terça-feira, 28 de outubro de 2014

NOSSO MANDATO APRESENTA PROPOSTA VOLTADA PARA OS EDUCADORES DA REDE MUNICIPAL

Nosso mandato de vereador apresentou proposta de encaminhar aos educadores da rede pública municipal, a revisão do prêmio por assiduidade, instituído pela Lei Complementar número 160 de 11 de dezembro de 2013, que “Institui Gratificação por Assiduidade à Docência, válida no período de janeiro de 2014 a dezembro 2014.

JUSTIFICATIVA


A instituição da gratificação por assiduidade foi um avanço na valorização dos educadores, principalmente aqueles que estão dentro de sala de aula. Neste momento, é importante reavaliar este instrumento. Como alternativa, gostaria de sugerir fazer uma pesquisa entre os educadores da rede municipal de ensino sobre este período em que a gratificação está em vigor e, além disso, sugerir também que possa haver uma flexibilização do incentivo, considerando um certo número de dias para que o educador não perca o benefício e de estendê-lo a todos os profissionais da rede municipal de ensino.





NOSSO MANDATO APRESENTA PROPOSTA DE ANÁLISE DE ÁGUA E REVITALIZAÇÃO DE NASCENTES URBANAS

Nosso mandato de vereador apresentou proposta à Secretaria Municipal do Ambiente e Mobilidade Urbana e Secretaria Municipal de Saúde, o mapeamento e medição da qualidade das águas das nascentes urbanas no município, pois devido ao desabastecimento de água da COPASA, ocorreu, por parte da população, o resgate e utilização de várias nascentes urbanas, sem ter havido a preocupação com a qualidade da água. Portanto, é necessária a identificação, mapeamento, recuperação, proteção e medição da qualidade da água destas nascentes.

JUSTIFICATIVA

Ao longo das últimas décadas a população urbana do município cresceu consideravelmente, mas sem a devida preocupação de preservar seus recursos naturais, principalmente em relação aos recursos hídricos. O adensamento urbano resultou no assoreamento e poluição de uma série de nascentes, localizadas dentro do perímetro urbano do município.
Então, a sugestão é identificar, mapear, recuperar, proteger e medir a qualidade das águas das nascentes remanescentes e recuperar áreas de remanescentes florestais, inseridas num contexto de ocupação urbana, na área pertencente à Bacia Hidrográfica do Ribeirão Ubá. 
 A recuperação destas áreas, além da preservação e recuperação das matas ciliares e remanescentes florestais, irá propiciar o combate e prevenção das causas e efeitos da poluição, das inundações, da erosão do solo e do assoreamento dos cursos d'água e, no médio e longo prazo, alavancar um projeto de criação de corredores ecológicos, preservando a biodiversidade; compatibilizando o gerenciamento dos recursos hídricos com o desenvolvimento social e com a proteção do meio ambiente, estimulando a proteção das águas contra ações que possam comprometer o uso atual e futuro, a promoção e integração das ações na defesa contra eventos hidrológicos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública, assim como prejuízos econômicos e sociais.
Além disso, é preciso desenvolver projetos atreladas à uma Política Pública de Proteção e Defesa Civil, o que torna a ação importante devido à inserção do município no programa EIRD – Estratégia Internacional para Redução de Desastres da ONU – Organização das Nações Unidas, “Construindo Cidades Resilientes: minha cidade está se preparando”, na criação uma cultura de prevenção do risco de desastres e isso requer o envolvimento de todos.

O presente requerimento reforma a indicação 048/2014 projeto “Nascentes Urbanas” apresentado anteriormente.



NOSSO MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA CONSTRUÇÃO DE BARRAGINHAS

Nosso mandato de vereador apresentou proposta para a construção de “Barraginhas” nas cabeceiras da bacia hidrográfica do Rio Ubá, com objetivo de conter processos erosivos superficiais, aumentar a infiltração da água no solo, abastecer o lençol freático, prover as nascentes de água e assim aumentar a vazão de água na bacia, com mais proteção às nascentes e menor assoreamento dos mananciais.

