segunda-feira, 2 de novembro de 2015

MANDATO APRESENTA PROPOSTA PARA AUDIÊNCIAS PÚBLICA DO ORÇAMENTO 2016 - "ORÇAMENTO NA RUA"


Nosso mandato de vereador apresentou proposta para realizar audiências públicas do Orçamento 2016 em logradouros públicos, principalmente em praças, nas diversas comunidades do município e assim possibilitar maior participação popular na elaboração da LO - Lei Orçamentária de 2016, que estabelece todos os gastos e investimentos em políticas públicas no município e assim possibilitar maior participação popular e o exercer da cidadania.


JUSTIFICATIVA

A Lei Orçamentária Anual define as fontes de arrecadação, estima as receitas e prevê as despesas para o ano seguinte ao de sua elaboração (BRASIL, 2010). É nela que os programas e objetivos do governo são apresentados de forma mais detalhada, demonstrando quais recursos e programas serão investidos no próximo ano.

Para Salles (2010), o Orçamento é uma obra política na qual são determinados os compromissos do Poder Executivo para com o cidadão, necessitando coerência entre as demandas sociais e as diretrizes de governo.

A sociedade tem o direito de participar da elaboração dos instrumentos de planejamento da vida do município. Pode participar das reuniões de elaboração e apreciação, pois somente assim será garantida uma governança democrática, que melhor atenda às necessidades da comunidade. A sociedade deve também participar da deliberação que aloca recursos públicos para a execução do programa de trabalho do governo em nosso município.

Por ser o “principal instrumento de execução da política fiscal”, segundo Mileski (2003), o orçamento público precisa ser objeto de participação popular e acompanhamento por parte da sociedade. O autor entende que “[...] todas as etapas do processo orçamentário, juntamente com as informações contidas no próprio orçamento e na documentação que o acompanha, são de vital importância para a transparência fiscal” (MILESKI, 2003, p.107), para que os recursos sejam, de fato, destinados a atender as necessidades da população, além de participar da elaboração do orçamento, a sociedade deve fiscalizar a aplicação desse dinheiro, zelando pela boa e correta destinação do dinheiro público (BRASIL, 2010).

Todas as etapas do processo orçamentário precisam ser informadas com qualidade e facilidade de entendimento a todos os cidadãos, não só para obedecer a preceitos legais, mas também para torná-los mais próximos do governo e estimular sua participação e controle da gestão a fim de dar-lhe subsídios para seu aperfeiçoamento constante. E essa tarefa não pode ser encarada de forma negativa pelos gestores públicos, que devem converter temas como o orçamento em assunto compreensível para o cidadão comum” (SALLES, 2010, p. 64).

Dessa forma, pode-se perceber o quanto a participação popular é importante nesse processo, principalmente para que sejam atendidas as demandas da população e seja possível o acompanhamento de sua execução, caso contrário pode-se retroceder e não obter os resultados pretendidos.

Por ser tão relevante, o Orçamento e sua execução podem e devem ser acompanhados pela população, visto que “os gastos públicos precisam ser analisados e avaliados, visando diminuir o índice de desvios e melhorar o índice de aplicação do erário público” (CARVALHO, 2008, p. 249).

Um dos meios de assegurar que o cidadão exercite a participação popular é a audiência pública, considerada um ambiente propício para a conscientização e discussão da sociedade (FIGUEIREDO, 2001, apud MILESKI, 2003). Ao comentar sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, Pereira (2009), constata que seus principais pilares de sustentação estão na transparência da gestão fiscal. Segundo o autor, a participação popular suscitada na Lei é de extrema relevância e pode ser exercida pela sociedade por meio das audiências públicas.

Segundo Carvalho (2008), o parágrafo único do Art. 48 da LRF ressalta a importância da participação popular e a realização de audiências públicas durante a elaboração e discussão do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, isso tudo assegurado mediante incentivo. Nascimento (2006) afirma que as audiências públicas serão realizadas pelos chefes do Executivo ou por seus representantes legais.

Espera-se que a sociedade compareça às audiências, exerça sua participação e fique mais próxima da Administração Pública. Assim como o que se refere à publicidade dada aos elementos de gestão fiscal, as audiências públicas precisam ser divulgadas com antecedência e em meios de amplo acesso popular, além de serem realizadas em locais, dias e horários acessíveis a todo e qualquer cidadão (SALLES, 2010). 

Infelizmente, a população pouco é chamada para decidir o destino dos recursos públicos. Por isso, através da Câmara Municipal, realizar audiência pública em praça e logradouros públicos e falar para todos sobre a importância dessa lei orçamentária e receber propostas que serão transformadas em emendas é realizar nosso dever enquanto poder legislativo, pois é a população que é a “dona do dinheiro público”.

É você, cidadão, quem deve dizer onde o seu dinheiro será gasto. Iniciativas como essa, de debater o orçamento em praça pública, além de uma aula de cidadania, é uma forma da população acompanhar as discussões em torno da lei orçamentária e propor sugestões para a melhoria das políticas públicas”.

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