quinta-feira, 8 de outubro de 2015

NOSSO MANDATO DE VEREADOR APRESENTA PROPOSTA DE EDITAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL

Nosso mandato de vereador solicita providenciar apresentação de proposta para atender ao EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2015/DESAM/FUNASA/MS, que tem por objeto a seleção de projetos de entidades governamentais (municípios, estados e Distrito Federal), voltados às ações de educação em saúde ambiental para a promoção da saúde e contribuir com a melhoria da qualidade de vida da população.


APRESENTAÇÃO

Os projetos deverão ser apresentados objetivando a execução das ações de educação em saúde ambiental voltados para a promoção da saúde e contribuir com a melhoria da qualidade de vida de comunidades rurais e diferentes grupos residentes em comunidades ribeirinhas, remanescentes de quilombos, reservas extrativistas, assentamentos da reforma agrária; em áreas de vulnerabilidade socioambiental e áreas em situação de secas e estiagens prolongadas; em áreas de riscos ocasionados por desastres naturais; em municípios beneficiados com programas e projetos da Funasa.
Os projetos deverão considerar, preferencialmente, três componentes entre os listados, a seguir:

a) Sustentabilidade das comunidades;
b) Inclusão social;
c) Metodologias participativas;
d) Controle social;
e) Fortalecimento da cultura de promoção da saúde;
f) Respeito ao saber, cultura e práticas locais;
g) Mobilização social;
h) Território de produção de saúde; e
i) Comunicação de risco.

As ações de educação em saúde ambiental propostas nos projetos devem ser compreendidas como estratégicas, visando a inclusão social, a promoção e proteção da saúde de diferentes comunidades e grupos populacionais, nos níveis de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS).
As ações do projeto devem estar orientadas para o desenvolvimento da consciência crítica da coletividade sobre os determinantes e condicionantes sócioambientais e sanitários que afetam a saúde humana e a sua qualidade de vida.
As ações do projeto devem impactar na melhoria dos indicadores socioambientais e de saúde das diferentes comunidades e grupos populacionais.
Linhas de projeto passíveis de financiamento:

a) Educação em Saúde Ambiental para a promoção da saúde em comunidades especiais (remanescentesde quilombos, reservas extrativistas, assentamentos da reforma agrária e ribeirinhas) e em comunidades rurais.
b) Educação em Saúde Ambiental para população em situação de vulnerabilidade socioambiental.
c) Educação em Saúde Ambiental para sustentabilidade socioambiental e sanitária de comunidades.
d) Educação em Saúde Ambiental voltada para a melhoria da qualidade da água para consumo humano.
e) Educação em Saúde Ambiental para a promoção da saúde das populações do semiárido brasileiro e outras regiões em situação de secas e estiagens prolongadas.
f) Fortalecimento das ações de Educação em Saúde Ambiental nos municípios.
g) Educação em Saúde Ambiental em projetos de coleta, reciclagem e destinação de resíduos sólidos.
h) Educação em Saúde Ambiental em comunidades em situação de riscos ocasionados por desastres naturais.
Os projetos de educação em saúde ambiental pleiteados pelas instituições governamentais serão financiados pela FUNASA no valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A entidade deverá apresentar à Funasa, através do site www.convenios.gov.br/siconv na Internet, a proposta de Educação em Saúde Ambiental (Plano de Trabalho e Projeto Básico) contendo a descrição detalhada.

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