Nosso mandato apresentou indicação à Secretaria Municipal de Educação o
conteúdo da Portaria do MEC – Secretaria de Educação Básica, que autoriza a
disponibilização de recursos para atender o segmento de educação infantil da
rede municipal de ensino e creches conveniadas.
A Secretaria de Educação Básica
divulgou na sexta-feira, 06/09, no Diário Oficial da União, a portaria nº 46,
de 28 de agosto de 2013, que autoriza Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE) a realizar a transferência de recurso financeiro suplementar
aos municípios e o Distrito Federal que pleitearam e estão aptos para
pagamento, conforme Resolução CD/FNDE nº 17, de 16 de maio de 2013.
A portaria divulgou os municípios
que estão aptos a receber o pagamento do recurso financeiro suplementar à
manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para atender crianças de
zero a 48 meses, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder
público, informadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e cujas
famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família, de que trata a Lei nº
12.722 de 3 de outubro de 2012, e conforme informações declaradas pelos
municípios e Distrito Federal no SIMEC - Módulo E.I. Manutenção - Suplementação
de Creches MDS.
No caso de Ubá, o valor
disponibilizado será de R$420.248,58 (Quatrocentos e vinte mil, duzentos e
quarenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos) e deverá ser investido na melhoria
ou ampliação da infra estrutura física e custeio da atividades educacionais da
rede municipal de ensino.
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