a grande maioria são empresas de pequeno porte e microempresas. O tempo médio de um processo de licenciamento nos estados é de 8,7 meses para empreendimentos de baixa complexidade e nos municípios é de aproximadamente 25 dias. (Confederação Nacional dos Municípios).
Ao não assumir a gestão ambiental, o município também está deixando de cumprir um direito e um dever constitucional. Isso porque o artigo 23 da Constituição Federal estabelece como competência comum à União, Estados e Municípios a proteção do meio ambiente e o combate da poluição em qualquer de suas formas. Isso deve ser realizado por meio da formulação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade ambiental no território do município.
A transferência de competência do licenciamento ambiental de determinados empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras para os municípios é descrita no Artigo 6º da Resolução CONAMA 237/97, onde:

“Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio”.

Ainda, o artigo 20 desta mesma resolução estabelece que:

“Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados”.

Já a Deliberação Normativa COPAM nº 102 , de 30 de Outubro de 2006, no seu Artigo 1º estabelece que:

“Os municípios que disponham de sistema de gestão ambiental, nos termos desta Deliberação Normativa, poderão celebrar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, com a Fundação Estadual do Meio Ambiente ‑ FEAM, com o Instituto Estadual de Florestas - IEF e com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, convênio de cooperação técnica e administrativa, em harmonia com as normas e princípios que regem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

O Sistema Municipal de Gestão Ambiental a que se refere o art. 1º desta Deliberação Normativa, pressupõe dotar o município de poder para realizar a Regularização Ambiental e assim fornecer aos empreendimentos a AAF - Autorização Ambiental de Funcionamento  e Licenças Ambientais (LP, LI e LO), para atividades classificadas nas classes 1 e 2 da Deliberação Normativa nº 74, de 9 de setembro de 2004 ou até mesmo todo processo de regularização ambiental.
             Na certeza de que o processo de municipalização da gestão ambiental é um grande passo na melhoria da qualidade ambiental em nosso município e de bem estar de nossa população, solicito a implementar a medida para o município e garantir o desenvolvimento econômico com sustentabilidade ambiental.

UBÁ SERÁ SEDE DO SEMINÁRIO LEGISLATIVO DAS ÁGUAS, PROMOVIDO PELA ASSEMBLÉIA DE MINAS

fonte: http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2015/seminario_aguas_de_minas_tres/


O Brasil e Minas Gerais vivem hoje uma grave crise hídrica. Momento de limitações, mas também de oportunidades. Por isso, a Assembleia de Minas e parceiros realizam o Seminário Legislativo Águas de Minas III - Os Desafios da Crise Hídrica e a Construção da Sustentabilidade. Entre seus objetivos, estão avaliar a implementação das leis nacional e estadual das águas, colher sugestões para aprimorar as políticas públicas nessa área e estimular a educação ambiental. Iniciado em abril, o evento vai até outubro.

ENTENDA O EVENTO

O Seminário Legislativo Águas de Minas III - Os Desafios da Crise Hídrica e a Construção da Sustentabilidade tem os seguintes objetivos:

Conhecer, discutir e divulgar a conjuntura hídrica, seus potenciais e limitações
Promover a educação ambiental para a gestão de recursos hídricos
Avaliar a implementação das políticas estadual e federal de recursos hídricos, em especial a atuação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos (Sisema), dos comitês de bacias hidrográficas do Estado e das Agências Delegatárias
Avaliar a implementação das políticas nacional e estadual de saneamento
Debater a gestão dos recursos hídricos no Estado, de forma participativa, contribuindo para subsidiar a elaboração de políticas públicas que possam promover o uso racional e sustentável dos recursos hídricos do Estado, a sua proteção e conservação, além de propor a atualização dos instrumentos legais sobre a matéria
Debater a segurança hídrica no Estado e envolver a sociedade nas discussões sobre o crescente desafio para garantir água em quantidade e qualidade para todos
Colher sugestões e receber propostas para subsidiar ações legislativas que apontem para a criação, o aprimoramento e o fortalecimento de instituições e de políticas públicas relacionadas aos recursos hídricos


