Apresentamos proposta ao Secretário
de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana –SEDRU, Exmo. Sr. Luiz Tadeu Martins Leite, à Diretoria de
Regularização Fundiária Urbana da SEDRU, Exmo. Sr. Luciano Dias Rios
e à Sub Secretaria de Assuntos
Parlamentares, da Secretaria de Estado de Governo, Exmo. Sr. Luiz Gustavo
D’Avila Riani, para promoverem estudos e providenciar o processo de
regularização fundiária das áreas pertencentes ao Estado, junto à FHEMIG, na
localidade da “Colônia Padre Damião” e “Povoado São Domingos” que muito irá
contribuir para o resgate cidadania e o direito à cidade dos moradores.
JUSTIFICATIVA
O direito à moradia é um direito social,
embasado na Constituição Federal pelo artigo 6º. Os direitos sociais estão
condicionados a ação positiva do Estado, este corresponde com as políticas
públicas desenvolvidas no âmbito governamental, por isso a necessidade de
políticas públicas de regularização fundiária frente ao direito social à
moradia, em contraponto aos inúmeros instrumentos infraconstitucionais
existentes.
Além do texto constitucional, deve-se
destacar ainda a Lei Federal nº 10.520/01 (Estatuto das Cidades), a Medida
Provisória 2.220/01 (que cria a CUEM), o Decreto-Lei nº 267/79 (regulamenta a
CDRU), a Lei Federal nº 10.931/04 (que versa sobre gratuidade do primeiro
registro) e a Lei Federal nº 11.977/09 (que representa a grande inovação
legislativa nesta matéria).
Cabe ao Poder Público, fomentar o acesso ao
direito à moradia pelos cidadãos, utilizando-se para isso de políticas públicas
que proporcionem a regularização fundiária dos imóveis.
A regularização fundiária urbana consolidada
é uma necessidade para adequar o registro com a realidade, e, sobretudo, para
assegurar o direito de propriedade e o direto à moradia às áreas desmembradas e
seus moradores.
As ocupações irregulares existem em quase
todas as cidades brasileiras, atingindo em maior grau aquelas mais urbanizadas
e são formadas, em sua maioria, por população de baixa renda, que, em geral,
não tem acesso à habitação formal.
Os moradores destes
locais vivem em situação de insegurança, não têm título de propriedade, não
podem acessar linhas de crédito para realizar melhorias na sua moradia e,
muitas vezes, não contam com serviços básicos adequados como distribuição de
água, energia elétrica e saneamento.
Por fim, “a
regularização fundiária é um processo conduzido em parceria pelo Poder público
e população beneficiária, envolvendo as dimensões jurídica, urbanística e
social de uma intervenção que, prioritariamente, objetiva legalizar a
permanência de moradores de áreas urbanas ocupadas para fins de moradia e,
acessoriamente, promove melhorias no ambiente urbano e na qualidade de vida do
assentamento, bem como incentiva o pleno exercício da cidadania pela comunidade
sujeito do projeto.” (ALFONSIN, 2007, p. 78).
Em
suma, a
regularização fundiária deve ser vista como política pública curativa e
absolutamente necessária para o resgate da cidadania e para garantir o direito
à cidade a todos os ubaenses.
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