terça-feira, 23 de junho de 2015

PROPOSTA PARA POLÍTICA DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS

Solicitamos implantar a Política e Fundo Municipal de Proteção aos Animais e a regulamentação, por decreto, da Lei Complementar número 169/2014, que Institui o Código de Saúde do Município de Ubá e dá outras providências, em referência a alguns artigos do Capítulo V – do Controle de Zoonoses e Endemias e da Criação de Animais.

JUSTIFICATIVA:                                                                                                              

proteção animal.jpgA superpopulação de cães e gatos em centros urbanos ocasiona inúmeros problemas, tais como: transmissão de zoonoses, como raiva, leishmaniose, entre outras; agressões envolvendo pessoas ou outros animais; contaminação ambiental por dejetos e pêlos; dispersão de lixo; distúrbios no trânsito de veículos, determinantes de acidentes, atropelamentos; danos à propriedade pública ou particular.
Portanto, o controle destas populações representa um desafio constante para todas as sociedades, independentemente do grau de desenvolvimento socioeconômico. Esse controle sempre envolve dois setores: ao proprietário cabe exercer o direito de manter um animal sob sua guarda, desde que de maneira responsável, ou seja, zelando pela sua saúde, pelo controle reprodutivo, pela destinação de filhotes e mantendo-o domiciliado. Ao poder público destinam-se as ações de controle dos animais errantes, com vistas à proteção da saúde pública, porém, com posturas humanitárias em relação a eles.
Nesta situação, propor políticas de defesa e proteção aos animais é pensar o ambiente como um todo, com o desenvolvimento de programas permanentes para a posse responsável, a identificação de animais, o controle de natalidade e o bem-estar dos animais, da coibição a maus tratos e ações educativas para mudanças de valores e atitudes de conscientização da população, para uma convivência harmoniosa com os animais.
Além disso, o que é constatado no dia-a-dia são animais expostos a práticas cruéis como envenenamentos, atropelamentos, torturas e mutilações, devido à falta de compreensão das pessoas de que os animais que se encontram abandonados são vítimas da insensibilidade humana e da falta de atenção dos órgãos públicos às suas necessárias condições de vida.
A cidade de Ubá não é diferente desta realidade e necessita da criação de políticas públicas no trato de proteção animal e regulamentação da legislação existente.
Nesse sentido, solicitamos a criação da Política Municipal de Proteção Animal E Fundo Municipal de Proteção Animal, encaminhado pelo Requerimento 160/2013 e a regulamentação e aplicação dos artigos previstos no Código de Saúde do Município, sendo basicamente:







- Quais serão os limites estabelecidos no artigo 50 – parágrafo 2º e 3º?
- Quais condições quanto à higiene e espaço disponível, serão estabelecidas para determinar o limite máximo em cada residência?





- Como é ou será realizada o registro destes animais no órgão público competente?
- Quais as punições para o não cumprimento deste artigo?







- Qual é a situação dos estabelecimentos que comercializam os animais em gaiolas?
- Os estabelecimentos comerciais já possuem autorização do órgão competente?
- De forma específica, quais são as condições higiênico-sanitárias e normas legais e regulamentos pertinentes para essa prática?
- Com relação ao canil municipal, há normas estabelecidas para a manutenção e hospedagem dos animais abandonados?
- O trânsito de animais em logradouros públicos já foi regulamentado? Quais a normas existentes?
- Quais são os procedimentos de fiscalização previstos?




- Qual é ou será as punições estabelecidas para o abandono dos animais em logradouros públicos?
- Como será feita as parcerias com os estabelecimentos veterinários, entidades de classe e entidades de proteção aos animais, para atuarem como centros de divulgação e informação sobre a propriedade responsável de animal doméstico?






- Como a lei estabelece a proibição de alimentação e o alojamento de animais em logradouros públicos, urbanos e rurais, quais as punições estabelecidas pela lei, como ocorre a fiscalização?
- Como será realizado o registro dos cães, estabelecido pela lei, no Centro de Controle de Zoonoses?
- Haverá, por parte do órgão responsável o registro gratuito para a população carente?
- E os animais abandonados? Como será realizado a identificação? pois é muito importante o registro destes e o controle de natalidade através da castração.














- Já existe o recolhimento por parte do Centro de Controle de Zoonoses de animais domiciliados que sejam comprovadamente portadores de zoonoses?
- Como está sendo realizada a apreensão dos animais soltos nos logradouros públicos e conduzidos ao Centro de Controle de Zoonoses?
- Dos animais apreendidos, quantos proprietários tiveram seus animais restituídos ao mesmo?











- Quanto aos animais ungulados, como está sendo realizada sua apreensão?
- Os animais apreendidos pela polícia rodoviária estadual, se encaixam neste quesito? Qual a situação destes animais em relação ao convênio estabelecido com a APAE de Ubá, para alojamento destes animais e posterior recebimento, por parte da instituição dos valores das multas estabelecidas?
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Além das penalidades já previstas no Código de Saúde, referentes às infrações ligadas à temática do trato dos animais e sua reversão em multas, é importante a criação de um Fundo Municipal Específico de Proteção aos Animais e ser revertido com exclusividade para ações de educação para a posse responsável, campanhas de adoção, controle de natalidade através da castração, identificação com chipagem, melhorias no canil municipal e outras políticas de proteção aos animais correlatas.

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