Próximos encontros regionais:

4/8/2015: Ubá (Paraíba do Sul)
6/8/2015: Poços de Caldas (Alto e Médio Rio Grande e Piracicaba/Jaguari)
11/8/2015: Belo Horizonte (Paraopebas e Velhas)
13/8/2015: Araçuaí (Mucuri, Jequitinhonha e Mosquito/Rio Pardo)
18/8/2015: Paracatu (Paracatu e Urucuia)
20/8/2015: Uberlândia (Paranaíba e Baixo Rio Grande)
DOCUMENTOS

Regulamento do evento

ENCONTROS REGIONAIS

Documento de Propostas para os Encontros Regionais
RELATÓRIOS DAS COMISSÕES TÉCNICAS INTERINSTITUCIONAIS

Comissão Técnica Interinstitucional 1 - Crise Hídrica
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 2 - Gestão de Recursos Hídricos
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 3 - Fomentos, Custeio, Receitas e Destinação
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 4 - Saneamento e Saúde
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 5 - Mineração, Indústria e Energia
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 6 - Agricultura, Pecuária e Pscicultura
Relatório original
Documento consolidado

Podem ser consultados em:

http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2015/seminario_aguas_de_minas_tres/documentos.html

http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2015/seminario_aguas_de_minas_tres/material_de_referencia
PARCEIROS

Agência Reguladora do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Minas Gerais – Arsae
Articulação do Semiárido Mineiro – ASA/MG
Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme – AASE
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – Amda
Associação Mineira de Educação Ambiental – AMEA
Associação Mineira de Municípios – AMM
Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – Núcleo Minas Gerais – Abas/MG
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Minas Gerais – Abes/MG
Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH
Associação Mineira de Educadores Ambientais – Amea
Câmara Municipal de Ubá
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear – CDTN
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí
Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa
Conselho Regional de Biologia 4ª Região – CRBio 04
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea/MG
Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Paraopeba – Cibapar
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG
Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário em Minas Gerais – DFDA/MG
Diretoria Regional do Partido dos Trabalhadores
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig
Faculdade Batista de Minas Gerais – FBMG
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg
Federação Nacional dos Urbanitários – FNU
Fórum Mineiro de Comitês de Bacias
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam
Fundação Rural Mineira – Ruralminas
Furnas Centrais Elétricas S.A.
Instituto Hou para a Cidadania
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam
Instituto Xopotó
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Movimento Nacional pela Soberania Popular Frente a Mineração – MAM
Movimento Ecológico São Francisco de Assis – Mesfa
Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais – Setorial de Ciência e Tecnologia – PT/MG
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário de Minas Gerais – SDA/MG
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais – Segov
Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais – Sindiextra
Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais – Senge
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais – Sindágua/MG
Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura em Minas Gerais – SFPA/MG
Universidade Federal de Minas Gerais – Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – UFMG
Universidade Federal de Ouro Preto – Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Socioeconômica e Ambiental
Vale

terça-feira, 30 de junho de 2015

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA PROJETO DE CIDADES SUSTENTÁVEIS

para implementar o Programa Cidades Sustentáveis, como Modelo de Gestão Pública Sustentável – GPS, que propõe a promoção, a partir das cidades, o desenvolvimento ao nível local sustentável e procurar sempre estimular a participação do cidadão de forma democrática e contribuir para a melhoria da qualidade de vida de cada bairro e da cidade como um todo.

