segunda-feira, 10 de agosto de 2015

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA DEBATE PÚBLICO SOBRE SITUAÇÃO DOS ANIMAIS ABANDONADOS

Apresentamos proposta para realização de um Debate Público sobre a situação dos animais abandonados nas ruas da cidade, a situação de maus tratos, a definição de políticas públicas no tema e sobre a regulamentação da Lei Complementar número 169/2014, que Institui o Código de Saúde do Município de Ubá e dá outras providências, em referência a alguns artigos do Capítulo V – do Controle de Zoonoses e Endemias e da Criação de Animais.


Nesta situação, propor políticas de defesa e proteção aos animais é pensar o ambiente como um todo, com o desenvolvimento de programas permanentes para a posse responsável, a identificação de animais, o controle de natalidade e o bem-estar dos animais, da coibição a maus tratos e ações educativas para mudanças de valores e atitudes de conscientização da população, para uma convivência harmoniosa com os animais.
Além disso, o que é constatado no dia-a-dia são animais expostos a práticas cruéis como envenenamentos, atropelamentos, torturas e mutilações, devido à falta de compreensão das pessoas de que os animais que se encontram abandonados são vítimas da insensibilidade humana e da falta de atenção dos órgãos públicos às suas necessárias condições de vida.

A cidade de Ubá não é diferente desta realidade e necessita da criação de políticas públicas no trato de proteção animal e regulamentação da legislação existente.


terça-feira, 21 de julho de 2015

SEMINÁRIO LEGISLATIVO DAS ÁGUAS - DESAFIOS DA CRISE HÍDRICA E A CONSTRUÇÃO DA SUSTENTABILIDADE

 Seminário Legislativo Águas de Minas III - Desafios da Crise Hídrica e a Construção da Sustentabilidade terá uma etapa de interiorização na cidade de Ubá. Participe! Divulgue!

Temas a serem discutidos:

  1. Crise hídrica
  2. Gestão de recursos hídricos
  3. Fomento, custeio, receitas e destinação
  4. Saneamento e saúde
  5. Atividade minerária, indústria e energia
  6. Agricultura, pecuária e piscicultura 
A inscrição é individual e você pode escolher qual é o grupo de discussões do qual quer participar.
Data de realização: 4/8/2015
Local: Colégio Sagrado Coração de Maria de Ubá
            Praça São Januário, 276 - Centro
Programação:

8 horas: Credenciamento
9 horas: Abertura
9h30: Painel Panorama Hídrico Regional
* Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam)
* Comitês de Bacias Hidrográficas (CBHs)
10h30: Apresentação dos agrupamentos temáticos e da dinâmica dos trabalhos
11 horas: Grupos de Trabalho
- Discussão e aprovação de propostas
- Eleição dos representantes regionais
12 horas: Intervalo para almoço
13h30:  Continuação dos Grupos de Trabalho
16h30: Apresentação das propostas e dos representantes eleitos nos Grupos de Trabalho
17 horas: Encerramento

Faça sua inscrição em:

http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2015/seminario_aguas_de_minas_tres/inscricoes_uba.html

sexta-feira, 10 de julho de 2015

APRESENTAMOS PROPOSTA PARA MUNICIPALIZAR A GESTÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO

Apresentamos proposta para promover a criação e implementação do Sistema Municipal de Meio Ambiente, através da municipalização dos processos de licenciamento ambiental em relação a localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental. A municipalização dará mais agilidade nos processos de licenciamento e melhoria da qualidade ambiental para todos, tanto para a iniciativa privada, quanto para toda sociedade.  Portanto, a municipalização do meio ambiente é a grande oportunidade de desenvolvimento para o município.


JUSTIFICATIVA

A Constituição Federal estabelece que todos têm direito ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Também define como competência comum dos entes federados, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção do Meio Ambiente, evitando a poluição em qualquer de suas formas, a preservação da floresta, da fauna e da flora.

