Nosso mandato de vereador apresentou proposta para providenciar, através da Secretaria de
Desenvolvimento Social, a realização do cadastro do Fundo Municipal do Idoso e
do Conselho Municipal do Direito do Idoso, criado pela Lei 4.272/15, com
objetivo de possibilitar receber recursos fundo a fundo, através do Fundo
Nacional da Pessoa Idosa.
JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Direitos Humanos
da Presidência da República (SDH/PR)
lançou em dezembro de 2014 o Primeiro Cadastro dos Fundos Estaduais,
Municipais e Distrital do Idoso, que
levantará dados detalhados destes fundos de forma a possibilitar seu registro
para recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda.
O conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou
distrital deverá acessar o link do
cadastro (http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=13656) para preencher um formulário específico de cadastramento.
A ação é realizada pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa (CNDI) e pela
Coordenação-Geral de Indicadores e Informações em Direitos Humanos (CGIIDH/SDH/PR)
e tem o objetivo de
atualizar a relação de Fundos do Idoso com cadastro junto à SDH/PR a
fim de possibilitar a implementação de uma política de fortalecimento dos
Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.
Em 2015, o cadastro é regulamentado pela Portaria
Nº 336, de 12 de agosto, que estabeleceu 60 dias para os órgãos
responsáveis pela administração dos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal dos Idosos cadastrarem os fundos ou realizarem, se necessário,
retificação dos dados cadastrados. Também foi disponibilizado um guia prático sobre como estados
e municípios podem criar conselhos e fundos de defesa dos direitos da pessoa
idosa.
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