Nosso mandato de vereador solicita providenciar apresentação
de proposta para atender ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º
02/2015/DESAM/FUNASA/MS, que tem por objeto a seleção de projetos de entidades
governamentais (municípios, estados e Distrito Federal), voltados às ações de
educação em saúde ambiental para a promoção da saúde e contribuir com a melhoria
da qualidade de vida da população.
APRESENTAÇÃO
Os projetos deverão
ser apresentados objetivando a execução das ações de educação em saúde
ambiental voltados para a promoção da saúde e contribuir com a melhoria da
qualidade de vida de comunidades rurais e diferentes grupos residentes em
comunidades ribeirinhas, remanescentes de quilombos, reservas extrativistas,
assentamentos da reforma agrária; em áreas de vulnerabilidade socioambiental e
áreas em situação de secas e estiagens prolongadas; em áreas de riscos
ocasionados por desastres naturais; em municípios beneficiados com programas e
projetos da Funasa.
Os projetos deverão
considerar, preferencialmente, três componentes entre os listados, a seguir:
a) Sustentabilidade
das comunidades;
b) Inclusão social;
c) Metodologias
participativas;
d) Controle social;
e) Fortalecimento da
cultura de promoção da saúde;
f) Respeito ao saber,
cultura e práticas locais;
g) Mobilização
social;
h) Território de
produção de saúde; e
i) Comunicação de
risco.
As ações de educação
em saúde ambiental propostas nos projetos devem ser compreendidas como
estratégicas, visando a inclusão social, a promoção e proteção da saúde de
diferentes comunidades e grupos populacionais, nos níveis de atuação do Sistema
Único de Saúde (SUS).
As ações do projeto
devem estar orientadas para o desenvolvimento da consciência crítica da
coletividade sobre os determinantes e condicionantes sócioambientais e
sanitários que afetam a saúde humana e a sua qualidade de vida.
As ações do projeto
devem impactar na melhoria dos indicadores socioambientais e de saúde das
diferentes comunidades e grupos populacionais.
Linhas de projeto
passíveis de financiamento:
a) Educação em Saúde
Ambiental para a promoção da saúde em comunidades especiais (remanescentesde
quilombos, reservas extrativistas, assentamentos da reforma agrária e ribeirinhas)
e em comunidades rurais.
b) Educação em Saúde
Ambiental para população em situação de vulnerabilidade socioambiental.
c) Educação em Saúde
Ambiental para sustentabilidade socioambiental e sanitária de comunidades.
d) Educação em Saúde
Ambiental voltada para a melhoria da qualidade da água para consumo humano.
e) Educação em Saúde
Ambiental para a promoção da saúde das populações do semiárido brasileiro e
outras regiões em situação de secas e estiagens prolongadas.
f) Fortalecimento das
ações de Educação em Saúde Ambiental nos municípios.
g) Educação em Saúde
Ambiental em projetos de coleta, reciclagem e destinação de resíduos sólidos.
h) Educação em Saúde
Ambiental em comunidades em situação de riscos ocasionados por desastres
naturais.
Os projetos de
educação em saúde ambiental pleiteados pelas instituições governamentais serão
financiados pela FUNASA no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
A entidade deverá
apresentar à Funasa, através do site www.convenios.gov.br/siconv na Internet, a
proposta de Educação em Saúde Ambiental (Plano de Trabalho e Projeto Básico)
contendo a descrição detalhada.
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