A Lei Federal nº 6.938/1981 que estabelece as bases para a Política Nacional do Meio Ambiente, criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA e, dessa forma, os municípios passaram a integrar esse sistema por meio de seus órgãos de gestão (Secretaria de Meio Ambiente,  COMDEMA, entre outros).



Nesse sentido, é muito importante para os municípios assumirem a gestão ambiental, pois, por meio dos processos de regularização ambiental, adquirem o poder de decidir sobre o que fazer e como desenvolver as políticas ambientais no seu território, além de poderem planejar seus próprios modelos de desenvolvimento e de uso e ocupação do solo e, com a estrutura de gestão ambiental municipal criada no município, é possível dentre outras vantagens:

ü  Atrair mais investimentos;
ü  Agilizar a implantação de novos empreendimentos;
ü  Regularizar a situação ambiental dos empreendimentos já existentes;
ü  Aumentar as receitas disponíveis com a cobrança de taxas de regularização ambiental e recebimento de parte dos recursos da Taxa de Controle e Fiscalização cobrada pelo IBAMA ou órgãos estaduais;
ü  Facilitar o acesso a financiamentos por parte do poder públicos e empresas;
ü  Diminuir a sobrecarga de processos de regularização ambiental dos órgãos estaduais de meio ambiente, que passarão a ficar responsáveis apenas pelo licenciamento de grandes empreendimentos com alto potencial de impacto ambiental;
ü  Demonstrar que a administração municipal é responsável e consciente sobre a problemática ambiental.
ü  Promover maior participação popular, através do fortalecimento do Conselho de Meio Ambiente.



Atualmente, aproximadamente 70% dos processos de Regularização Ambiental que tramitam hoje nos órgãos estaduais poderiam ser licenciados pelo município e, desses, a grande maioria são empresas de pequeno porte e microempresas. O tempo médio de um processo de licenciamento nos estados é de 8,7 meses para empreendimentos de baixa complexidade e nos municípios é de aproximadamente 25 dias. (Confederação Nacional dos Municípios).
Ao não assumir a gestão ambiental, o município também está deixando de cumprir um direito e um dever constitucional. Isso porque o artigo 23 da Constituição Federal estabelece como competência comum à União, Estados e Municípios a proteção do meio ambiente e o combate da poluição em qualquer de suas formas. Isso deve ser realizado por meio da formulação de normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade ambiental no território do município.
A transferência de competência do licenciamento ambiental de determinados empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras para os municípios é descrita no Artigo 6º da Resolução CONAMA 237/97, onde:

“Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio”.

Ainda, o artigo 20 desta mesma resolução estabelece que:

“Os entes federados, para exercerem suas competências licenciatórias, deverão ter implementados os Conselhos de Meio Ambiente, com caráter deliberativo e participação social e, ainda, possuir em seus quadros ou a sua disposição profissionais legalmente habilitados”.

Já a Deliberação Normativa COPAM nº 102 , de 30 de Outubro de 2006, no seu Artigo 1º estabelece que:

“Os municípios que disponham de sistema de gestão ambiental, nos termos desta Deliberação Normativa, poderão celebrar com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD, com a Fundação Estadual do Meio Ambiente ‑ FEAM, com o Instituto Estadual de Florestas - IEF e com o Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, convênio de cooperação técnica e administrativa, em harmonia com as normas e princípios que regem o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.

O Sistema Municipal de Gestão Ambiental a que se refere o art. 1º desta Deliberação Normativa, pressupõe dotar o município de poder para realizar a Regularização Ambiental e assim fornecer aos empreendimentos a AAF - Autorização Ambiental de Funcionamento  e Licenças Ambientais (LP, LI e LO), para atividades classificadas nas classes 1 e 2 da Deliberação Normativa nº 74, de 9 de setembro de 2004 ou até mesmo todo processo de regularização ambiental.
             Na certeza de que o processo de municipalização da gestão ambiental é um grande passo na melhoria da qualidade ambiental em nosso município e de bem estar de nossa população, solicito a implementar a medida para o município e garantir o desenvolvimento econômico com sustentabilidade ambiental.

