Nosso mandato de vereador apresentou proposta à mesa diretora da Câmara Municipal de Ubá para que
o curso de libras seja inserido nas atividades da Escola do Legislativo.
JUSTIFICATIVA
A
libras foi reconhecida como segunda língua oficial do Brasil pela Lei nº 10.436
de 2002 e, posteriormente regulamentada por meio do Decreto nº 5.626/2005, que
reconhece como meio legal de comunicação e expressão. Desde então, foi
estabelecido que a Libras deve ser inserida como disciplina curricular
obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do
magistério, em nível médio e superior, e nos cursos de fonoaudiologia.
Recentemente,
através da Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com
Deficiência, incumbe ao Poder Público, em seu Art. 12, a “oferta de educação
bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua
portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas
inclusivas”. Ainda, no Art. 73, Caberá ao poder público, diretamente ou em
parceria com organizações da sociedade civil, promover a capacitação de
tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais
habilitados em braille”. Portanto, o Estatuto representa notável avanço para a
proteção da dignidade da pessoa com deficiência.
A importância da comunicação em libras é de
grande relevância para o convívio social, pois permite integrar as pessoas com
deficiência à comunidade. A utilização da Libras deve ser cada vez mais
incentivada na sociedade e nas instituições escolares,
colaborando ainda para a melhoria da qualidade de vida da população
surda, além de assegurar os direitos como cidadão e o respeito às diferenças.
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