terça-feira, 28 de abril de 2015

VEREADOR APRESENTA PROPOSTA PARA ALTERAR O ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Nosso mandato de vereador apresentou proposta para encaminhar à Câmara Municipal, a alteração da “Lei complementar número 014/92, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Ubá, de forma específica do artigo 123, incisos I, II, III e do § 1º, bem como do artigo 127, incisos I, II, III, IV e parágrafo único, que tratam sobre período aquisitivo de férias e perda da mesma por motivo de licença médica entre outros motivos e, também, a necessária modificação ao Art. 157, letra b, que retira o direito à Licença prêmio por assiduidade por motivo de saúde (Licença Médica).

REDAÇÃO ATUAL

Na redação atual, os servidores perdem o direito a férias em razão de Licença Médica e outras licenças, mas que é considerado inconstitucional, conforme Acórdão proferido por Ação Direta de Inconstitucionalidade número 1.000.14.015410-5/000, cujo dispositivo foi disponibilizado no “Diário do Judiciário Eletrônico” de 12/02/2015 e publicado em 13/02/2015.

JUSTIFICATIVA

            A “Licença para Tratamento de Saúde não pode ser confundida com o direito ao descanso remunerado adquirido pelo servidor, após o cumprimento do período aquisitivo anual das férias: são de direitos de natureza manifestamente distintas. E não há como se admitir que o gozo da licença para tratamento de saúde possa ensejar a perda do direito às férias e seus consectários.” (Desembargador Wagner Wilson Ferreira – Relator).
            O eminente Relator julgou inconstitucional essa situação, pois o Estatuto do Servidor viola os artigos 31 e 165 § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, que decorrem do comando constitucional federal, inserto no inciso XVII do artigo 7º e § 3º do artigo 39.
            Nesse sentido, solicito a mudança Urgente do referido Estatuto dos Servidores, bem como a revisão das situações em que servidores perderam o direito às férias pelo motivo indicado como inconstitucional, após a publicação do referido Acórdão, para uma justa e necessária valorização dos servidores públicos municipais que realizam um importante trabalho a favor do atendimento à população, bem como a toda sociedade.


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