terça-feira, 26 de novembro de 2013

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA APERFEIÇOAR PROJETO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROFESSORES

Nosso mandato apresentou proposta para viabilizar o aperfeiçoamento do Projeto de Lei 014/2013, que Institui o Prêmio de Assiduidade para professores da rede municipal de ensino, isentando as licenças abaixo do referido projeto, conforme artigo 132, 169 e 172, do Estatuto dos servidores públicos municipais, Lei Complementar 014/1992 Portanto, os professores não perderão a gratificação, sendo:

Art. 132 – Conceder-se-á ao servidor:
II – licença à gestante e à adotante;
III – licença paternidade;
IV – licença por acidente em serviço;
VIII – licença prêmio por assiduidade;

Art. 169 – Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
 I – por 01 (um) dia, para doação de sangue ou para alistar-se como eleitor;
 II – por 07 (sete) dias consecutivos em razão de:
 a) casamento;
 b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais e filhos;
 III – por 04 (quatro) dias consecutivos, por falecimento de irmão, sogros, padrasto, madrasta, avós, netos, enteados e menor sob sua guarda ou tutela

Art. 172 – Além da ausência ao serviço prevista no artigo 169 desta Lei, serão considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
  I – férias regulamentares;
 II – participação em programa de treinamento ou de estudo do interesse do Município;
 III – júri e outros serviços obrigatórios por Lei;
f) por convocação para serviço militar

            Além disso, solicitamos viabilizar estudos para extensão da referida gratificação para os professores em situação de “eventual” e, gradativamente, a extensão para todos os servidores da educação.



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