JUSTIFICATIVA

O mundo e o país atravessam um período de rápidas transformações econômicas e sociais e também por momentos de crise, que resultam em um mal-estar social, mas por outro lado, abrem oportunidades para o planejamento estratégico, a gestão sustentável e a consolidação democrática, com mais participação social.
Nesse sentido, o Programa Cidades Sustentáveis, que nasceu por iniciativa da sociedade civil organizada, tem como objetivo de contribuir para a sustentabilidade das cidades brasileiras, buscando melhorar a qualidade de vida e o bem-estar da população em geral e contribuir com as equipes responsáveis nas prefeituras para estabelecer Metas Estratégicas para diversos setores do poder público que proporcionam maior participação da sociedade nas decisões e no planejamento do município.
Para isso, propõe que esse processo de planejamento estratégico seja baseado em princípios e valores, organizados em 12 eixos temáticos:

·                     GOVERNANÇA
·                     EDUCAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA
·                     GESTÃO LOCAL PARA A SUSTENTABILIDADE
·                     MELHOR MOBILIDADE, MENOS TRÁFEGO
·                     BENS NATURAIS COMUNS
·                     ECONOMIA LOCAL DINÂMICA, CRIATIVA E SUSTENTÁVEL
·                     PLANEJAMENTO E DESENHO URBANO
·                     AÇÃO LOCAL PARA A SAÚDE
·                     EQUIDADE, JUSTIÇA SOCIAL E CULTURA DE PAZ
·                     CONSUMO RESPONSÁVEL E OPÇÕES DE ESTILO DE VIDA
·                     CULTURA PARA A SUSTENTABILIDADE
·                     DO LOCAL PARA O GLOBAL




A VISÃO DE FUTURO DAS CIDADES 

Cada cidade precisa ter, como elemento agregador de toda a sociedade, uma visão do que pretende alcançar, segundo sua vocação, que pode ser turística, cultural, histórica, natural, científica, industrial ou com diversas outras combinações. É importante agregar os atores sociais do território nesse planejamento do futuro para que a escolha de rumos tenha unidade e seja bem-sucedida ao longo dos anos.

COMO CONCEBER UMA VISÃO DE FUTURO?

As diferentes concepções sobre as cidades do amanhã são cada vez mais importantes em todos os níveis. Atualmente, buscam-se modelos de gestão para a sustentabilidade com vieses mais humanizados, que equilibrem os fatores tecnológicos e ambientais.
Uma visão para o futuro do município deve ser resultado de uma construção da imaginação coletiva, descrita em termos claros, visando a incentivar as ações e mostrar a direção a médio e longo prazos do Plano de Metas. 


BENEFÍCIOS DO PLANO DE METAS 

O Plano de Metas bem executado resulta em eficiência administrativa, com políticas públicas calçadas na realidade orçamentária, inserção dos moradores como atores no processo, orientação do servidor público no exercício de seu trabalho e continuidade nas políticas públicas, o que fortalece a Governança e uma Democracia Participativa.

Para tanto é preciso fazer adesão à Carta-Compromisso, que é destinada a prefeitos. Os signatários da Carta-Compromisso ou da Carta de Adesão deverão estar dispostos a promover a Plataforma Cidades Sustentáveis em suas cidades e a prestar contas das ações desenvolvidas e dos avanços alcançados por meio de relatórios, revelando a evolução, no mínimo, dos indicadores básicos relacionados a cada eixo.




As cidades participantes ganham visibilidade em materiais de divulgação e nos meios de comunicação, têm acesso a informações estratégicas, trocam experiências com outros municípios, além de se constituírem como referências exemplares de desenvolvimento sustentável.
As administrações municipais são, no dia a dia, o nível de governo mais próximo dos cidadãos brasileiros. Os prefeitos têm a oportunidade única de influenciar comportamentos sociais e individuais no sentido da sustentabilidade, por meio da educação e de campanhas de sensibilização.

A Plataforma Cidades Sustentáveis é uma ferramenta para:

ü  Assumir esses desafios e aceitar as responsabilidades;
ü  Elaborar políticas públicas para a sustentabilidade;
ü  Traduzir a perspectiva comum para um futuro sustentável em metas concretas de sustentabilidade e em ações integradas nos níveis locais, regionais e nacional;
ü  Selecionar prioridades apropriadas às realidades e necessidades locais e regionais, que deverão ter em atenção o respectivo impacto global;

ü  Promover processos locais e regionais participativos, no sentido de identificar metas específicas e horizontes temporais para monitorar os resultados alcançados.