UBÁ SERÁ SEDE DO SEMINÁRIO LEGISLATIVO DAS ÁGUAS, PROMOVIDO PELA ASSEMBLÉIA DE MINAS

fonte: http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2015/seminario_aguas_de_minas_tres/


O Brasil e Minas Gerais vivem hoje uma grave crise hídrica. Momento de limitações, mas também de oportunidades. Por isso, a Assembleia de Minas e parceiros realizam o Seminário Legislativo Águas de Minas III - Os Desafios da Crise Hídrica e a Construção da Sustentabilidade. Entre seus objetivos, estão avaliar a implementação das leis nacional e estadual das águas, colher sugestões para aprimorar as políticas públicas nessa área e estimular a educação ambiental. Iniciado em abril, o evento vai até outubro.

ENTENDA O EVENTO

O Seminário Legislativo Águas de Minas III - Os Desafios da Crise Hídrica e a Construção da Sustentabilidade tem os seguintes objetivos:

Conhecer, discutir e divulgar a conjuntura hídrica, seus potenciais e limitações
Promover a educação ambiental para a gestão de recursos hídricos
Avaliar a implementação das políticas estadual e federal de recursos hídricos, em especial a atuação do Sistema Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos (Sisema), dos comitês de bacias hidrográficas do Estado e das Agências Delegatárias
Avaliar a implementação das políticas nacional e estadual de saneamento
Debater a gestão dos recursos hídricos no Estado, de forma participativa, contribuindo para subsidiar a elaboração de políticas públicas que possam promover o uso racional e sustentável dos recursos hídricos do Estado, a sua proteção e conservação, além de propor a atualização dos instrumentos legais sobre a matéria
Debater a segurança hídrica no Estado e envolver a sociedade nas discussões sobre o crescente desafio para garantir água em quantidade e qualidade para todos
Colher sugestões e receber propostas para subsidiar ações legislativas que apontem para a criação, o aprimoramento e o fortalecimento de instituições e de políticas públicas relacionadas aos recursos hídricos


Próximos encontros regionais:

4/8/2015: Ubá (Paraíba do Sul)
6/8/2015: Poços de Caldas (Alto e Médio Rio Grande e Piracicaba/Jaguari)
11/8/2015: Belo Horizonte (Paraopebas e Velhas)
13/8/2015: Araçuaí (Mucuri, Jequitinhonha e Mosquito/Rio Pardo)
18/8/2015: Paracatu (Paracatu e Urucuia)
20/8/2015: Uberlândia (Paranaíba e Baixo Rio Grande)
DOCUMENTOS

Regulamento do evento

ENCONTROS REGIONAIS

Documento de Propostas para os Encontros Regionais
RELATÓRIOS DAS COMISSÕES TÉCNICAS INTERINSTITUCIONAIS

Comissão Técnica Interinstitucional 1 - Crise Hídrica
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 2 - Gestão de Recursos Hídricos
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 3 - Fomentos, Custeio, Receitas e Destinação
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 4 - Saneamento e Saúde
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 5 - Mineração, Indústria e Energia
Relatório original
Documento consolidado
Comissão Técnica Interinstitucional 6 - Agricultura, Pecuária e Pscicultura
Relatório original
Documento consolidado

Podem ser consultados em:

http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2015/seminario_aguas_de_minas_tres/documentos.html

http://www.almg.gov.br/acompanhe/eventos/hotsites/2015/seminario_aguas_de_minas_tres/material_de_referencia
PARCEIROS

