terça-feira, 17 de junho de 2014

MANDATO APRESENTA PROPOSTA DE CRIAR O PLANO DE MOBILIDADE URBANA NA CIDADE DE UBÁ


Nosso mandato apresentou proposta  para elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, obrigatório para cidades acima de 20.000 mil habitantes, conforme lei federal 12.587/12.
A Lei Federal 12.587/12, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, é um conjunto de políticas sobre transportes e circulação e visa proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, priorizando os modos de transportes coletivos e os modos não motorizados, pois mesmo com todos os instrumentos de gestão da política urbana existentes, somente após a promulgação da referida lei, é que foi instituída a obrigatoriedade de elaboração de um novo instrumento: os Planos Municipais de Mobilidade Urbana.
Os Planos Municipais de Mobilidade Urbana, juntamente com o Plano Diretor, precisam responder algumas questões, como:

1.    A Cidade tem como crescer e adensar? Quais os desafios e oportunidades?
2.    Como pode o crescimento e adensamento se dar de forma socialmente justa e ambientalmente sustentável?
3.    As pessoas tem como se deslocar?
4.    Como podem os deslocamentos se dar de forma mais fácil, eficiente e sustentável?
5.    Como fazer tudo isso de forma transparente e democrática?

Para a elaboração deste novo instrumento de gestão, é necessário conhecer o território, suas atribuições e limitações, de modo a planejar a mobilidade urbana em nossos municípios, que deve priorizar a melhoria da qualidade de vida, a inclusão social e facilitar o acesso às oportunidades da cidade, abrangendo a infraestrutura da circulação motorizada e não motorizada e estabelecer diretrizes para deslocamentos no município e intermunicipal, no âmbito da região polarizada pela cidade de Ubá.
A elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, é a oportunidade de fomentar na sociedade a discussão sobre a temática e obter compromissos para implantar medidas pró transporte público e não motorizado no curto, médio e longo prazo, por parte das administrações municipais e da população.
O conjunto de Diretrizes da Política Nacional de Mobilidade abrange a acessibilidade universal, desenvolvimento sustentável, equidade no acesso e priorização do transporte público coletivo, transparência e participação social no planejamento, controle e avaliação, segurança nos deslocamentos, justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso do espaço público de circulação, vias e logradouros, integração da política de mobilidade como a de controle e uso do solo, a mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e bens, o incentivo ao desenvolvimento tecnológico e ao uso de energias renováveis e não poluentes, entre outras.
Como roteiro de trabalho, destacamos e sugerimos seguir as diretrizes para composição dos Planos de Ação e Investimento que irão compor o Plano Municipal de Mobilidade Urbana de Ubá, do “Termo de Referência para Elaboração de Planos Municipais de Saneamento” desenvolvido pela SEDRU – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana, conforme resumo abaixo das atividades a serem desenvolvidas, pela empresa/equipe responsável da elaboração e construção do Plano Municipal de Mobilidade Urbana:









A partir dos documentos aprovados, contendo a versão aprovada em Audiência Pública, será apresentado pela empresa de consultoria o Plano de Mobilidade do município, disciplinando: os princípios e diretrizes, os objetivos, o plano de metas, os programas, projetos e ações e demais mecanismos complementares para sua execução.
Outras informações são também necessárias e são apresentadas no “Termo de Referência” completo disponibilizado pela SEDRU e poderá contribuir para direcionar os trabalhos na condução deste importante instrumento de planejamento que, construído de forma participativa, poderá garantir o direito à cidade de uma forma mais justa, sustentável e acessível a todos.


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