Nosso mandato de vereador apresentou proposta de edital e apoio para providenciar, através
da Secretaria de Desenvolvimento Social, a divulgação e apoio no atendimento do
Edital de Chamada Pública nº 01/2015 – CONANDA/SDH/PR, para apresentação de propostas
de entidades privadas sem fins lucrativos na promoção, proteção e defesa dos
direitos de crianças e adolescentes.
JUSTIFICATIVA
Constitui objeto do
presente Edital a seleção de projetos desenvolvidos por entidades privadas sem
fins lucrativos que auxiliem o desempenho da missão institucional do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), em conformidade com
as diretrizes contidas no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), na
Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e no Plano
Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, voltados à promoção, à
proteção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes.
Eixo 1 – Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes
• Promoção da cultura
do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no
âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de
pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual,
cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e
de opção política;
• Promover o respeito
aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma
cultura de cidadania;
• Fortalecer as
competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos
humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e
comunitária;
• Promover ações
educativas de prevenção de violências e acidentes com crianças e adolescentes
nas famílias e nas instituições de atendimento;
• Universalizar o
acesso de crianças e adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer,
de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, assegurada a
participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências.
Eixo 2 – Proteção e Defesa dos Direitos
• Proteção especial a
crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas
as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação
sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de
nacionalidade e de opção política;
• Fomentar a criação
de programas educativos de orientação e de atendimento a familiares,
responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligencia,
violência psicológica, física e sexual;
• Ampliar e articular
políticas, programas, ações e serviços para o enfrentamento da violência sexual
contra crianças e adolescentes, com base no Plano Nacional temático;
• Formular diretrizes
e parâmetros para estruturação de redes integradas de atenção a crianças e
adolescentes em situação de violências, com base nos princípios de celeridade,
humanização e continuidade no atendimento;
• Conselhos de
Direitos, nas três esferas de governo, alinhados na efetivação das resoluções;
e
• Fortalecer a
capacidade institucional dos órgãos de responsabilização para o rompimento do
ciclo de impunidade e para o enfrentamento de violações dos direitos de
crianças e adolescente.
Eixo 3 – Protagonismo e Participação da Criança e do
Adolescente
• Fomento de
estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão
livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles
relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas
com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural,
étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção
política;
• Promover o
protagonismo e a participação de crianças e adolescentes, nos espaços de
convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de
formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas;
• Mecanismos de
diálogo permanente do CONANDA estabelecidos com as redes de crianças e
adolescentes (grêmios estudantis, coletivos e associações comunitárias, dentre
outros).
Eixo 4 - Controle Social da Efetivação dos Direitos
• Universalizar os
Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas
atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas para
crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade;
• Apoiar a
participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e
redes, bem como sua articulação nacional e internacional para a incidência e
controle social das políticas de direitos humanos de crianças e adolescentes e
dos compromissos multilaterais assumidos.
Eixo 5 – Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos
de Crianças e Adolescentes
• Formular e
implementar uma política de formação continuada, segundo diretrizes
estabelecidas pelo Conanda, para atuação dos operadores do sistema de garantias
de direitos, que leve em conta a diversidade regional, cultural e
étnico-racial;
• Desenvolver
metodologias e criar mecanismos institucionais de monitoramento e avaliação da
política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes e do seu respectivo orçamento;
• Fomentar pesquisas
no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e
adolescentes, com a difusão pública de seus resultados;
• Identificar, apoiar
e difundir práticas inovadoras no campo da promoção, proteção e defesa dos
direitos humanos de crianças e adolescentes, visando o intercâmbio de
experiências para o aperfeiçoamento de políticas públicas;
• Intensificar a
implementação do Sistema de Informações para a Criança e o Adolescente.
Para apresentar
proposta de trabalho, o interessado deverá estar credenciado e devidamente
cadastrado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV)
< https://www.convenios.gov.br >.