Agência Reguladora do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário de Minas Gerais – Arsae
Articulação do Semiárido Mineiro – ASA/MG
Associação Amigos da Serra do Elefante de Mateus Leme – AASE
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – Amda
Associação Mineira de Educação Ambiental – AMEA
Associação Mineira de Municípios – AMM
Associação Brasileira de Águas Subterrâneas – Núcleo Minas Gerais – Abas/MG
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – Seção Minas Gerais – Abes/MG
Associação Brasileira de Recursos Hídricos – ABRH
Associação Mineira de Educadores Ambientais – Amea
Câmara Municipal de Ubá
Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Centro de Desenvolvimento de Tecnologia Nuclear – CDTN
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Doce
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paracatu
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Paraopeba
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Piranga
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Santo Antônio
Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Suaçuí
Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig
Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais – CPRM
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa
Conselho Regional de Biologia 4ª Região – CRBio 04
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – Crea/MG
Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Paraopeba – Cibapar
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais – DPMG
Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário em Minas Gerais – DFDA/MG
Diretoria Regional do Partido dos Trabalhadores
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig
Faculdade Batista de Minas Gerais – FBMG
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – Fiemg
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg
Federação Nacional dos Urbanitários – FNU
Fórum Mineiro de Comitês de Bacias
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam
Fundação Rural Mineira – Ruralminas
Furnas Centrais Elétricas S.A.
Instituto Hou para a Cidadania
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam
Instituto Xopotó
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Movimento Nacional pela Soberania Popular Frente a Mineração – MAM
Movimento Ecológico São Francisco de Assis – Mesfa
Partido dos Trabalhadores de Minas Gerais – Setorial de Ciência e Tecnologia – PT/MG
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agrário de Minas Gerais – SDA/MG
Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais – Segov
Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais – Sindiextra
Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais – Senge
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgotos do Estado de Minas Gerais – Sindágua/MG
Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura em Minas Gerais – SFPA/MG
Universidade Federal de Minas Gerais – Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental – UFMG
Universidade Federal de Ouro Preto – Programa de Pós-Graduação em Sustentabilidade Socioeconômica e Ambiental
Vale

terça-feira, 30 de junho de 2015

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA PROJETO DE CIDADES SUSTENTÁVEIS

para implementar o Programa Cidades Sustentáveis, como Modelo de Gestão Pública Sustentável – GPS, que propõe a promoção, a partir das cidades, o desenvolvimento ao nível local sustentável e procurar sempre estimular a participação do cidadão de forma democrática e contribuir para a melhoria da qualidade de vida de cada bairro e da cidade como um todo.

JUSTIFICATIVA

O mundo e o país atravessam um período de rápidas transformações econômicas e sociais e também por momentos de crise, que resultam em um mal-estar social, mas por outro lado, abrem oportunidades para o planejamento estratégico, a gestão sustentável e a consolidação democrática, com mais participação social.
Nesse sentido, o Programa Cidades Sustentáveis, que nasceu por iniciativa da sociedade civil organizada, tem como objetivo de contribuir para a sustentabilidade das cidades brasileiras, buscando melhorar a qualidade de vida e o bem-estar da população em geral e contribuir com as equipes responsáveis nas prefeituras para estabelecer Metas Estratégicas para diversos setores do poder público que proporcionam maior participação da sociedade nas decisões e no planejamento do município.
Para isso, propõe que esse processo de planejamento estratégico seja baseado em princípios e valores, organizados em 12 eixos temáticos:

·                     GOVERNANÇA
·                     EDUCAÇÃO PARA A SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DE VIDA
·                     GESTÃO LOCAL PARA A SUSTENTABILIDADE
·                     MELHOR MOBILIDADE, MENOS TRÁFEGO
·                     BENS NATURAIS COMUNS
·                     ECONOMIA LOCAL DINÂMICA, CRIATIVA E SUSTENTÁVEL
·                     PLANEJAMENTO E DESENHO URBANO
·                     AÇÃO LOCAL PARA A SAÚDE
·                     EQUIDADE, JUSTIÇA SOCIAL E CULTURA DE PAZ
·                     CONSUMO RESPONSÁVEL E OPÇÕES DE ESTILO DE VIDA
·                     CULTURA PARA A SUSTENTABILIDADE
·                     DO LOCAL PARA O GLOBAL




A VISÃO DE FUTURO DAS CIDADES 

Cada cidade precisa ter, como elemento agregador de toda a sociedade, uma visão do que pretende alcançar, segundo sua vocação, que pode ser turística, cultural, histórica, natural, científica, industrial ou com diversas outras combinações. É importante agregar os atores sociais do território nesse planejamento do futuro para que a escolha de rumos tenha unidade e seja bem-sucedida ao longo dos anos.