JUSTIFICATIVA

As últimas situações de desabastecimento de água para a população, além da ineficiência da concessionária/prestadora de serviços (COPASA), também é resultado do período de estiagem ter sido mais intenso, agravado pela falta de investimento na preservação ambiental nos mananciais que abastecem a bacia hidrográfica do rio Ubá.
Para minimizar essa situação, é importante prover políticas preservacionistas, como reflorestamento, cercamento de nascentes, recuperação da mata ciliar, construção de barraginhas, etc.
No caso da construção da barriginhas, é uma forma de obter resultados práticos mais rapidamente na preservação ambiental, pois com esta intervenção, a água pluvial será contida fazendo com que a mesma não transporte sedimentos para dentro do leito dos córregos e nascentes e a readequação das estradas vicinais irá direcionar as águas das chuvas diretamente para as barraginhas, tornando-as ainda mais eficientes.
A construção das barraginhas se torna ainda mais importante, devido às intensas queimadas que ocorreram na região da bacia hidrográfica do rio Ubá, que podem diminuir a infiltração da água no solo, aumentar o escoamento superficial, o assoreamento dos rios e, consequentemente, piorar ainda mais a situação dos mananciais que abastecem a população do município.

Essa proposta deve ser atrelada à uma Política Pública de Proteção e Defesa Civil, o que torna a ação ainda mais importante devido à inserção do município no programa EIRD – Estratégia Internacional para Redução de Desastres da ONU – Organização das Nações Unidas, “Construindo Cidades Resilientes: minha cidade está se preparando”, na criação uma cultura de prevenção do risco de desastres, pois irá ajudar a evitar cheias que causam prejuízos a toda sociedade.



terça-feira, 21 de outubro de 2014

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DA BRIGADA CONTRA INCÊNDIO FLORESTAL MUNICIPAL"

Nosso mandato de vereador apresentou a proposta para criação do serviço de Brigada de Incêndio Municipal, para atuar no período da seca no município, que coincide com o aumento do número de incêndios, evitando assim perdas florestais, fauna, desastres ambientais no geral e até mesmo vidas humanas,

JUSTIFICATIVA:

A Brigada de Incêndio é basicamente um grupo organizado de pessoas que são especialmente capacitadas para que possam atuar numa área previamente estabelecida, na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, e que também estejam aptas a prestar os primeiros socorros a possíveis vítimas.
As brigadas de incêndios têm como principal objetivo atuar sob ações de prevenção e de combate aos incêndios florestais dentro do município. Entende-se como ações de prevenção, o conjunto de tarefas a serem executadas dentro do município que venham a minimizar os riscos de ocorrências de incêndios, por exemplo: a construção e manutenção de aceiros, operação de sistemas de vigilância e detecção, monitoramento terrestre, estabelecimento de calendários de queima com os produtores rurais, (sensibilização) e um trabalho permanente de educação ambiental da população, com destaque para a Prevenção, controle e combate a incêndios florestais nas unidades de conservação, como a ocorrência, nos últimos dias, de um incêndio florestal de grandes proporções (mais de 150 há de mata queimada), na região da APA – Área de Proteção Ambiental da Miragaia, onde se localizam as nascentes do rio Ubá e uma série de pequenos bosques existentes nas áreas urbanas que foram foco de incêndios neste período.

Esse trabalho, formação da brigada de incêndio deve necessariamente ser desenvolvido em parceria com o Corpo de Bombeiros da cidade de Ubá, com capacitação e treinamento. Destaco ainda o importante trabalho desenvolvido no município por toda equipe do corpo de bombeiros, mas que pela situação de contingente humano e de equipamentos insuficientes, não têm condição de atender à toda demanda o que em si, já justifica a criação de uma Brigada de Incêndio Municipal.



