quinta-feira, 8 de outubro de 2015

APRESENTAMOS PROPOSTA PARA O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO

Nosso mandato de vereador apresentou proposta para providenciar, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, a realização do cadastro do Fundo Municipal do Idoso e do Conselho Municipal do Direito do Idoso, criado pela Lei 4.272/15, com objetivo de possibilitar receber recursos fundo a fundo, através do Fundo Nacional da Pessoa Idosa.



JUSTIFICATIVA

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) lançou em dezembro de 2014 o Primeiro Cadastro dos Fundos Estaduais, Municipais e Distrital do Idoso, que levantará dados detalhados destes fundos de forma a possibilitar seu registro para recebimento de doações dedutíveis do Imposto de Renda.
O conselheiro ou servidor de cada conselho estadual, municipal ou distrital deverá acessar o link do cadastro (http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=13656) para preencher um formulário específico de cadastramento.
A ação é realizada pelo Conselho Nacional da Pessoa Idosa (CNDI) e pela Coordenação-Geral de Indicadores e Informações em Direitos Humanos (CGIIDH/SDH/PR)  e tem o objetivo de atualizar a relação de Fundos do Idoso com cadastro junto à SDH/PR a fim de possibilitar a implementação de uma política de fortalecimento dos Conselhos da Pessoa Idosa em todo o país.

Em 2015, o cadastro é regulamentado pela Portaria Nº 336, de 12 de agosto, que estabeleceu 60 dias para os órgãos responsáveis pela administração dos Fundos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal dos Idosos cadastrarem os fundos ou realizarem, se necessário, retificação dos dados cadastrados. Também foi disponibilizado um guia prático sobre como estados e municípios podem criar conselhos e fundos de defesa dos direitos da pessoa idosa.

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