COMO CONCEBER UMA VISÃO DE FUTURO?

As diferentes concepções sobre as cidades do amanhã são cada vez mais importantes em todos os níveis. Atualmente, buscam-se modelos de gestão para a sustentabilidade com vieses mais humanizados, que equilibrem os fatores tecnológicos e ambientais.
Uma visão para o futuro do município deve ser resultado de uma construção da imaginação coletiva, descrita em termos claros, visando a incentivar as ações e mostrar a direção a médio e longo prazos do Plano de Metas. 


BENEFÍCIOS DO PLANO DE METAS 

O Plano de Metas bem executado resulta em eficiência administrativa, com políticas públicas calçadas na realidade orçamentária, inserção dos moradores como atores no processo, orientação do servidor público no exercício de seu trabalho e continuidade nas políticas públicas, o que fortalece a Governança e uma Democracia Participativa.

Para tanto é preciso fazer adesão à Carta-Compromisso, que é destinada a prefeitos. Os signatários da Carta-Compromisso ou da Carta de Adesão deverão estar dispostos a promover a Plataforma Cidades Sustentáveis em suas cidades e a prestar contas das ações desenvolvidas e dos avanços alcançados por meio de relatórios, revelando a evolução, no mínimo, dos indicadores básicos relacionados a cada eixo.




As cidades participantes ganham visibilidade em materiais de divulgação e nos meios de comunicação, têm acesso a informações estratégicas, trocam experiências com outros municípios, além de se constituírem como referências exemplares de desenvolvimento sustentável.
As administrações municipais são, no dia a dia, o nível de governo mais próximo dos cidadãos brasileiros. Os prefeitos têm a oportunidade única de influenciar comportamentos sociais e individuais no sentido da sustentabilidade, por meio da educação e de campanhas de sensibilização.

A Plataforma Cidades Sustentáveis é uma ferramenta para:

ü  Assumir esses desafios e aceitar as responsabilidades;
ü  Elaborar políticas públicas para a sustentabilidade;
ü  Traduzir a perspectiva comum para um futuro sustentável em metas concretas de sustentabilidade e em ações integradas nos níveis locais, regionais e nacional;
ü  Selecionar prioridades apropriadas às realidades e necessidades locais e regionais, que deverão ter em atenção o respectivo impacto global;

ü  Promover processos locais e regionais participativos, no sentido de identificar metas específicas e horizontes temporais para monitorar os resultados alcançados.

terça-feira, 23 de junho de 2015

PROPOSTA PARA POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

Solicitamos implantar a Política e Fundo Municipal de Proteção aos Animais e a regulamentação, por decreto, da Lei Complementar número 169/2014, que Institui o Código de Saúde do Município de Ubá e dá outras providências, em referência a alguns artigos do Capítulo V – do Controle de Zoonoses e Endemias e da Criação de Animais.

JUSTIFICATIVA:                                                                                                              

proteção animal.jpgA superpopulação de cães e gatos em centros urbanos ocasiona inúmeros problemas, tais como: transmissão de zoonoses, como raiva, leishmaniose, entre outras; agressões envolvendo pessoas ou outros animais; contaminação ambiental por dejetos e pêlos; dispersão de lixo; distúrbios no trânsito de veículos, determinantes de acidentes, atropelamentos; danos à propriedade pública ou particular.
Portanto, o controle destas populações representa um desafio constante para todas as sociedades, independentemente do grau de desenvolvimento socioeconômico. Esse controle sempre envolve dois setores: ao proprietário cabe exercer o direito de manter um animal sob sua guarda, desde que de maneira responsável, ou seja, zelando pela sua saúde, pelo controle reprodutivo, pela destinação de filhotes e mantendo-o domiciliado. Ao poder público destinam-se as ações de controle dos animais errantes, com vistas à proteção da saúde pública, porém, com posturas humanitárias em relação a eles.
Nesta situação, propor políticas de defesa e proteção aos animais é pensar o ambiente como um todo, com o desenvolvimento de programas permanentes para a posse responsável, a identificação de animais, o controle de natalidade e o bem-estar dos animais, da coibição a maus tratos e ações educativas para mudanças de valores e atitudes de conscientização da população, para uma convivência harmoniosa com os animais.
Além disso, o que é constatado no dia-a-dia são animais expostos a práticas cruéis como envenenamentos, atropelamentos, torturas e mutilações, devido à falta de compreensão das pessoas de que os animais que se encontram abandonados são vítimas da insensibilidade humana e da falta de atenção dos órgãos públicos às suas necessárias condições de vida.
A cidade de Ubá não é diferente desta realidade e necessita da criação de políticas públicas no trato de proteção animal e regulamentação da legislação existente.
Nesse sentido, solicitamos a criação da Política Municipal de Proteção Animal E Fundo Municipal de Proteção Animal, encaminhado pelo Requerimento 160/2013 e a regulamentação e aplicação dos artigos previstos no Código de Saúde do Município, sendo basicamente:







- Quais serão os limites estabelecidos no artigo 50 – parágrafo 2º e 3º?
- Quais condições quanto à higiene e espaço disponível, serão estabelecidas para determinar o limite máximo em cada residência?





- Como é ou será realizada o registro destes animais no órgão público competente?
- Quais as punições para o não cumprimento deste artigo?







- Qual é a situação dos estabelecimentos que comercializam os animais em gaiolas?
- Os estabelecimentos comerciais já possuem autorização do órgão competente?
- De forma específica, quais são as condições higiênico-sanitárias e normas legais e regulamentos pertinentes para essa prática?
- Com relação ao canil municipal, há normas estabelecidas para a manutenção e hospedagem dos animais abandonados?
- O trânsito de animais em logradouros públicos já foi regulamentado? Quais a normas existentes?
- Quais são os procedimentos de fiscalização previstos?




- Qual é ou será as punições estabelecidas para o abandono dos animais em logradouros públicos?
- Como será feita as parcerias com os estabelecimentos veterinários, entidades de classe e entidades de proteção aos animais, para atuarem como centros de divulgação e informação sobre a propriedade responsável de animal doméstico?






- Como a lei estabelece a proibição de alimentação e o alojamento de animais em logradouros públicos, urbanos e rurais, quais as punições estabelecidas pela lei, como ocorre a fiscalização?
- Como será realizado o registro dos cães, estabelecido pela lei, no Centro de Controle de Zoonoses?
- Haverá, por parte do órgão responsável o registro gratuito para a população carente?
- E os animais abandonados? Como será realizado a identificação? pois é muito importante o registro destes e o controle de natalidade através da castração.














- Já existe o recolhimento por parte do Centro de Controle de Zoonoses de animais domiciliados que sejam comprovadamente portadores de zoonoses?
- Como está sendo realizada a apreensão dos animais soltos nos logradouros públicos e conduzidos ao Centro de Controle de Zoonoses?
- Dos animais apreendidos, quantos proprietários tiveram seus animais restituídos ao mesmo?











- Quanto aos animais ungulados, como está sendo realizada sua apreensão?
- Os animais apreendidos pela polícia rodoviária estadual, se encaixam neste quesito? Qual a situação destes animais em relação ao convênio estabelecido com a APAE de Ubá, para alojamento destes animais e posterior recebimento, por parte da instituição dos valores das multas estabelecidas?
http://peticaopublica.com/imagespet/pt/71300_3.jpg

Além das penalidades já previstas no Código de Saúde, referentes às infrações ligadas à temática do trato dos animais e sua reversão em multas, é importante a criação de um Fundo Municipal Específico de Proteção aos Animais e ser revertido com exclusividade para ações de educação para a posse responsável, campanhas de adoção, controle de natalidade através da castração, identificação com chipagem, melhorias no canil municipal e outras políticas de proteção aos animais correlatas.

terça-feira, 16 de junho de 2015

POLÍTICA PÚBLICA PARA O IDOSO: PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Nosso mandato de vereador apresentou um projeto de lei para criar a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, com objetivo de definir normas para os direitos sociais dos idosos, garantir autonomia, integração, instrumento de cidadania e condicionante para promover a longevidade com qualidade de vida para a população.