MANDATO APRESENTA SUGESTÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO NA ÁREA AMBIENTAL

Nosso mandato de  Vereador apresentou ao Ministério Público/Promotoria de Meio Ambiente, solicitação para que as multas aplicadas nas situações de dano ambiental serem convertidas em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. No caso, sugerimos a conversão das multas na prestação de serviços de cercamento de nascentes, construção de barraginhas, replantio de mata ciliar e topo de morro nas áreas de mananciais de abastecem a bacia hidrográfica do Rio Ubá.

JUSTIFICATIVA                                                          

A legislação ambiental busca o regramento das condições ambientais em vista de alcançarmos um processo de desenvolvimento que seja sustentável, ou seja, que os recursos naturais do presente satisfaçam as nossas necessidades, mas também sejam suficientes para as futuras gerações.

Dentro os recursos naturais existentes, os recursos hídricos merecem atenção especial, pois da sua preservação e disponibilidade depende a presente e futura geração de todas as espécies. Atualmente, temos um grande desafio, pois  com o crescimento cada vez maior da cidade, a disponibilização dos recursos hídricos de forma satisfatória a todos, no meio urbano e rural, para todas as atividades, é cada vez mais ameaçada.

Nesse sentido, a reversão do pagamento das multas em prestação de serviço, pode refletir de forma mais positiva e imediata na recuperação e preservação ambiental dos recursos hídricos. A indicação da prestação do serviço ocorrer na área da bacia hidrográfica do rio Ubá, é importante, pois é evidente a necessidade de sua preservação. Várias nascentes estão expostas, principalmente ao pisoteio do gado que acaba por assorear a nascente, comprometendo a produção de água.


Além disso, essa área de manancial da bacia hidrográfica do Rio Ubá, possui uma contribuição importante para o abastecimento de água potável para a maior parte da população da cidade (ETA – Estação de Tratamento de Água Miragaia) e, por isso, justifica a preservação maior das mesmas.

















MANDATO PEDE EXPLICAÇÕES À COPASA E ARSAE SOBRE FALTA DE ÁGUA NA CIDADE DE UBÁ

Nosso mandato de Vereador solicitou aodiretor/presidente da COPASA e da ARSAE, esclarecimentos pela descontinuidade no fornecimento de água à população, a partir da Resolução número 40 de 03 de outubro de 2013, que estabelece as condições gerais de prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.


JUSTIFICATIVA

De acordo com a lei federal 9433/97, Política Nacional de Recursos Hídricos, que estabelece as diretrizes gerais para uso e disponibilização deste bem tão importante à vida e às atividades humanas; considerada um bem de domínio público, dotado de valor econômico e quei estabelece a bacia hidrográfica como unidade básica de planejamento e gestão de recursos hídricos.
A cidade de Ubá é privilegiada, pois a grande maioria dos mananciais que abastecem o Rio Ubá e sua bacia hidrográfica, consequentemente, a população e as atividades econômicas no município, estão inseridos no limite geográfico do município que, em tese, facilita o planejamento e a gestão dos recursos hídricos. Infelizmente, este privilégio, não tem se transformado em situações concretas de planejamento e gestão do poder público e órgãos do meio ambiente, mas principalmente por parte da concessionária de prestação dos serviços de tratamento e distribuição da água, no caso de Ubá, a COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
É notório as inúmeras reclamações da falta de abastecimento de água nas residências de diversos moradores nos bairros da cidade, em desfavor à concessionária na prestação dos serviços, isso independente do período do ano, o que evidencia a ineficácia de planejamento da mesma no tratamento e disponibilização do recurso hídrico, na qualidade e continuidade necessária para atendimento dos anseios da população. Este fato, recentemente, teve uma piora drástica devido ao regime de chuvas abaixo da média, ou seja, estiagem mais prolongada na região.
Somos sabedores que ciclos de estiagens mais longos, com menores índices de pluviosidade, fazem parte de ritmos normais da natureza e que, portanto, cabe à concessionária, responsável pelo fornecimento deste importante recurso à população planejar para disponibilizar de maneira eficiente à população, utilizando de inúmeras tecnologias e recursos existentes, seja para captação de águas superficiais ou subterrâneas, e, obedecendo a legislação vigente, prover a população de água, que tem sofrido inúmeros transtornos pela sua falta, além de órgãos públicos, escolas, hospitais, postos de saúde, comércio indústria, com prejuízos principalmente à população mais carente.
Além da lei 9433/97 (política nacional de recursos hídricos), da lei 13.199 (política estadual de recursos hídricos) e uma série de normas do Conselho Estadual de Recursos Hídricos e do COPAM e IGAM e outros órgãos de gestão do meio ambiente, destaco as resoluções da ARSAE – Agência de Regulação dos Serviços de Água e Esgostamento Sanitário de Minas Gerais, estruturada em função da lei 11445/2007 – Política Nacional de Saneamento Básico, tem a responsabilidade de ser a entidade de regulação e de fiscalização das prestadoras de serviços, no caso em questão, da COPASA;
A partir disso, a ARSAE publicou a resolução número 40/2013, que “Estabelece as condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário regulados pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE-MG, onde  destaco trechos da legislação e com as indagações que seguem e solicito providências tanto da COPASA, como da ARSAE, sendo:

Art. 1° Competem ao prestador o planejamento, a implantação, a ampliação, a operação e a manutenção dos sistemas públicos em cumprimento aos Planos Municipais de Saneamento no limite de suas atribuições, aos contratos com o titular, às normas de regulação e às demais normas vigentes, efetuando administração eficiente e comercialização dos serviços concedidos.
Art. 2° O prestador deverá realizar a operação e a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário para a população usuária, em conformidade com as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e demais normas pertinentes.
Parágrafo único. A prestação dos serviços será feita de modo a contribuir para a saúde pública e proteção do meio ambiente.
Art. 3° O prestador é responsável pela adequada prestação dos serviços, que compreende a integralidade, a continuidade, a eficiência, a segurança e a atualidade.
Art. 4° O prestador deverá assegurar o suprimento de água potável de forma contínua, garantindo sua disponibilidade durante as vinte e quatro horas do dia.
§ 1° O fornecimento de água deverá ser realizado mantendo na rede pública uma pressão dinâmica disponível mínima que permita o abastecimento contínuo.
§ 2° O prestador deverá estar preparado para solucionar problemas decorrentes de qualquer eventualidade que prejudique o funcionamento normal do sistema.
Questão 1:
A partir dos artigos acima, na situação da cidade de Ubá, onde o desabastecimento é a regra, como a prestadora de serviço explica as constantes interrupções no fornecimento da água? Quais as atividades da prestadora do serviço e da ARSAEm como órgão regular e fiscalizador, para resolução do problema?
Art. 5º O prestador deverá elaborar plano de emergência e de contingência específico para cada município ou localidade atendida para os casos de paralisações do fornecimento de água, alterações nas condições de funcionamento dos sistemas de coleta ou interrupções no tratamento de esgoto, mantendo exemplar em cada escritório local.
Parágrafo único. No caso de fornecimento de água, o cumprimento do plano de emergência e contingência deverá garantir o abastecimento de água potável aos serviços de caráter essencial, enumerados no art. 96 desta Resolução, em consonância ao disposto na Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde, quando o tempo de paralisação for superior a 12 (doze) horas.