JUSTIFICATIVA

Os desafios trazidos pelo envelhecimento da população têm diversas dimensões e dificuldades, mas nada é mais justo do que garantir ao idoso a sua integração na comunidade. O envelhecimento da população é um processo normal, inevitável, mas não uma doença. Portanto, não deve ser tratado apenas com soluções médicas, mas também por intervenções sociais, econômicas, mobilidade urbana e ambientais.

As mudanças ocorridas na estrutura populacional - crescimento exponencial da população brasileira de 60 e mais anos de idade, longevidade e queda da fecundidade - está acarretando uma série de conseqüências sociais, culturais, econômicas, políticas e epidemiológicas, para as quais o país não está ainda devidamente preparado. Esse salto representa um fator de pressão importante para a inclusão do tema na agenda de prioridades de qualquer governo.
Para tanto, sugerimos criar a Política Municipal do Idoso, que se relacione com o desenvolvimento sócio-econômico e cultural da cidade, para estabelecer normas para os direitos sociais dos idosos, garantir autonomia, integração, participação efetiva e como instrumento de cidadania.
Além disso, a Política Municipal do Idoso deve criar condições para promover a longevidade com qualidade de vida e colocar em prática ações voltadas, não apenas para os que estão na faixa etária dos idosos, mas também para aqueles que irão envelhecer.
Apresentamos abaixo, uma proposta inicial, através de anteprojeto de lei, que deve ser objeto de discussão e aprimoramento por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e entidades de proteção aos idosos existentes no município.


MODELO DO ANTE PROJETO DE LEI MUNICIPAL NÚMERO ____________/2015

DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO AO IDOSO. 

A CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

CAPÍTULO I - DA FINALIDADE

Art. 1º A política municipal de atenção ao idoso tem a finalidade de assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. 

Art. 2º Considera-se idoso, para os efeitos desta lei, a pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade. 

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
SEÇÃO I
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º A política municipal de atenção ao idoso reger-se-á pelos seguintes princípios:

 - a família, a sociedade e o município tem o dever de prestar serviços e desenvolver ações que visem o atendimento das necessidades básicas do idoso; 
II - o processo de envelhecimento diz respeito à sociedade em geral, devendo ser objeto de conhecimento e informação para todos, com o incentivo e o desenvolvimento de programas educacionais; Ver tópico
III - o idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza tendo assegurada a sua participação em todos os segmentos da sociedade; 
IV - o idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas através desta política; 
- fica assegurado ao idoso a garantia e promoção da assistência à saúde, com ações que desenvolvam atividades de prevenção, manutenção à saúde, mediante programas e medidas específicas. 

SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES
Art. 4º Constituem diretrizes da política municipal de atenção ao idoso: 

– O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa é o órgão gestor do fundo municipal do idoso, cabendo a coordenação e implementação de ações integradas que viabilizem a aplicabilidade da política municipal de atenção ao idoso; 
II - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso, que proporcionem sua integração às demais gerações; 
III - participação do idoso na formulação, implementação e avaliação das políticas, planos, programas e projetos a serem desenvolvidos; 
IV - conscientização e sensibilização da sociedade sobre o papel da família do idoso em prestar-lhe atendimento, em detrimento ao atendimento asilar, com exceção dos idosos que não possuam condições próprias de sobrevivência; 
- capacitação e atualização dos profissionais nas áreas de geriatria gerontologia e na prestação de serviços; 
VI - divulgação dos programas, projetos e serviços de atenção ao idoso oferecidos pelo município;
VII - desmitificação da percepção cultural da sociedade a respeito dos mitos do envelhecimento (fragilidade, dependência, enfermidade), através de programas educativos; 
VIII - priorização do atendimento ao idoso em órgãos públicos e privados prestadores de serviços quando desabrigados e sem família; 
IX - incentivo ao desenvolvimento de trabalhos científicos sobre as questões voltadas ao envelhecimento; 
- estabelecimento de programas comunitários de caráter solidário, envolvendo os vários segmentos da sociedade;
XI - elaboração de proposta orçamentária pelas secretarias das áreas de saúde, educação, desenvolvimento social, cultura, ambiente e mobilidade urbana governo, planejamento, finanças e obras, no âmbito de suas competências, visando o financiamento de programas municipais compatíveis com a política municipal do idoso. 



CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
Art. 5º A base de representatividade e defesa do idoso é composta pelas suas organizações, entidades e serviços de Assistência Social que prestam atendimento e assessoramento ao idoso, com representação no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. 


CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES MUNICIPAIS
Art. 6º Na implementação da política municipal de atenção ao idoso, são competências do Município: 

- Na área de promoção e desenvolvimento social: 

a) desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação da família, da sociedade e de entidades públicas e privadas; 
b) estimular em parceria com vários segmentos da sociedade, alternativas de atendimento ao idoso, como: centro de referência e promoção ao idoso, centro de atividades, grupos de convivência programas para atender situações de carência, de prevenção e maus tratos, programas para atividades visando a integração com a sociedade; 
c) apoiar iniciativas que zelem pelos direitos da pessoa idosa e ações que coíbam abusos e lesões sofridas pelo idoso; 
d) promover e incentivar o desenvolvimento de simpósios, seminário e atividades que propiciem novas possibilidades de atuação; 
e) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso; 
f) qualificar os profissionais que trabalham com idosos para que possam prestar serviços com bom nível de qualidade; 
g) apoiar iniciativas que capacitem o idoso e propiciem a sua inserção no mercado de trabalho.

II - Na área de saúde: 

a) assegurar ao idoso assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento realizados pela rede municipal de saúde; 
b) prevenir, manter e promover a saúde do idoso, mediante programas e medidas específicas; 
c) controlar, avaliar e fiscalizar as ações e serviços dos Estabelecimentos Geriátricos e Similares; 
d) legislar, concorrentemente à União e ao Estado quanto aos Serviços Geriátricos e Similares, no âmbito da Municipalidade; 
e) desenvolver formas de cooperação entre os vários segmentos da sociedade, ligados à área de geriatria e gerontologia, para treinamento de equipes interprofissionais; 
f) realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinadas doenças do idoso, com vistas à prevenção, tratamento e reabilitação; 
g) criar serviços alternativos de saúde para o idoso. 

III - Na área de educação: 

a) adequar currículos metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso, no âmbito municipal; 
b) desenvolver programas educativos, especialmente no meios de comunicação, a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento; 
c) desenvolver programas que adotem modalidades de ensino adequados ao idoso;
d) apoiar iniciativas que permitam o acesso das pessoas idosas a diferentes formas do saber. 

IV - Na área de cultura: 

a) assegurar ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais; 
b) propiciar ao idoso o acesso aos eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito municipal; 
c) proporcionar ao idoso asilado o acesso aos bens culturais através de ações desenvolvidas no próprio local; 
d) incentivar os movimentos de idoso a desenvolverem atividades culturais; 
e) valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural.

- Na área do esporte e lazer: 

a) assegurar ao idoso acesso as informações sobre a aquisição de hábitos saudáveis para prevenção, manutenção e promoção de saúde; 
b) propiciar atividades recreativas desenvolvendo a socialização; 
c) incentivar a organização de grupos para a prática de atividades esportivas, promovendo o desafio e auto superação; 
d) incentivar a sistematização das práticas corporais resultando no bem-estar físico e psicossocial dos idosos; 

VI - Na área de mobilidade urbana: 

a) incentivar e apoiar ações que possibilitem o acesso da pessoa idosa na utilização do transporte coletivo municipal. 
b) proporcionar acessibilidade e mobilidade urbana nas vias públicas para atender a população idosa.
c) facilitar o acesso da população idosa aos órgãos e instituições públicas de forma prioritária.


CAPÍTULO V
DA DISPOSIÇÃO FINAL

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.