Questão 2:
Qual é o plano de contingência da COPASA de Ubá para a situação de desabastecimento que convivemos há tempos, agravado pela estiagem prolongada nos últimos meses? Favor encaminhar cópia por escrito à Câmara Municipal de Ubá, Qual será a atitude da ARSAE como entidade de regulação e fiscalização para a falta do plano de contingência na cidade?
Art. 18 O prestador adotará estrutura adequada e meios de atendimento ao público e ao usuário, presencial, telefônico, sítios eletrônicos e de outros meios que se fizerem necessários que possibilitem o provimento de informações e o recebimento de solicitações e reclamações, de acordo com Resolução específica da ARSAE-MG.
§ 1° O prestador manterá meios de atendimento presencial em todos os municípios em que haja prestação de serviço.
§ 2° O prestador regional e aquele que atue em município com população superior a 100 mil habitantes manterá atendimento telefônico disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
§ 3° O atendimento telefônico do prestador regional que se refere o parágrafo anterior deverá ser gratuito.
Questão 3:
Quais são as formas do consumidor ter acesso aos serviços destacados neste artigo? Quais contatos junto à prestadora de serviço e pela ARSAE são disponibilizados? Favor encaminhar cópia por escrito dos procedimentos à Câmara Municipal de Ubá.
Art. 105 O prestador, sempre que necessário, poderá paralisar a prestação de seus serviços em situações de emergência ou que atinjam a segurança de pessoas e bens ou quando houver necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.
§ 1° O prestador divulgará com antecedência mínima de 3 (três) dias, por intermédio dos meios de comunicação disponíveis no município, as paralisações programadas superiores a 12 (doze) horas.
Art. 106 No caso de paralisação do serviço com duração superior a 12 (doze) horas, o prestador de serviços deverá prover fornecimento de emergência aos usuários que prestem serviços essenciais à população, definidos no parágrafo único do art. 96 desta Resolução.
Parágrafo Único. Quando houver paralisação dos serviços com duração superior a 12 (doze) horas, o prestador deverá comunicar à Ouvidoria da ARSAE-MG, por correio eletrônico, as informações constantes no art. 107 desta Resolução, em até 4 (quatro) horas da constatação do fato.
Questão 4:
Quais as punições da ARSAE ao descumprimento destes artigos? Quais atitudes o consumidor deve tomar? Favor encaminhar por escrito à Câmara Municipal de Ubá.
Art. 108 O prestador compensará os usuários afetados pela paralisação dos serviços de abastecimento de água, exceto nas hipóteses previstas no art. 105 desta Resolução.
Parágrafo único. Os critérios para a compensação serão definidos em Resolução específica.
Art. 112 Em caso de restrição de disponibilidade de água, o prestador adotará, além das medidas previstas no plano de emergência e contingência, medidas de cunho tarifário e não tarifário estabelecidas pela ARSAE-MG para incentivar a redução do consumo de água.
Art. 113 Em função de restrição de disponibilidade de água, o prestador priorizará o abastecimento a serviços essenciais e à categoria residencial.
Questão 5:

Quais as punições da ARSAE ao descumprimento destes artigos? Quais atitudes o consumidor deve tomar para solicitar a compensação à Prestadora do Serviço? Quais atitudes tomadas pela COPASA no plano de emergência e contingência de cunho tarifário e não tarifário a favor do consumidor da cidade de Ubá?  Favor encaminhar por escrito à Câmara Municipal de Ubá.

terça-feira, 7 de outubro de 2014

MANDATO APRESENTA PROPOSTA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO PARA VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES


Nosso mandato apresentou proposição para a criação do Estatuto do Magistério Público Municipal, com o objetivo principal de proporcionar a valorização dos profissionais do magistério, de forma participativa, democrática e envolvimento de toda rede municipal de ensino.



JUSTIFICATIVA

            Nas discussões sobre educação, vários temas têm sido debatidos como indispensáveis para uma oferta educacional com padrões mínimos de qualidade. Dentre esses elementos, a valorização do magistério tem se destacado nos debates, congressos, conferências e movimentos sociais que defendem uma educação igualitária para todos.

Nesse sentido é importante implementar uma política de valorização do magistério, com Plano de Carreira e Vencimentos dignos e, também, a criação de um Estatuto específico para o magistério público municipal, que estruture, organize e discipline a situação jurídica dos profissionais da educação.

Além de ser um instrumento destinado a disciplinar de maneira mais adequada a atividade docente e especializada do ensino, é uma oportunidade para efetivamente buscarmos a valorização da educação e de seus profissionais, na afirmação de direitos já existentes e a criação de novos, pois devido à especificidade do trabalho docente, faz se necessário um estatuto que privilegie e valorize a ação dos profissionais da educação e que garanta um trabalho digno, com saúde e condições de trabalho para o servidor da educação.